| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Pires do Rio a celebrar convênio e repassar subvenção ao CEPROH - PROJETO EDUCAR PARA A VIDA no exercício de 2015 e dá outras providências. |
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ES*,20 DE GOIÁ s ca PODER LEGI Prefeitura Municipal de Pires do Rio mara Municipaça tida Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Entrada: dO Fone: (64) 3461-4000 Registro nº;.S Rasenda o melirór paíé fados,” e-mail: governodepiresdorio(A gmail.com sAdm.: 2014 a 2016 Ao Plenário * A LEI Nº 3.685/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015 “Autoriza o município de Pires do Rio a celebrar convênio e repassar subvenção ao CEPROH — PROJETO EDUCAR PARA A VIDA no exercício de 2015 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Pires do Rio e a CEPROH — PROJETO EDUCAR PARA A VIDA e concedida, no exercício de 2015, subvenção social, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 14.920,00 (quatorze mil novecentos e vinte reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.735,00 (um mil setecentos e trinta e cinco reais), com exceção do mês atual que será de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) referente a 18 (dezoito) dias, sendo de 13 a 30 de abril de 2015. Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2015. . GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, em 30 de abril de 2015. tegistrada digitaime a He om 307 pu 1 208%