| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2015 |
| Date | 2015-01-06 |
| Ementa | Revoga a Lei promulgada pelo Presidente da Câmara em 29 de dezembro de 2014. |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do io e MN (65) Entrada: o LOL IG eita cd gd Prefeitura Municipatde:Pires do Rio Of ||! : ' PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Mc, ; da — Centro ; “Fazendo o melhor para todos.” Fax: (64) 3461-4020 — Fone: -4000 io RA pi iii e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.666/2015, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 “Revoga a Lei promulgada pelo Presidente da Câmara em 29 de dezembro de 2014.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1 º. Fica revogada a Lei promulgada sem número em 29 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados e a criação de cargos efetivos e dá outras providências”. Art. 2º. Os efeitos da revogação de que trata o artigo anterior retroagem à data de 29 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2014. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 06 de janeiro de 2015. V 07 INS; ecida /Marasco Tomazini refeit Municipal E