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norma nº 4072/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4072 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, a título oneroso, com Azalin Alimentos, contrato de concessão administrativa de uso de espaço público para fins de produção alimentos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio DU É 1)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dó RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Am. 3037 2420
LEI Nº 4.072/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar, a título oneroso, com Azalin
Alimentos, contrato de concessão
administrativa de uso de espaço público para
fins de produção alimentos e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do
imóvel, de forma onerosa, a seguir especificado, à AZALIN ALIMENTOS, pessoa
jurídica legalmente constituída, inscrita no CNPJ nº 39.942.675/0001-95, para fins
de implantação, manutenção e exploração de um projeto de produção de peixes
(piscicultura) integrado com produção de hortaliças e frutas: área de terras de
aproximadamente 48.400m? (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados) na Zona Rural, destacada de uma área maior melhor descrita na
matrícula nº 5.693, livro n.º 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade.
Art. 2º. A concessão de uso será onerosa, por meio de contrapartida de
entrega de percentual de 5% (cinco por cento) da produção de peixes, e 10% (dez
por cento) da produção de hortaliças e frutas à merenda escolar da rede
municipal de ensino de Pires do Rio e também ao Hospital Municipal de Pires do
Rio, com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade
da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso.
e 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados
pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
e 2.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
Art.4º. A concessionária, além de fornecer percentual da produção de
peixes, hortaliças e frutas, conforme art. 2º, possibilitará aos alunos da rede
municipal de ensino e seus familiares, por meio de projetos em parceria com a
Secretaria de Educação Municipal, acesso às técnicas de produção de peixes e
hortaliças, para os fins de orientá-los a implementar projetos de produção em
Y
Prefeitura Municipal de Pires do Rio msm e
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
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| TUDO PELA PRIMA |
escala familiar de peixe, hortaliças e frutas, trazendo maior qualidade à
alimentação das famílias e fonte de renda alternativa aos envolvidos.
Aga: 2047 4 2820.
Art. 5º. Caso a concessionária não inicie, dentro dos 02 (dois) primeiros
anos da concessão, a implementação do projeto de produção de peixes e
hortaliças, conforme requerido, o imóvel retornará ao Município.
Art. 6º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão
estabelecidas no contrato.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020,
ecida Veloso da Costa
refeita Municipal
Cleide

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