| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de uma área de terreno e sua doação para a entidade que menciona para a finalidade que indica, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI Nº 3.691, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Autoriza a desafetação de uma área de terreno e sua doação para a entidade que menciona para a finalidade que indica, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área pública, passando sua categoria de bem de uso comum para o de bem dominial, como se segue; I - ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: localizada Quadra 18, confrontando e medindo por seus diversos lados: 50,00m de frente para a Travessa A-4; 50,00m de fundos para a Quadra de Esportes ora em construção; 40,00m pelo lado direito com a Rua Ana Bernadina; e 40,00m pelo lado esquerdo com a Rua NS-6, totalizando 2.000m? (dois mil metros quadrados), Bairro Nadim Saud. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno desafetada por força do artigo anterior à empresa IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO DE PIRES DO RIO, representada pelo seu Presidente Pastor Lindomar Rodrigues Sampaio. Art. 3º - A doação autorizada pelo artigo anterior tem por finalidade implantação exclusivamente pela donatária de uma Casa para Recupera de Toxicômanos. $ 1º - Para o cumprimento do disposto no caput caberá ag/donatário observar o seguinte: I — a construção deverá se concluir no prazo de dois anos, contado da vigência desta lei, atendida previamente a legislação aplicável; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-54] ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio— GO II — desde concluída, estar sempre em. uso, conforme a finalidade da doação; II — é vedada a transferência da área doada, bem assim modificar a finalidade da doação. $ 2º - Em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus algum para o município nem indenização ao donatário, que poderá retirar as benfeitorias úteis, desde que não incorporadas ao imóvel. $ 3º - Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei data de sua publicação. a em vigor na GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR 2015. O RIO, EM 07 DE MAIO DE Vereador Pr PUBLICADO NA SECRETARIA | ISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 07 DE MAIO D *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cemprprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418