| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Autoriza subvenção à AIPAIS no exercício de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio me mp 6 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Muni cá de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO Adm. 2087 0 2020. LEI Nº 4.073/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza subvenção à AIPAIS no exercício de 2021 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica concedida, no exercício de 2021, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA INTERAÇÃO SOCIAL SAÚDAVEL- AIPAISS, inscrita no CNPJ sob o nº 070.922.003/0001-41, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e manutenção das suas atividades. Art.2º A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), repassada em parcelas mensais, iniciando-se em janeiro de 2021 até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art.3º As despesas decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2021. Art.4º Para eficácia desta Lei deverá ser observado a Legislação Eleitoral, especialmente as disposições contidas no Art. 73, 8 10 da Lei nº 9.504/93. Art.5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020. N 2 é Cleide AparécidaiVeloso da Costa Prefeita Municipal