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norma nº 3691/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3691 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAutoriza a desafetação de uma área de terreno e sua doação para a entidade que menciona para a finalidade que indica, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
LEI Nº 3.691, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Autoriza a desafetação de uma área de terreno e sua
doação para a entidade que menciona para a finalidade
que indica, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
área pública, passando sua categoria de bem de uso comum para o de bem
dominial, como se segue;
I - ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
localizada Quadra 18, confrontando e medindo por seus diversos lados:
50,00m de frente para a Travessa A-4; 50,00m de fundos para a Quadra de
Esportes ora em construção; 40,00m pelo lado direito com a Rua Ana
Bernadina; e 40,00m pelo lado esquerdo com a Rua NS-6, totalizando
2.000m? (dois mil metros quadrados), Bairro Nadim Saud.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
de terreno desafetada por força do artigo anterior à empresa IGREJA
ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO DE PIRES DO RIO, representada pelo
seu Presidente Pastor Lindomar Rodrigues Sampaio.
Art. 3º - A doação autorizada pelo artigo anterior tem por finalidade
implantação exclusivamente pela donatária de uma Casa para Recupera
de Toxicômanos.
$ 1º - Para o cumprimento do disposto no caput caberá ag/donatário
observar o seguinte:
I — a construção deverá se concluir no prazo de dois anos, contado da
vigência desta lei, atendida previamente a legislação aplicável;
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-54]
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio— GO
II — desde concluída, estar sempre em. uso, conforme a finalidade da
doação;
II — é vedada a transferência da área doada, bem assim modificar a
finalidade da doação.
$ 2º - Em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, a área
doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus
algum para o município nem indenização ao donatário, que poderá retirar as
benfeitorias úteis, desde que não incorporadas ao imóvel.
$ 3º - Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
data de sua publicação.
a em vigor na
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR
2015.
O RIO, EM 07 DE MAIO DE
Vereador
Pr
PUBLICADO NA SECRETARIA | ISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 07 DE MAIO D
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cemprprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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