| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2021-03-02 |
| native_id | 201 |
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ESTADO DE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Avenida Maria Guiotti, nº 74, centro, Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com Telefax: (64) 3461-1610 e 3461-5418 ATA Nº 017/21, DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2021. Com início as 19:00, na sede própria da Câmara Municipal de Pires do Rio, Edifício Goiáz Cavalcante Nogueira, sita a Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro, realizou-se na data supra mais uma Sessão Ordinária do Legislativo Piresino, relativa ao mês de março do ano em curso. Presidida pelo Vereador Denilson Castro, e conforme assinaturas apostas no livro próprio estiveram presentes Os Vereadores: Adriana do Salão, Clebinho da Pega de Frango, Dr. Sandro Barbosa, Júnior da Metasa, Marina da Farmácia, Marquim Mega Som, Neneco, Neguim, Rodriguinho da Ótica, Wanderley do Moto Táxi e Zélia Canhete. Esteve ausente o Vereador Betim Monteiro. A Sessão foi declarada aberta nos termos regimentais. O Vereador Júnior da Metasa fez a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida houve a execução dos Hinos: Nacional e de Pires do Rio. Iniciou-se o EXPEDIENTE DO DIA: 1 — Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão Anterior: Ata nº 016/21, da Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021, feita a leitura, não houve discussão, colocada em votação, foi aprovada por 11 votos favoráveis. O Senhor Presidente comunicou, que a Ata ficará a disposição no Mural, e que qualquer retificação ou questionamento, volta à apreciação do Plenário. II — Comunicações da Mesa: Não houve. II — Leitura de Matérias e Proposições: A — Recebidas do Poder Executivo: Nº 016/21, em resposta ao Of. nº 092/21; nº 070/21, encaminhando cópia de Lei; nº 071/21, em resposta ao Of. nº 077/21; Comunicado que o Micro empreendedor individual (MET) passa a ser dispensado de Alvarás e Licenças. B — Recebidas de Diversos: Of. do Senhor Iris Rober Ferreira — Tradutor Juramentado, Ref.: Documentação para compras de vacina do Covid-19. € — Apresentadas pelos Vereadores: 1 — Ofícios e Correspondências: Não houve. 2 — Emendas à Lei Orgânica do Município: Não houve. 3 — Ante-Projetos: 3.1 — de Leis: Nº 012/21, de autoria do Vereador Rodriguinho da Ótica, que “Atualiza o valor da tarifa das corridas de moto taxi, e dá outras providências correlatas”, foi encaminhado à Assessoria Jurídica e Comissões Competentes. 3.2 — de Leis Complementares: Não houve. 3.3 — Decretos Legislativos: Não houve. 3.4 — de Resoluções: Não houve. 4 — Requerimentos: Nº 009/21, de autoria de todos os Vereadores, que Requerem o envio de Ofício de pêsames à família do Senhor ANTÔNIO CAMBREA FILHO — o popular Nico Cambrea, pelo seu falecimento ocorrido no dia de hoje, não houve discussão, colocado em votação, foi aprovado por 11 votos favoráveis, nº 010/21, de autoria de todos os Vereadores, que Requerem o envio de Ofício de Pêsames à família de Dona GERALDA FERREIRA, pelo seu falecimento ocorrido no dia 28/02/21, não houve discussão, colocado em votação foi aprovado por 11 votos; nº 011/21, de autoria da Vereadora Zélia Canhete, que Requer o registro de cumprimentos ao servidor público municipal JACY DE OLIVEIRA FILHO pelo excelente serviço prestado junto ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e ao Departamento de Endemias, não houve discussão, colocado em votação foi aprovado por 11 votos; nº 012/21, de autoria do Vereador Rodriguinho da Ótica, que Requer a realização de uma Sessão Extraordinária logo após essa para a votação das matérias que estão na Pauta, não houve discussão, colocado em votação, foi aprovado por 11 votos favoráveis. 