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norma nº 3943/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3943 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaCria vagas em cargo público por categoria funcional, alterando a Lei nº 2.835/2003 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura MIIII,C1' al de 
PIRES DO RIO 
LEI N° 3.943/18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
14/ .-2017 2020 
"Cria vagas em cargo público por categoria 
funcional, alterando a Lei n° 2.835/2003 e dá 
outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - A Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, em seu ANEXO VI, 
passa a vigorar com o acréscimo de vagas nas classes (níveis) dos cargos 
públicos especificados nesta Lei, a saber: 
I - Ficam criadas 10 (dez) vagas no cargo de Auxiliar de Enfermagem II, passando 
o ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas com o código 1.48.2.03. 
II - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos II, 
passando o ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a 
dispor os quantitativos das vagas criadas com o código 3.22.2.04. 
III - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Biomédico II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o código 1.64.2.5/3. 
IV - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Bioquímico II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas com o código 1.62.2.5/3. 
V - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Carpinteiro II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o código 3.25.2.3/2. 
VI - Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Cirurgião-Dentista II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas como código 1.41.2.05. 
VII - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Enfermeiro II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o código 1.02.2.07. 
VIII - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária II, 
passando o ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a 
dispor os quantitativos das vagas criadas com o código 1.31.2.05. 
4410, 
I it Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 10 
0dm.. 2012.2020 
Prefeitura Munie ih I dia
IX - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Fisioterapeuta II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor o quantitativo da 
vaga criada com o código 1.11.2.07. 
X - Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Gari II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das 
vagas criadas com o código 3.31.2.02. 
XI - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Médico Plantonista II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas com o código 1.68.2.05. 
XII - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Médico Veterinário II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas com o código 1.17.2.07. 
XIII - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Nutricionista II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor o quantitativo da 
vaga criada como código 1.20.2.07. 
XIV - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Pintor II, passando o ANEXO VI 
da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das 
vagas criadas com o código 3.35.2.3/2. 
XV - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Soldador II, passando o ANEXO VI 
da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor o quantitativo da 
vaga criada com o código 3.39.2.3/2. 
XVI - Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Vigia II, passando o ANEXO VI 
da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor o quantitativo da 
vaga criada com o código 3.41.2.02. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 12 dias do 
mês de novembro de 2018. 
Cleide , parecida Veloso da Costa 
)Prefeita Municipal 
Douglas 
Secretário d estão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°0Ll ei /18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 
"Cria vagas em cargo público por categoria funcional, 
alterando a Lei n° 2.835/2003 e dá outras providências " 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - A Lei Municipal n°2.835, de 14 de janeiro de 2003, em seu ANEXO VI, passa a 
vigorar com o acréscimo de vagas nas classes (níveis) dos cargos públicos especificados 
nesta Lei, a saber: 
I- Ficam criadas 10 (dez) vagas no cargo de Auxiliar de Enfermagem II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o Código 1.48.2.03. 
II - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o Código 3.22.2.04. 
III - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Biomédico II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.64.2.5/3. 
IV- Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Bioquímico II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.62.2.5/3. 
V - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Carpinteiro II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 3.25.2.3/2. 
VI- Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Cirurgião Dentista II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.41.2.05. 
VII- Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Enfermeiro II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.02.2.07. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
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IU00 PE A PATInd 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
VIII- Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária II, passando 
o ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os 
quantitativos das vagas criadas com o Código 1.31.2.05. 
IX - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Fisioterapeuta II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.11.2.07. 
X - Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Gari II, passando o ANEXO VI da Lei 
Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas criadas 
com o Código 3.31.2.02. 
XI - Ficam criadas 03 (três) vagas no cargo de Médico Plantonista II, passando o ANEXO 
VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.68.2.05. 
XII - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Médico Veterinário II, passando o 
ANEXO VI da Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos 
das vagas criadas com o Código 1.17.2.07. 
XIII - Fica criada 01 (uma) vagas no cargo de Nutricionista II, passando o ANEXO VI da 
Lei Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas 
criadas com o Código 1.20.2.07. 
XIV - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo de Pintor II, passando o ANEXO VI da Lei 
Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas criadas 
com o Código 3.35.2.3/2. 
XV - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Soldador II, passando o ANEXO VI da Lei 
Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas criadas 
com o Código 3.39.2.3/2. 
XVI - Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Vigia II, passando o ANEXO VI da Lei 
Municipal n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, a dispor os quantitativos das vagas criadas 
com o Código 3.41.2.02. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(cP,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
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Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Verea VEIS, Ver ado r ILLIAN CARN IRO, 
ce-Presidente. 
Vereadora LOF3EI4A DO VOLEI, 
ia SecrtárIa. 
Glau* 
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CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
Parecer OS ) 
Trata-se do Projeto de Lei n° 040/18, de autoria do Poder Executivo 
de Pires do Rio que altera a Lei n° 2.835 de 14 de janeiro de 2003, que altera o seu 
Anexo VI. 
1— RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita Cleide 
Aparecida Veloso da Costa 
O projeto em tela tem por finalidade a alteração da do 
anexo VI da Lei n° 2835, de 14 de janeiro de 2003, passando a vigorar com acréscimo 
de vagas classes dos cargos públicos. 
O Projeto objetiva corrigir a referida lei pretendendo criar 
as vagas para os cargos públicos especificados, e segundo informação em justificativa, 
do próprio Executivo resolver os casos de promoções de cargos devidos aos servidores. 
É o relatório. 
LI —VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e não tem vício de origem. 
Paira sobre esse projeto, algumas questões que precisam 
ser esclarecidas: 
I -- Estão sendo criados 50 (cinquenta) vagas para vários 
cargos, e se são para promoção, existirá um reajuste salarial. Qual será esse impacto na 
folha de pagamento, já que o município encontra-se com dificuldades para cumprir a 
Lei de Responsabilidade fiscal nesse aspecto. 
II — Como o Município, irá bancar essas promoções? De 
onde virá o recurso? 
III — Essas vagas serão todas para promoção de servidores 
efetivos, ou serão necessários a contratação de novos servidores? 
IV — Relação dos servidores que irão ser promovidos e os 
cargos; 
V — Por ser período eleitoral, esse projeto pode ser 
aprovado? Isso não configura influência eleitoreira? 
III — CONCLUSÃO 
Feitas essas indagações, que não foram previstas no 
projeto, essa comissão intende que os nobres edis analisem o projeto e as nossas 
considerações, e de acordo com os termos regimentais, libero a tramitação em 
plenário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 02 de outubro de 2018. 
Relator ne 
acy 
M m r liam arneiro 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° `11 /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 040/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Cria vagas em cargo público por categoria funcional, 
alterando a Lei n° 2.835/2003 e dá outras providências", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2 8. 
Verea LL AN C ARNEIRO. 
Relator. 
iglau* 
Vereador SI O IHA EIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER No o M /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 040/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Cria vagas em cargo público por categoria 
funcional,alterando a Lei n° 2.835/2003 e dá outras providências", 
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
/glau* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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