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norma nº 3668/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3668 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaAprova o Condomínio JF, e dá outras providências. Rua Jerônimo Martins da Silva
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
LEI Nº 3.668, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
“Aprova o Condomínio JF, e dá outras providências”.
Rua Jerônimo Martins da Silva
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Condomínio JF, localizado na Quadra 32, do Bairro
Jardim Guanabara, nesta cidade.
Art. 2º - O Condomínio JF, área matriculada sob o nº 4.932 no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, lindeira à Rua José Bitar (antiga
Boulevard Mont Matre), de propriedade de Denilson Martins da Silva e sua
mulher, compõe-se de 20 lotes, medindo cada um deles 7,50m (sete metros e
meio) por 25m (vinte e cinco metros), ou 187,50m? (cento e oitenta e sete
metros quadrados e cingúenta centimetros quadrados), conforme Mapa de
Situação e Memorial Descritivo anexo a esta Lei e que com ela se publicam.
Art., 3º - Da área total do Condomínio, ou 5.278,62 (cinco mil, duzentos e
setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados):
1 3.750,00 m? (Três mil, setecentos e cingienta metros quadrados) foram
destinados à edificação de residências;
II — 651,57m? (seiscentos e cingienta e um metros quadrados e cinqiienta e
sete centimetros quadrados) ficam reservados para espaço público de lazer
(praça);
NI — 652,05 m? (seiscentos e cingiienta e dois metros quadrados e cinco
centímetros quadrados) destinaram-se à abertura da Rua Jerônimo Martins da
Silva, com 07m (sete metros) de largura, já considerados meio-fio e sarjetas;
IV — 225,00m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) para a construção
de calçadas, de um lado e outro da rua, com 1,50 m (um metro e meio) de lar
largura em toda extensão da via aberta.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprôprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNP] 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação as áreas de terrenos reservadas ao Poder Público Municipal
localizadas no Condomínio JF, conforme constante no Projeto e Memorial
descritivos anexos e indicadas no Art. 3º, vedada a destinação dessas áreas
para outros fins que não os estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º - O proprietário do condomínio aprovado por esta Lei, ou seus
representantes legais, ficam obrigados a cumprir todas as exigências legais,
bem como a encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura, ao fim
de cada mês, relação das unidades alienadas, com a indicação dos nomes e
endereços dos adquirentes, bem como o valor da comercialização.
Parágrafo Único — O não cumprimento da exigência estabelecida no
“caput” sujeitará o proprietário do condomínio ao pagamento do IPTU e taxas
conexas, desde o fato gerador até a transmissão do bem.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE JANEIRO
DE 2015. os
*Glau/
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