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norma nº 3680/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3680 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Eamara Munigipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
co 'ocindio <p Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
[0] Fone: (64) 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
Entrada:
Registro nº8
ho Plenário Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.680/15, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional de Natureza Suplementar no
Orçamento 2015, na forma que
especifica e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
a) SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2015, no valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), visando reforço na ação abaixo
discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução,
segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela
legislação vigente.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 2207 — Manutenção do Programa Saúde da Família
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 323-114 — Equipamento e Material Permanente
Suplementação: ........... see eeeriieieeeriieas R$ 500.000,00
TOTAL: xe cuasonesasansaco gens acapiosaion a Uniiicisasis snes ge cestos cenas ou R$ 500.000,00
Projeto/Atividade:2209 — Manutenção do Hospital Municipal
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 375-114 — Equipamento e Material Permanente
R$ 150.000,00
«+ R$ 150.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do valor dos créditos de natureza suplementar de que
trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de
SA ne Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Pomarrio ch afeição cla Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
5 PIRES DO RIO “=:
o e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com
“Fazendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
arrecadação na fonte de recursos 114, motivado pelo repasse de recursos das
emendas ao Orçamento da União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, em 28 de abril de 2015.
Secretário de Administração e Finanças
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