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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3669/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3669 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaProrroga o prazo do Procrédito.
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AU we. Tovemo dicodiiddo de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro
bed Fone — (64) 3461 — 4000
“Fazendo o melhor para todos.” Ni é) á i x
per fireobesej prnid e-mail: governodepiresdorio( gmail.com
LEI Nº 3.669/15, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
“Prorroga o prazo do Procrédito”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de outubro de 2015, o prazo instituído pela legislação
específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas
pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na
remissão de 100% (cem por cento) nas multas e juros para os pagamentos à vista ou em
até 10 (dez) parcelas, nas seguintes condições:
I-de 1ºa 31 de janeiro de 2015 — 10 parcelas;
H- de 1º a 28 de fevereiro de 2015 — 09 parcelas; |
III - de 1º a 31 de março de 2015 — 08 parcelas;
IV - de 1º a 30 de abril de 2015 — 07 parcelas;
V-de 1ºa31 de maio de 2015 — 06 parcelas;
VI - de 1º a 30 de junho de 2015 — 05 parcelas;
VII- de 1ºa 31 de julho de 2015 — 04 parcelas;
VIII - de 1º a 31 de agosto de 2015 — 03 parcelas;
IX - de 1º a 30 de setembro de 2015 — 02 parcelas;
ES X-de 1ºa 31 de outubro de 2015 — 01 parcela.
Art. 2º - O prazo final para a adesão ao Programa Procrédito será até o dia 31 de outubro
de 2015.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 de janeiro de
2015.
ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal! de Pires dk
Entrada:
Registro nº:
Ao Plenário —

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