| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3949 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LDTA-ME, da forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Nefeitura MunIciu de PIRES DO RIO MU:SW:4. LEI N°. 3.949/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 2018. "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME, da forma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio-GO, a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.485.228/0001-07, situada na Rua Campo Grande, n° 26, Jardim das Esmeraldas - Aparecida de Goiânia — GO, CEP: 74.944-290. Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a distância, em regime diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para mensalidade social, ofertando assim, bolsas de estudos para todos os professores efetivos do sistema municipal de ensino, com desconto de R$ 50,00(cinquenta reais). Art. 3° - Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, do CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INCLUSÃO ESCOLARATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, como também realizar o aporte financeiro de 13 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sendo uma parcela referente a matricula e mais 12 mensalidades, por Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municbal de PIRES DO RIO Adm. 2017 a MO professor matriculado no curso. Conforme projeto e termo de minuta em anexo. Art. 4 0 - O Professor Efetivo que fizer a opção em realizar a Pós Graduação oferecida pagará 12 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ressalvados os acréscimos legais anuais, conforme índice legal que será estabelecido em convênio. Art. 5 0 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão com recursos da QSE- Quota da Secretaria de Educação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. CLEI 1 PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DENISrF OREIRA FRANÇA Secretária Municipal de Educação ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 05G /18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com o FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME, da forma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio-GO, a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.485.228/0001-07, situada na Rua Campo Grande, n° 26, Jardim das Esmeraldas - Aparecida de Goiânia — GO, CEP: 74.944-290. Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA—ME e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a distância, em regime diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para mensalidade social, ofertando assim, bolsas de estudos para todos os professores efetivos do sistema municipal de ensino, com desconto de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 3 0 - Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, do CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INCLUSÃO ESCOLAR-ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, como também realizar o aporte financeiro de 13 parcelas no valor de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais) sendo uma parcela referente a matricula e mais 12 mensalidades, por professor matriculado no curso. Conforme projeto e termo de minuta em anexo. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 4 0 o Professor Efetivo que fizer a opção em realizar a Pós Graduação oferecida pagará 12 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ressalvados os acréscimos legais anuais, conforme índice legal que será estabelecido em convênio. Art. 5 0 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão com recursos do QSE-Quota da Secretaria de Educação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2018. IA MÓVEIS, VE 0 ràR\WÍÈÍIANCARNEIRO, Presidente. Vic -Presid te. VEREADORA LORENA DO VÔLEI, VEREA /ro* la Secretária. 2° Se retário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° LIO /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIR ", EM 6DE DEZEMBRO DE 2018. , / • LAUDIO MORAES, Presidente. VereadoWlliPAN 4ARNERO, Vereador SI O CHAVEIRO, ro* Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 0-31 /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMOS DE DEZEMBRO DE 2018. Vereadora LOREN D VÔLEI, ro* Vereadora IRMÃ ILÍDIA, Relator. Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° O63 /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 057/18, do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA-ME, da forma que especifica, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMOS DE DEZEMBRO DE 2018. lOra VE • R'R JACIZÃO, i esidente. VEREADO VEREAD WLLLIAN CARNEIRO. Relat M bro. ro* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418