| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio df Se Entrada: 4 pa EMO cia cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Registro nº; h Er ) Z ”, » Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 9 bi ; Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Ao Plenário gra peii e pd e-mail; governodepiresdorio(O gmail.com LEI Nº 3.675/15, DE 20 DE MARÇO DE 2015. "Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.670, de 06 de fevereiro de 2015, na classificação programática: Gestão: 03 — Fundo de Previdência Unidade: 01 — Fundo de Previdência Função: 09 — Previdência Social Sub-Função: 272 — Previdência do Regime Estatutário Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Previdenciários do PIRESPREV Fonte: 103 — Recursos da Previdência Elemento: 3.1.30.92 — Despesas de Exercícios Anteriores Art. 2º - O Crédito Especial é necessário para o empenho da folha de pagamento dos Aposentados antes da criação do PIRESPREV do mês de dezembro de 2013 e 13º do exercício de 2013, beneficiados pela Portaria nº674/14, haja visto que as mesmas não foram empenhadas no mês de referência, portanto não consta nos restos a pagar do PIRESPREV. Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão [a utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 103, devido ao repasse por parte do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE MARÇO DE 2015. TEIXEIRA ecretário de ro, Administração e Finanças igitalmente p Regianedo “py 16. em