| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Campeonato de Futebol Amador, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO “Dispõe sobre Campeonato de Futebol Amador, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dentro das comemorações oficiais do aniversário de fundação de Pires do Rio, os Poderes Executivo e Legislativo deste Município farão realizar Campeonato de Futebol Amador, conforme disposto nesta lei. $ 1º - No Campeonato do ano de 2014 será disputado o troféu Zé Batatinha, nos anos subseguentes outros desportistas serão homenageados, a escolha se dará a critério do Poder Executivo e ouvindo o Poder Legislativo. $ 2º - O Campeonato será realizado nos quatro domingos de outubro, sendo a finalíssima disputada dia 09 de novembro, no Estádio Monteirão. Art. 2º — O Campeonato será dividido nas seguintes categorias: I— Atletas Veteranos; I — Atletas de 20 anos acima; HI — Atletas juvenis, até os 20 anos. Art. 3º - O regulamento do campeonato indicará, dentre outras informações e critérios, o período e locais de inscrições. Art. 4º - Nas fases classificatórias. poderão ser usadas, além dos estádios municipais, os campos de futebol cedidos por clubes locais. Art, 5º - Os vencedores, de 1º ao 4º lugar, receberão troféus. 4 1º - Serão distribuídas medalhas ao artilheiro, ao golei vazado, ao atleta mais disciplinado e ao craque do torneio. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO $ 2º — A organização do campeonato escolherá o melhor jogador de cada time, que serão escolhidos os quatro craques mais bem votados pelos técnicos dos times participantes e um representante de cada órgão de imprensa da cidade, dentre eles será escolhido o vencedor pela Comissão Julgadora com dispõe o Art. 6º. Art. 6º - Será nomeada Comissão Julgadora, composta por atletas piresinos, até o número de sete (07) membros. Parágrafo Único — A participação como membro será considerada atividade de relevância pública, não remunerada. Art. 7º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra e data de sua publicação. | igor na GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR 2015. , EM 07 DE MAIO DE PUBLICADO NA SECRETARIA A PIRES DO RIO, 07 DE MAIO D *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418