| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3668 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | Aprova o Condomínio JF, e dá outras providências. Rua Jerônimo Martins da Silva |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 3.668, DE 08 DE JANEIRO DE 2015 “Aprova o Condomínio JF, e dá outras providências”. Rua Jerônimo Martins da Silva O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Condomínio JF, localizado na Quadra 32, do Bairro Jardim Guanabara, nesta cidade. Art. 2º - O Condomínio JF, área matriculada sob o nº 4.932 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, lindeira à Rua José Bitar (antiga Boulevard Mont Matre), de propriedade de Denilson Martins da Silva e sua mulher, compõe-se de 20 lotes, medindo cada um deles 7,50m (sete metros e meio) por 25m (vinte e cinco metros), ou 187,50m? (cento e oitenta e sete metros quadrados e cingúenta centimetros quadrados), conforme Mapa de Situação e Memorial Descritivo anexo a esta Lei e que com ela se publicam. Art., 3º - Da área total do Condomínio, ou 5.278,62 (cinco mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados): 1 3.750,00 m? (Três mil, setecentos e cingienta metros quadrados) foram destinados à edificação de residências; II — 651,57m? (seiscentos e cingienta e um metros quadrados e cinqiienta e sete centimetros quadrados) ficam reservados para espaço público de lazer (praça); NI — 652,05 m? (seiscentos e cingiienta e dois metros quadrados e cinco centímetros quadrados) destinaram-se à abertura da Rua Jerônimo Martins da Silva, com 07m (sete metros) de largura, já considerados meio-fio e sarjetas; IV — 225,00m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) para a construção de calçadas, de um lado e outro da rua, com 1,50 m (um metro e meio) de lar largura em toda extensão da via aberta. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprôprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNP] 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas de terrenos reservadas ao Poder Público Municipal localizadas no Condomínio JF, conforme constante no Projeto e Memorial descritivos anexos e indicadas no Art. 3º, vedada a destinação dessas áreas para outros fins que não os estabelecidos nesta Lei. Art. 5º - O proprietário do condomínio aprovado por esta Lei, ou seus representantes legais, ficam obrigados a cumprir todas as exigências legais, bem como a encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura, ao fim de cada mês, relação das unidades alienadas, com a indicação dos nomes e endereços dos adquirentes, bem como o valor da comercialização. Parágrafo Único — O não cumprimento da exigência estabelecida no “caput” sujeitará o proprietário do condomínio ao pagamento do IPTU e taxas conexas, desde o fato gerador até a transmissão do bem. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE JANEIRO DE 2015. os *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpródprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418