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norma nº 3687/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3687 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAutoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2015 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
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LEI Nº 3.687, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do
Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2015
e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2015, subvenção social ao Projeto AME+ -
Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, na forma prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante,
cada parcela será no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único — Q repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios
contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM-6
2015.
DE MAIO DE
PUBLICADO NA SECRETARIA ADM IVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEIS,
*Glau/
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e-mail: cmpríprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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