| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.130/92, e dá outras providências - assistência às crianças em creches. |
| native_id | 995 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO <— TUDO PELA PERA | LEI Nº 3.688, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.130/92, e dá outras providências — assistência às crianças em creches”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 2.130, de 29 de outubro de 1992 — Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — fica acrescida dos parágrafos 1º e 2º e seus incisos com a seguinte redação: $ 1º - O serviço de que trata o inciso | do caput será feito com acompanhamento de uma enfermeira, em cada creche da rede municipal. 8 2º - Nas creches da rede municipal serão colocados à disposição da enfermeira os seguintes equipamentos e materiais: I- balança antropométrica; Il — otoscópio;. Ill - aparelho medidor de pressão próprio para crianças; IV — aparelhos de aerossol (inaladores); V — materiais para pronto-socorro. Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL D 2015. ) O! EM DE MAIO DE PUBLICADO NA SECRETARIA ADMI RATÍVA DA CÂMARA MUNICIPAL-DE PIRES DO RIO, 07 DE MAIO DE 2015 *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpriQOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418