br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3672/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3672 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaDispõe sobre as homenagens à comunidade evangélica Igreja de Cristo pelos quarenta anos de Ministério do Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira, e dá outras providências.
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

AU +. Espero da EEE Prefeitura Municipal de Pires do Rio
q Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
ey PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
Adm.; 2014 a 2016
LEI Nº 3.672/2015, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO “Dispõe sobre as homenagens à
Câmara Municipai de Pires do Rio comunidade evangélica Igreja de Cristo
) A pelos quarenta anos de Ministério do
entrada JO JO Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e
Registro US 4 sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira, e
O Ao Plenário pa a dá outras providências ”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- No dia 07 de fevereiro de 2015, a Câmara Municipal reunir-se-á em
Sessão Solene, presente a chefe do Poder Executivo, para prestar
homenagem à comunidade evangélica Igreja de Cristo pelos quarenta anos de
ministério do Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e da sua esposa,
Vanda do Carmo de Oliveira, missão com marco inicial no dia 05 de janeiro de
1975.
Art. 2º - Na ocasião do evento, serão outorgados Diplomas de Mérito Cidade de
Pires do Rio aos líderes daquela comunidade religiosa, Apóstolo Ulysses
o Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira.
Art. 3º - Para consagrar a data instituída por esta Lei, serão confeccionadas
três placas com os dizeres: 05 de janeiro de 1975/05 de janeiro de 2015: 40
anos de presença e trabalho profícuo de evangelização do Apóstolo Ulysses
Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira.
Parágrafo Único — As placas serão instaladas, em lugar de destaque, na
entrada do Plenário do Legislativo, no hall do Palácio Cel. João Rincón e na
nave da Igreja de Cristo de Pires do Rio.
Art. 4º - A despesa decorrente do cumprimento do disposto nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada para o Legislativo rçamônto em
vigor.
“àmara Municipal
Fis. Jo
— q o
UA +. ara ds SEE Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
o) PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos,” e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com
Adm.: 2014 à 2016
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de fevereiro
de 2015.
ia aa
pogr” | DM aos
qnt
Câmara Municipal
Fis... 09
q.

open original →