| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4071 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Regulamenta, autoriza, obriga o Poder Legislativo Municipal a gravar as Sessões de Licitações deste ente público, bem como a transmissão ao vivo no site oficial, redes sociais e canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Pires do Rio - Go. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 4.071 /2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. "Regulamenta, autoriza, obriga o Poder Legislativo Municipal a gravar as Sessões de Licitações deste ente público, bem como a transmissão ao vivo no site oficial, redes sociais e canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Pires do Rio — Go.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O Poder Legislativo Municipal do Município de Pire do Rio — Go, obrigatoriamente transmitirá ao vivo, por meio da internet, as Sessões Públicas de Licitações no site oficial, bem como pela rede social e canal oficial de comunicação. Parágrafo Único — As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica. Art. 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços do Poder Legislativo: | — número do edital de licitação; | — modalidade de licitação; HI — regime de Execução; IV — órgão solicitante; e V— objeto da licitação. Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas. Parágrafo Único — A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência;. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríaprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 Vá ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. nº 74. Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Ar.4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020. Prefeita Municipal “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(a prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418