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norma nº 3675/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3675 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015.
native_id977

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
df Se
Entrada: 4 pa EMO cia cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Registro nº; h Er ) Z ”, » Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
9 bi ; Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Ao Plenário gra peii e pd e-mail; governodepiresdorio(O gmail.com
LEI Nº 3.675/15, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
"Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2015”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.670, de 06 de fevereiro de 2015, na
classificação programática:
Gestão: 03 — Fundo de Previdência
Unidade: 01 — Fundo de Previdência
Função: 09 — Previdência Social
Sub-Função: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência
Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Previdenciários do PIRESPREV
Fonte: 103 — Recursos da Previdência
Elemento: 3.1.30.92 — Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2º - O Crédito Especial é necessário para o empenho da folha de
pagamento dos Aposentados antes da criação do PIRESPREV do mês de
dezembro de 2013 e 13º do exercício de 2013, beneficiados pela Portaria
nº674/14, haja visto que as mesmas não foram empenhadas no mês de
referência, portanto não consta nos restos a pagar do PIRESPREV.
Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão
[a utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 103,
devido ao repasse por parte do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE
MARÇO DE 2015.
TEIXEIRA
ecretário de ro, Administração e Finanças
igitalmente
p Regianedo “py 16.
em

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