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norma nº 3690/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3690 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaConcede ajuda para transporte de estudantes universitários na forma que especifica à entidade que menciona, e dá outras providências.
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a ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
LEI Nº 3.690, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Concede ajuda para transporte de estudantes universitários
na forma que especifica à entidade que menciona, e dá
outras providências ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
o SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder ajuda para o
transporte de estudantes universitários desta cidade até unidades de -Ensino
instaladas em Catalão.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior far-se-á através do
abastecimento do veículo que transporta os estudantes universitários em
quantidade de litros suficiente para viagens de ida e volta durante o ano letivo.
Art. 3º - Para os fins de cumprimento do estabelecido nos artigos precedentes,
a Chefe do Poder Executivo firmará convênio com a Associação dos
Universitários Usuários do Transporte Viário Pires do Rio/Catalão/Pires do
Rio, inscrita no CNPJ sob o nº 20.843.380/0001-33 e com estatutos
o registrados sob o nº 1.151, às fls. 98 a 103, Livro A, no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas e Naturais, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato
2º de Notas desta Comarca.
Parágrafo Unico — O convênio terá caráter anual, renovado a cada
período letivo, e terá duração por prazo indeterminado.
Art. 4º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor,
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e programa permanente indicado
na Lei Orgânica do Município.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E
e-mail: cmpriOprionet.com.br Telefax:
RA DE GOIÁS”
461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
| CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Disposição Transitória:
Art. 5º - Fica assegurada a ajuda autorizada por esta lei,no corrente ano letivo
de 2014,
Disposição Final:
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ,
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
2015.
07 DE MAIO DE
Vereador SÍ
Presi
PUBLICADO NA SECRETARIA
INISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 07 DE MAIO j :
gadora AMÉLI] MÓVEIS,
Secrêétária
| *Glaú/
: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail; empr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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