| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3947 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 P,efedurd MllfliCi )af de PIRES DO RIO Adm.:2012a 2020 LEI N° 3.947/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2018, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0, I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 5% (cinco pôr cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2° - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal a realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2018. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis Orçamentárias posteriores, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte) dias do mês de novembro de 2018. CLEII. PAR IDA VELOSO DA COSTA Prefeita /41 401/ DOUGLAS (Rir fjP. ODRIGUES Secretário d: estão e Planejamento ir ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 053/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2018, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0 , I, Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 1° a § 4 0 , da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 5% (cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2° — Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal a realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2018. Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em Vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis Orçamentárias posteriores, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018. VERE /ro* ORA É resid ia sec A MÓVEIS, nte. Ia. VEREADOR WILLIAN CARNEIRO, Vice-Presidente. NA DO VÔLEI, VERE "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 4 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° o3-3r /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/18, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO ONSO CARNEIRO", EM DE NOVEMBRO DE 2018. Verea AN CA Relato ro* o Vereador SINÉSSIO CHAVEIRO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 • ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° O G /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/18, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE NOVEMBRO DE 2018. VEREADOR PROF. JENE, Relator. ro* VER1640 z/\k ILLIA Memb CARNEIRO, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: eâmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418