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norma nº 3685/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3685 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaAutoriza o município de Pires do Rio a celebrar convênio e repassar subvenção ao CEPROH - PROJETO EDUCAR PARA A VIDA no exercício de 2015 e dá outras providências.
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ES*,20 DE GOIÁ
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ca PODER LEGI Prefeitura Municipal de Pires do Rio
mara Municipaça tida Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Entrada: dO Fone: (64) 3461-4000
Registro nº;.S
Rasenda o melirór paíé fados,” e-mail: governodepiresdorio(A gmail.com
sAdm.: 2014 a 2016
Ao Plenário * A
LEI Nº 3.685/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015
“Autoriza o município de Pires do Rio a
celebrar convênio e repassar subvenção ao
CEPROH — PROJETO EDUCAR PARA A
VIDA no exercício de 2015 e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Pires do Rio e a
CEPROH — PROJETO EDUCAR PARA A VIDA e concedida, no exercício de 2015,
subvenção social, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio
e a manutenção das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 14.920,00 (quatorze mil novecentos
e vinte reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o
seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.735,00 (um mil setecentos e trinta e cinco
reais), com exceção do mês atual que será de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) referente
a 18 (dezoito) dias, sendo de 13 a 30 de abril de 2015.
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios
contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2015.
. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO
DE GOIAS, em 30 de abril de 2015.
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