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norma nº 3682/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3682 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaAltera acrescenta dispositivos à Lei n° 3.562/2013, e dá outras providências.
native_id986

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, ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal de Pires do Rio
Entrada:
Registro nº;
Ao Plenário
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
varmo ce eldiado eta Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fone: (64) 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(W gmail.com
à qd
F “Fazendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.682/15, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
“Altera acrescenta dispositivos à Lei nº
3.562/2013, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da lei nº 3.562, de 26 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Conforme mapa e memorial, o quadro de áreas
em metros quadrados é o seguinte:
Área total do Imóvel:..........as 145.200,00 m?
Áreas reservadas ao Poder Público Municipal:
Equipamentos públicos (02)...................s 464,61 m? - 0,904%
Áreas Verdes; (04). xs ass sxsas seesaesana: ipmscaa 10.956,18 m? - 7,048%
Áreas institucionais (04).... Exa taReso gesvs 11.837,55 m? - 8,152%
Sistema viário.............c sie 39.801,62 m? - 27,360%
Área total de Lotes... 82.140,64m? - 56,536%
Área de preservação ambiental
Área remanescente
$ 3º - As áreas institucionais reservadas ao Poder Público
Municipal serão destinadas ao sistema viário (vias públicas); às instalações de
educação, saúde, esporte, lazer e segurança pública.
Art. 2º - A lei nº 3.562, de 26 de dezembro de 2013, fica acrescida do
Art. 8º, renumerando para 9º o que se lhe suceder, com a seguinte redação:
7, +º Prefeitura Municipal de Pires do Rio
ig Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRES DO RIO “=:
e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com
“Fazendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
Art. 8º - Fica incorporada ao perímetro urbano de Pires do
Rio a área total do loteamento Residencial Jerônima Quirino de
Araújo, Zona Habitacional de Interesse Social, nos termos que se
aprova nesta lei.
$ 1º - O poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios
necessários para o cumprimento do estabelecido no caput, inclusive para os
fins de inscrição no Cadastro Imobiliário e lançamento do IPTU.
$ 2º - O proprietário da área se responsabilizará pela averbação do
determinado no caput no Cartório de Resgitro de Imóveis desta Comarca e
pelas anotações devidas na Fazenda Nacional, no INCRA e demais órgãos
competentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, em 28 de abril de 2015.
ARASCO TOMAZINI
refeita Municipal
- JESUS JOSÉ TEIXEIRA
Secretário de. inistração e Finanças
Registrada digitalmente
/ /aOS.
em LB
mm

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