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norma nº 3689/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3689 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDispõe sobre Campeonato de Futebol Amador, e dá outras providências.
native_id996

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
“Dispõe sobre Campeonato de Futebol Amador,
e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dentro das comemorações oficiais do aniversário de fundação de
Pires do Rio, os Poderes Executivo e Legislativo deste Município farão
realizar Campeonato de Futebol Amador, conforme disposto nesta lei.
$ 1º - No Campeonato do ano de 2014 será disputado o troféu Zé
Batatinha, nos anos subseguentes outros desportistas serão homenageados, a
escolha se dará a critério do Poder Executivo e ouvindo o Poder Legislativo.
$ 2º - O Campeonato será realizado nos quatro domingos de outubro,
sendo a finalíssima disputada dia 09 de novembro, no Estádio Monteirão.
Art. 2º — O Campeonato será dividido nas seguintes categorias:
I— Atletas Veteranos;
I — Atletas de 20 anos acima;
HI — Atletas juvenis, até os 20 anos.
Art. 3º - O regulamento do campeonato indicará, dentre outras informações e
critérios, o período e locais de inscrições.
Art. 4º - Nas fases classificatórias. poderão ser usadas, além dos estádios
municipais, os campos de futebol cedidos por clubes locais.
Art, 5º - Os vencedores, de 1º ao 4º lugar, receberão troféus.
4 1º - Serão distribuídas medalhas ao artilheiro, ao golei
vazado, ao atleta mais disciplinado e ao craque do torneio.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
$ 2º — A organização do campeonato escolherá o melhor jogador de
cada time, que serão escolhidos os quatro craques mais bem votados pelos
técnicos dos times participantes e um representante de cada órgão de
imprensa da cidade, dentre eles será escolhido o vencedor pela Comissão
Julgadora com dispõe o Art. 6º.
Art. 6º - Será nomeada Comissão Julgadora, composta por atletas piresinos,
até o número de sete (07) membros.
Parágrafo Único — A participação como membro será considerada
atividade de relevância pública, não remunerada.
Art. 7º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra e
data de sua publicação. |
igor na
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR
2015.
, EM 07 DE MAIO DE
PUBLICADO NA SECRETARIA A
PIRES DO RIO, 07 DE MAIO D
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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