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norma nº 4071/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4071 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaRegulamenta, autoriza, obriga o Poder Legislativo Municipal a gravar as Sessões de Licitações deste ente público, bem como a transmissão ao vivo no site oficial, redes sociais e canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Pires do Rio - Go.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
LEI Nº 4.071 /2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
"Regulamenta, autoriza, obriga o Poder Legislativo
Municipal a gravar as Sessões de Licitações deste
ente público, bem como a transmissão ao vivo no
site oficial, redes sociais e canais oficiais de
comunicação da Câmara Municipal de Pires do
Rio — Go.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O Poder Legislativo Municipal do Município de Pire do Rio — Go, obrigatoriamente
transmitirá ao vivo, por meio da internet, as Sessões Públicas de Licitações no site oficial,
bem como pela rede social e canal oficial de comunicação.
Parágrafo Único — As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar
disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante
período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente
sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes
informações do processo de compra ou contratação de serviços do Poder Legislativo:
| — número do edital de licitação;
| — modalidade de licitação;
HI — regime de Execução;
IV — órgão solicitante; e
V— objeto da licitação.
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
Parágrafo Único — A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes
contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e
classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da
legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência;.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpríaprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
Vá
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti. nº 74. Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Ar.4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
Prefeita Municipal
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(a prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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