| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Concede ajuda para transporte de estudantes universitários na forma que especifica à entidade que menciona, e dá outras providências. |
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a ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI Nº 3.690, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Concede ajuda para transporte de estudantes universitários na forma que especifica à entidade que menciona, e dá outras providências ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A o SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder ajuda para o transporte de estudantes universitários desta cidade até unidades de -Ensino instaladas em Catalão. Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior far-se-á através do abastecimento do veículo que transporta os estudantes universitários em quantidade de litros suficiente para viagens de ida e volta durante o ano letivo. Art. 3º - Para os fins de cumprimento do estabelecido nos artigos precedentes, a Chefe do Poder Executivo firmará convênio com a Associação dos Universitários Usuários do Transporte Viário Pires do Rio/Catalão/Pires do Rio, inscrita no CNPJ sob o nº 20.843.380/0001-33 e com estatutos o registrados sob o nº 1.151, às fls. 98 a 103, Livro A, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Naturais, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas desta Comarca. Parágrafo Unico — O convênio terá caráter anual, renovado a cada período letivo, e terá duração por prazo indeterminado. Art. 4º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e programa permanente indicado na Lei Orgânica do Município. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E e-mail: cmpriOprionet.com.br Telefax: RA DE GOIÁS” 461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO | CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Disposição Transitória: Art. 5º - Fica assegurada a ajuda autorizada por esta lei,no corrente ano letivo de 2014, Disposição Final: Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 2015. 07 DE MAIO DE Vereador SÍ Presi PUBLICADO NA SECRETARIA INISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 07 DE MAIO j : gadora AMÉLI] MÓVEIS, Secrêétária | *Glaú/ : “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; empr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418