| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.897, de 15/12/2017, relativa ao Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2018-2021, no exercício de 2019 e seguintes. |
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LEI Nº 3.951/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.897, de 15/12/2017, relativa ao Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2018-2021, no exercício de 2019 e seguintes”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2019 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA, parte integrante desta lei. Art. 2º - O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2019. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 18 de dezembro de 2018. Cleide Aparecida Veloso da Costa Prefeita Municipal Douglas Gonçalves Rodrigues Secretário Municipal de Gestão e Planejamento