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norma nº 3947/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3947 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
P,efedurd MllfliCi )af de 
PIRES DO RIO 
Adm.:2012a 2020 
LEI N° 3.947/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. 
"Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, 
transposição, transferências e remanejamento de créditos 
orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo 
Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá 
outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das 
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2018, créditos 
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7
0, I, Art. 41, I, c/c art. 
42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o 
percentual de 5% (cinco pôr cento), do total das despesas fixadas na Lei 
Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado nos moldes do 
artigo 167, VI da Constituição Federal a realocar recursos orçamentários no âmbito 
da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, 
Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do 
orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2018. 
Art. 3
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis 
Orçamentárias posteriores, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte) dias 
do mês de novembro de 2018. 
CLEII. PAR IDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita 
/41 
401/ 
DOUGLAS (Rir fjP. ODRIGUES 
Secretário d: estão e Planejamento 
ir 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 053/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
"Dispõe sobre autorização de crédito 
suplementar, transposição, transferências e 
remanejamento de créditos orçamentários no 
âmbito do Poder Executivo e Legislativo 
Municipal, autoriza abertura de fontes de 
recursos, e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das 
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2018, créditos 
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7
0
, I, Art. 41, I, c/c Art. 42 e 
43, § 1° a § 4
0
, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 5% 
(cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a 
insuficiência das dotações orçamentárias. 
Art. 2° — Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado nos moldes do artigo 
167, VI da Constituição Federal a realocar recursos orçamentários no âmbito da 
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, 
Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento 
fixado para o Município, no exercício financeiro de 2018. 
Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
entrada em Vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis Orçamentárias 
posteriores, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 
VERE 
/ro* 
ORA É 
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ia sec 
A MÓVEIS, 
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Ia. 
VEREADOR WILLIAN CARNEIRO, 
Vice-Presidente. 
NA DO VÔLEI, VERE 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° o3-3r /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/18, do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, 
transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no 
âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de 
fontes de recursos, e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO ONSO CARNEIRO", EM DE 
NOVEMBRO DE 2018. 
Verea AN CA 
Relato 
ro* 
o 
Vereador SINÉSSIO CHAVEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
• 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° O G /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/18, do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, 
transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no 
âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de 
fontes de recursos, e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE 
NOVEMBRO DE 2018. 
VEREADOR PROF. JENE, 
Relator. 
ro* 
VER1640 z/\k ILLIA 
Memb 
CARNEIRO, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: eâmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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