| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Eamara Munigipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Pires do Rio co 'ocindio <p Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro [0] Fone: (64) 3461-4000 e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com Entrada: Registro nº8 ho Plenário Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.680/15, DE 28 DE ABRIL DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO a) SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), visando reforço na ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 1460 — Saúde com Dignidade Projeto/Atividade: 2207 — Manutenção do Programa Saúde da Família Natureza: 449052 Ficha/Fonte: 323-114 — Equipamento e Material Permanente Suplementação: ........... see eeeriieieeeriieas R$ 500.000,00 TOTAL: xe cuasonesasansaco gens acapiosaion a Uniiicisasis snes ge cestos cenas ou R$ 500.000,00 Projeto/Atividade:2209 — Manutenção do Hospital Municipal Natureza: 449052 Ficha/Fonte: 375-114 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 «+ R$ 150.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do valor dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de SA ne Prefeitura Municipal de Pires do Rio Pomarrio ch afeição cla Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 5 PIRES DO RIO “=: o e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com “Fazendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 arrecadação na fonte de recursos 114, motivado pelo repasse de recursos das emendas ao Orçamento da União. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 28 de abril de 2015. Secretário de Administração e Finanças a digitalmena Registrada ag js a8/ 0! 20 ed em