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norma nº 3939/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3939 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA - FAP, na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado. n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D lo 
Prefeiturà municis, de
AO, 2017 a 2020 
LEI N°. 3.939/18, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de 
Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE 
PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE 
PIRANCANJUBA - FAP, na forma que especifica e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires 
do Rio, a firmar Convênio de parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE 
PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRANCANJUBA - FAP, 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ n° 02.497.932/0001-17, com 
sede na Av. Amym José Daher s/n, esq. com Rodovia - 217 - Setor Norte, Piracanjuba — GO. 
Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE ENSINO 
SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE 
PIRANCANJUBA - FAP e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a Distância, em regime 
diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para 
mensalidade social, ofertando assim, 50 bolsas de estudos com desconto de 28% do valor da 
mensalidade. 
Art. 3° - Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio nas 
divulgações do processo seletivo, bem como, seção de espaço para aulas presenciais, conforme 
projeto e termo de minuta em anexo (parte integrante da presente). 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 01 
DE OUTUBRO DE 2018. 
CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
/ t
404 DENISE M 4 NI IRA FRANÇA 
Secretária Municipal de Educação 
Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 
ko. ft( 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TUD° PELA "." t 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 011'5^ /18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de 
Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE 
PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE 
PIRACANJUBA - FAP, da forma que especifica e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de 
Pires do Rio, a firmar Convênio de parceira com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE 
PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA - 
FAP, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ n° 
02.497.932/0001-17, com sede na Av. Amym José Daher s/n, esq. com Rodovia -217 — 
Setor Norte, Piracanjuba — GO. 
Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE 
ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE 
DE PIRACANJUBA — FAP e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a Distância, em 
regime diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES 
para mensalidade social, ofertando assim, 50 bolsas de estudos com desconto de 28% do 
valor da mensalidade. 
Art. 3
0
- Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio 
nas divulgações do processo seletivo, bem como, seção de espaço para aulas presenciais, 
conforme projeto e termo de minuta anexo. (parte integrante da presente). 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotações constantes do orçamento vigente. 
Art. 5
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA Nyro", EM 26 DE SETEMBRO DE 2018. 
Veread AMÍIAÓVEIS, Vereado LLIAN ARNEIRO. 
Glau* 
ereaáora LORE/N DO VOLEI, 
1° Secretár 
Vice-Presidente 
Vereador 
2° Sec etário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(c-Orionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio 
de parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI 
EPP„ mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que 
especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
Vere 
/glau* 
Vereador CLÁUDIO MORAES, 
Presidente. 
LIAN CARNEI 
tor. 
O. Vereador SINÉS CHAVEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° o324 /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de 
parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI EPP, 
mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que especifica e 
dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE 
SETEMBRO DE 2018. 
Vereador PAULINHO HOFF, 
Presidente. 
Vereadora LO DO VOLEI, Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Rei- Membro. 
glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(ip,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° (15. /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio 
de parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI 
EPP„ mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que 
especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE 
SETEMBRO DE 2018. 
Vereador PROFE 
Relator. 
Glau* 
Ver a0o O, 
Pr sidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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