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norma nº 4077/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4077 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Pires do Rio, para o exercício financeiro de 2021.
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Prefeitura Municipal de
PIRES DO RIO
TRANSPARÊNCIA ETRABALHO
Ade: 2017 n 2020
LEI Nº.4.077/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de Pires
do Rio, para o exercício financeiro de
2021.”
A Prefeita do Município de PIRES DO RIO — Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
— TÍTULO! .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de PIRES DO RIO, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$ 137.814.025,94 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e
quatorze mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
Receita Orçamentária
Receitas Correntes 139.386.936,94
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.897.788,00
Contribuições 4J 13.545.695,00
VA
PIRES DÓ RIO
COANSOA REC A em
Receita Patrimonial 1.332.746,00
Receita de Serviços 305.512,00
[Transferências Correntes 92.086.323,00
utras Receitas Correntes 16.218.872,94
Receitas de Capital 10.416.501,00
Alienação de Bens 8.077,00
[Transferências de Capital 10.408.424,00
(-) Deduções da Receita (-) 11.989.412,00
TOTAL 137.814.025,94
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos
da Receita Pública.
CAPÍTULO q
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 137.814.025,94 (cento e trinta
e sete milhões oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro
centavos).
| - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 137.814.025,94 (cento e
trinta e sete milhões oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
Despesas Por Órgãos e Unidades Orçamentárias
CÂMARA DE PIRES DO RIO 4.746.868,00]
PODER EXECUTIVO DE PIRES DO RIO 56.164.738,94
20 — GABINETE DO PREFEITO 1.212.149,00
28 —- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.221.853,00
29 — SECRETARIA DE CULTURA 290.636,00
33 - SECRETARIA DE FINANÇAS 7.186.228,00
34 — SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 22.923.793,94
35 - SECRETARIA DE DESENV. URBANO E OBRAS 20.011.481,00
36 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.926.231,00
37 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TURISMO 216.253,00
refeitura Municipal de
PIRES DO RIO
TRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
Adom,; 2047 4 2020
90 - RESERVA DE CONTINGENCIA 176.114,00
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL 12.218.478,00
FUNDEB DE PIRES DO RIO 10.478.782,00
FMS DE PIRES DO RIO 36.901.155,00
PIRES DO RIO FMDCA 169.874,00
FMAS DE PIRES DO RIO 4.317.705,00
FUMREMBOM DE PIRES DO RIO 352.345,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.464.080,00
TOTAL 137.814.025,94
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e
anulação parcial ou total de dotações até o limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º,
Incisos |, Il, llle IV e 882º, 3º e 4º da Lei 4.320/64.
b) autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para
criação de elementos e sub elementos necessários a execução da
despesa desde que na mesma categoria econômica,
Il — Efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO,
aos 23 dias do mês de dezembro de 2020.
cida Veloso da Costa
ta de Pires do Rio

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