| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio a celebrar Convênio e repassar subvenção ao CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE - no exercício de 2015 e dá outras providências. |
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EST'TO DE GOIÁS PODER tEGlgm Q gâmara Municipal Rio Prefeitura Municipal de Pires do Rio Governo da cidade de É Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fone: (64) 3461-4000 e-mail: governodepiresdorio(W gmail.com Entrada: istro nº: melhor para todos.” Regis J Adm.: 2014 a 2016 Ao Plenário — LEI Nº 3.683/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015 “Autoriza o Município de Pires do Rio a celebrar Convênio e repassar subvenção ao CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE — no exercício de 2015 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Pires do Rio e o a Centro Espírita Luz da Humanidade e concedida, no exercício de 2015, subvenção social, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 29.842,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), com exceção do mês atual que será de R$ 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais) referente a 18 (dezoito) dias, sendo de 13 a 30 de abril de 2015. Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015. (5) Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua . publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2015. ) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, em 30 de abril de 2015. Regiswada digitalmente em-30/ 7. / 2916