| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de uma área de terreno e sua doação para a entidade que menciona para a finalidade que indica, e dá outras providências correlatas. (Igreja de Deus, Templo Vila Dr. Wilson) |
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te 4 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 3.692, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Autoriza a desafetação de uma área de terreno e sua doação para a entidade que menciona para a finalidade que indica, e dá outras providências correlatas”. (Igreja de Deus, Templo Vila Dr. Wilson) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área pública, passando sua categoria de bem de-uso comum para o de bem dominial, como se segue; I- ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Lote 33 da Quadra 11, localizada na Rua São Tiago, Vila Wilson Teixeira de Lima; confrontando e medindo por seus diversos lados: 10,00m de frente para a referida Rua; 10,00m de fundos para lote 01-A; 25,00m pelo lado direito com a Rua Espírito Santo; e 25,00m pelo lado esquerdo com Lote 32, totalizando 250m? (duzentos e cingiienta metros quadrados) . Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno desafetada por força do artigo anterior à IGREJA DE DEUS NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.559.203/0001-12. Art. 3º - A doação autorizada pelo artigo anterior tem por finalidade a implantação de um Templo Religioso pela donatária. 4 1º - Para o cumprimento do disposto no caput, caberá à donatária observar o seguinte: I — a construção deverá se concluir no prazo de dois anos, contado da igência desta lei, atendida previamente a legislação aplicável; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —-GO H — desde concluída, estar sempre em uso, conforme a finalidade da doação; HI — é vedada a transferência da área doada, bem assim modificar a finalidade da doação. $ 2º - Em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus algum para o município nem indenização ao donatário, que poderá retirar as benfeitorias úteis, desde que não incorporadas ao imóvel. $ 3º - Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2015. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 07 DE MAIO DE éreadora AMÉLIA MÓVEIS, 1º Secretária *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418