| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2015 |
| Date | 2015-01-07 |
| Ementa | Transforma área que menciona em Zona Habitacional de Interesse Social a área que especifica, e dá outras providências. |
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PODES E DE GOIÁS R LEGISLAFI Câmara e de Pireus Sine Entrada: Iv, JO0!y S( DR a Prefeitura MunicifttlisdecRires do Rio 0./9 [15 g PIRES DO RIO Praça Francisco FelipaMeghado nº 37 — Centro 4 “Fazendo o melhor para todos, Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000” — fo Elia teria e-mail: governodepiresdorio(a gmail.com LEINº 3.667 /2015, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. “Transforma área que menciona em Zona Habitacional de Interesse Social a área que específica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformada em Zona Habitacional de Interesse Social a Quadra 05 (cinco) e a Quadra 10 (dez), que fica entre a Av. Espírito Santo e Av. Jesus de Nazaré, no Bairro Aristheu José Ferreira. Art. 2º - Reemembra a Quadra 05 (cinco) suprimindo a Rua São Marcos e reemembra a Quadra 10 (dez) suprimindo a Rua Gercemínio Chaveiro Nunes. Art. 3º - A Quadra 05 (cinco) fica transformada em Quadra 1-A (um A) e a Quadra 10 (dez) fica transformada em Quadra 2-A (dois A). Art. 4º - Fica autorizada a criação de 26 (vinte e seis) lotes na Quadra 1-A (um A) e 26 (vinte e seis) lotes na Quadra 2-A (dois A). Art. 5º - Fica mantida a Rua Natal Corandi que separa as Quadras 1-A da 2-A. Art. 6º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal a proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos pertinentes o desmembramento das Quadras 1-A e 2-A conforme descrição acima apontada, ou seja 26 lotes para cada quadra. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE JANEIRO DE 2015. M RIA AP REC| Prefeita e Pires do Ri