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norma nº 3688/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3688 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n° 2.130/92, e dá outras providências - assistência às crianças em creches.
native_id995

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av, Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
<— TUDO PELA PERA |
LEI Nº 3.688, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.130/92, e dá outras
providências — assistência às crianças em creches”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 2.130, de 29 de outubro de 1992 — Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente — fica acrescida dos parágrafos 1º e 2º e seus incisos
com a seguinte redação:
$ 1º - O serviço de que trata o inciso | do caput será feito com
acompanhamento de uma enfermeira, em cada creche da rede municipal.
8 2º - Nas creches da rede municipal serão colocados à disposição da
enfermeira os seguintes equipamentos e materiais:
I- balança antropométrica;
Il — otoscópio;.
Ill - aparelho medidor de pressão próprio para crianças;
IV — aparelhos de aerossol (inaladores);
V — materiais para pronto-socorro.
Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à
conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL D
2015. )
O! EM DE MAIO DE
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMI RATÍVA DA CÂMARA MUNICIPAL-DE
PIRES DO RIO, 07 DE MAIO DE 2015
*Glau/
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e-mail: cmpriQOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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