| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3939 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA - FAP, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado. n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D lo Prefeiturà municis, de AO, 2017 a 2020 LEI N°. 3.939/18, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRANCANJUBA - FAP, na forma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio, a firmar Convênio de parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRANCANJUBA - FAP, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ n° 02.497.932/0001-17, com sede na Av. Amym José Daher s/n, esq. com Rodovia - 217 - Setor Norte, Piracanjuba — GO. Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRANCANJUBA - FAP e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a Distância, em regime diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para mensalidade social, ofertando assim, 50 bolsas de estudos com desconto de 28% do valor da mensalidade. Art. 3° - Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, bem como, seção de espaço para aulas presenciais, conforme projeto e termo de minuta em anexo (parte integrante da presente). Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018. CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal / t 404 DENISE M 4 NI IRA FRANÇA Secretária Municipal de Educação Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. ko. ft( ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TUD° PELA "." t AUTÓGRAFO DE LEI N° 011'5^ /18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA - FAP, da forma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio, a firmar Convênio de parceira com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA - FAP, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inscrita no CNPJ n° 02.497.932/0001-17, com sede na Av. Amym José Daher s/n, esq. com Rodovia -217 — Setor Norte, Piracanjuba — GO. Art. 2° - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI EPP, mantenedor da FACULDADE DE PIRACANJUBA — FAP e este ente Municipal, para a oferta de Ensino a Distância, em regime diferenciado com aulas presenciais no próprio município, com contrapartida da IES para mensalidade social, ofertando assim, 50 bolsas de estudos com desconto de 28% do valor da mensalidade. Art. 3 0 - Em decorrência desta parceria, o Município fica autorizado a disponibilizar apoio nas divulgações do processo seletivo, bem como, seção de espaço para aulas presenciais, conforme projeto e termo de minuta anexo. (parte integrante da presente). Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA Nyro", EM 26 DE SETEMBRO DE 2018. Veread AMÍIAÓVEIS, Vereado LLIAN ARNEIRO. Glau* ereaáora LORE/N DO VOLEI, 1° Secretár Vice-Presidente Vereador 2° Sec etário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(c-Orionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI EPP„ mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2018. Vere /glau* Vereador CLÁUDIO MORAES, Presidente. LIAN CARNEI tor. O. Vereador SINÉS CHAVEIRO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° o324 /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI EPP, mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE SETEMBRO DE 2018. Vereador PAULINHO HOFF, Presidente. Vereadora LO DO VOLEI, Vereadora IRMÃ ILIDIA, Rei- Membro. glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(ip,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° (15. /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de parceria com o Centro de Ensino Superior de Piracanjuba EIRELI EPP„ mantenedor da Faculdade de Piracanjuba — FAP, da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE SETEMBRO DE 2018. Vereador PROFE Relator. Glau* Ver a0o O, Pr sidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418