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norma nº 3683/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3683 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio a celebrar Convênio e repassar subvenção ao CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE - no exercício de 2015 e dá outras providências.
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EST'TO DE GOIÁS
PODER tEGlgm Q
gâmara Municipal
Rio Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Governo da cidade de É
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fone: (64) 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(W gmail.com
Entrada:
istro nº: melhor para todos.”
Regis J Adm.: 2014 a 2016
Ao Plenário —
LEI Nº 3.683/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015
“Autoriza o Município de Pires do Rio a celebrar
Convênio e repassar subvenção ao CENTRO
ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE — no exercício
de 2015 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Pires do Rio e o
a Centro Espírita Luz da Humanidade e concedida, no exercício de 2015, subvenção social,
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção
das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 29.842,00 (vinte e nove mil
oitocentos e quarenta e dois reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em
dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 3.470,00 (três
mil quatrocentos e setenta reais), com exceção do mês atual que será de R$ 2.082,00 (dois
mil e oitenta e dois reais) referente a 18 (dezoito) dias, sendo de 13 a 30 de abril de 2015.
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios
contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015.
(5) Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
. publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2015.
) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO
DE GOIAS, em 30 de abril de 2015.
Regiswada digitalmente
em-30/ 7. / 2916

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