| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as homenagens à comunidade evangélica Igreja de Cristo pelos quarenta anos de Ministério do Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira, e dá outras providências. |
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AU +. Espero da EEE Prefeitura Municipal de Pires do Rio q Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ey PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com Adm.; 2014 a 2016 LEI Nº 3.672/2015, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO “Dispõe sobre as homenagens à Câmara Municipai de Pires do Rio comunidade evangélica Igreja de Cristo ) A pelos quarenta anos de Ministério do entrada JO JO Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e Registro US 4 sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira, e O Ao Plenário pa a dá outras providências ”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- No dia 07 de fevereiro de 2015, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene, presente a chefe do Poder Executivo, para prestar homenagem à comunidade evangélica Igreja de Cristo pelos quarenta anos de ministério do Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e da sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira, missão com marco inicial no dia 05 de janeiro de 1975. Art. 2º - Na ocasião do evento, serão outorgados Diplomas de Mérito Cidade de Pires do Rio aos líderes daquela comunidade religiosa, Apóstolo Ulysses o Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira. Art. 3º - Para consagrar a data instituída por esta Lei, serão confeccionadas três placas com os dizeres: 05 de janeiro de 1975/05 de janeiro de 2015: 40 anos de presença e trabalho profícuo de evangelização do Apóstolo Ulysses Borges de Oliveira Júnior e sua esposa, Vanda do Carmo de Oliveira. Parágrafo Único — As placas serão instaladas, em lugar de destaque, na entrada do Plenário do Legislativo, no hall do Palácio Cel. João Rincón e na nave da Igreja de Cristo de Pires do Rio. Art. 4º - A despesa decorrente do cumprimento do disposto nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada para o Legislativo rçamônto em vigor. “àmara Municipal Fis. Jo — q o UA +. ara ds SEE Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro o) PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos,” e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com Adm.: 2014 à 2016 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de fevereiro de 2015. ia aa pogr” | DM aos qnt Câmara Municipal Fis... 09 q.