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norma nº 3949/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3949 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LDTA-ME, da forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Nefeitura MunIciu de 
PIRES DO RIO 
MU:SW:4. 
LEI N°. 3.949/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 2018. 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER 
LTDA—ME, da forma que especifica e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizada, em nome do Município de Pires do Rio-GO, a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.485.228/0001-07, situada na 
Rua Campo Grande, n° 26, Jardim das Esmeraldas - Aparecida de Goiânia — 
GO, CEP: 74.944-290. 
Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a 
colaboração entre o FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME e este 
ente Municipal, para a oferta de Ensino a distância, em regime diferenciado 
com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para 
mensalidade social, ofertando assim, bolsas de estudos para todos os 
professores efetivos do sistema municipal de ensino, com desconto de 
R$ 50,00(cinquenta reais). 
Art. 3° - Em decorrência desta parceria, o Município fica 
autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, do 
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INCLUSÃO ESCOLAR￾ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, como também realizar o 
aporte financeiro de 13 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta 
reais) sendo uma parcela referente a matricula e mais 12 mensalidades, por 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municbal de 
PIRES DO RIO 
Adm. 2017 a MO 
professor matriculado no curso. Conforme projeto e termo de minuta em 
anexo. 
Art. 4
0 - O Professor Efetivo que fizer a opção em realizar a 
Pós Graduação oferecida pagará 12 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais), ressalvados os acréscimos legais anuais, conforme índice 
legal que será estabelecido em convênio. 
Art. 5
0 - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei correrão com recursos da QSE- Quota da Secretaria de Educação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. 
CLEI 1 PARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DENISrF OREIRA FRANÇA 
Secretária Municipal de Educação 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 05G /18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. 
"Autoriza o Município de Pires do Rio 
a firmar convênio de parceria com o 
FACULDADE ALFREDO NASSER 
LTDA—ME, da forma que especifica e 
dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizada, em nome do Município de Pires do Rio-GO, a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.485.228/0001-07, 
situada na Rua Campo Grande, n° 26, Jardim das Esmeraldas - Aparecida de 
Goiânia — GO, CEP: 74.944-290. 
Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a 
colaboração entre o FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME e este 
ente Municipal, para a oferta de Ensino a distância, em regime diferenciado 
com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para 
mensalidade social, ofertando assim, bolsas de estudos para todos os 
professores efetivos do sistema municipal de ensino, com desconto de R$ 
50,00 (cinqüenta reais). 
Art. 3
0
- Em decorrência desta parceria, o Município fica 
autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, do 
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INCLUSÃO 
ESCOLAR-ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, como 
também realizar o aporte financeiro de 13 parcelas no valor de R$ 
150,00(cento e cinqüenta reais) sendo uma parcela referente a matricula e 
mais 12 mensalidades, por professor matriculado no curso. Conforme projeto 
e termo de minuta em anexo. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 4
0
o Professor Efetivo que fizer a opção em realizar a 
Pós Graduação oferecida pagará 12 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e 
cinqüenta reais), ressalvados os acréscimos legais anuais, conforme índice 
legal que será estabelecido em convênio. 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução da presente 
lei correrão com recursos do QSE-Quota da Secretaria de Educação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2018. 
IA MÓVEIS, VE 0 ràR\WÍÈÍIANCARNEIRO, 
Presidente. Vic -Presid te. 
VEREADORA LORENA DO VÔLEI, VEREA 
/ro* 
la Secretária. 2° Se retário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° LIO /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma 
que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIR ", EM 6DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
, / • 
LAUDIO MORAES, 
Presidente. 
VereadoWlliPAN 4ARNERO, Vereador SI O CHAVEIRO, 
ro* 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 0-31 /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma 
que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMOS DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
Vereadora LOREN D VÔLEI, 
ro* 
Vereadora IRMÃ ILÍDIA, 
Relator. Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° O63 /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de 
parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma 
que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMOS DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
lOra 
VE • R'R JACIZÃO, 
i esidente. 
VEREADO VEREAD WLLLIAN CARNEIRO. 
Relat M bro. 
ro* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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