5 — Indicações: Nº 025/21, de autoria do Vereador Nenneco, que Requer o envio de Ofício ao Poder Executivo, solicitando-lhe que determine ao Departamento Competente a instalação de 02 quebra-molas na Rua Rosalina Fernandes, foi encaminhado a Secretaria para as devidas providências; nº 026/21, de Autoria do Vereador Dr. Sandro Barbosa, que Requer o envio de Oficio ao Poder Executivo, solicitando-lhe que sejam realizados estudos no sentido de viabilizar a aquisição de vacinas contra a Covid-19 em nosso Município, foi encaminhado para Secretaria para as devidas providências; nº 027/21, de autoria do Vereador Marquim Mega Som, que Requer o envio de Ofício ao Poder Executivo, solicitando-lhe que determine ao Departamento /Sompetente e execução dos serviços de tapa AA! Nun é TD AM, | ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Avenida Maria Guiotti, nº 74, centro, Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO neoraanma ls comail: camarapiresdorio(a gmail. com Telefax: (64) 3461-1610 e 3461-5418 buracos, em caráter de urgência, na Rua 8, na altura da Qd - 21, Lt - 2, Bairro Corumbá II, foi encaminhado à Secretaria para as devidas providências; nº 029/21, de autoria do Vereador Neneco, que Requer o envio de Ofício ao Poder Executivo, solicitando-lhe que determine ao Departamento competente a execução dos serviços de poda das árvores do canteiro central da AV. Egídio Francisco Rodrigues, ao lado da Câmara Municipal, foi encaminhado à Secretaria para as devidas providências. 6 — Pedidos de Informações: Não houve. 7 - Recursos: Não houve. IV — Uso Da Tribuna em tema livre conforme inscrição no Livro Próprio — Não houve. V — Participação Popular — Bispo Claudionor, que defendeu o Projeto de Lei 009/21, da Vereadora Adriana do Salão, que reconhece os Cultos Religiosos como Atividade Essencial. 03 — ORDEM DO DIA: Ato da Presidência nº 001/21, que “Determina medidas de proteção à saúde no âmbito do Poder Legislativo”, foi encaminhado à Secretaria para as devidas providências. I — Tramitação em Regime Ordinário: A — Projeto de Lei Complementar: 1º - Nº 002/2021, do Vereador Dr. Sandro Barbosa, que “Altera o Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 144/2017 e estabelece isenção ao Micro Empreendedor Individual — MEN”, feita a leitura, os Pareceres das Comissões foram pela tramitação da Matéria com Emendas: Supressiva: Suprimi-se o texto original do Art. 288-A em sua íntegra. Suprimi-se do Art. 90-A o seguinte trecho: ...nos termos da Lei Complementar Federal nº 147/2014, que Alterou o $ 3º do Art. 4º da LC Federal nº 123/2006. Aditiva: Acrescenta-se ao Art. 90-A após o termo: “regulamentadas” o fraseado: ressalvados os casos excepcionais contidos na Lei Complementar Federal nº 123/1006. Colocado em discussão em 1º turno, usaram da Palavra: Vereador Dr. Sandro Barbosa que disse estar satisfeito com o Ofício enviado pelo Poder Executivo comunicando a isenção de débitos de MEI e que a importância de regulamentar é que futuramente outras Administrações poderão vir a cobrar e a Lei isenta todos os custos dos Micros Empreendedores Individuais. Vereadora Marina da Farmácia, que disse entender não ser necessário este Projeto, haja vista que a Lei Federal, que regulamenta, e ainda a Comunicação do Executivo. Vereador Júnior da Metasa, que disse ser necessário sim este Projeto de Lei e que quer saber como o Poder Executivo irá devolver os valores já pagos, e que é necessário regulamentar essa questão de cobrança. Vereadora Adriana do Salão, disse que ser necessário a aprovação do Projeto, que micro empreendedor e conhece o valor cobrado. B — Projetos de Leis Ordinárias: 1º - Nº 006/21, do Poder Executivo, que “Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2021”, feita a leitura, os Pareceres das Comissões foram pela tramitação da Matéria, não houve discussão em 1º turno; 2º - nº 007/21, do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no orçamento de 2021, na forma que especifica e dá outras providências” — Construção do Hospital Municipal, feita a leitura, os Pareceres das Comissões foram pela tramitação da Matéria, não houve discussão em 1º tumo; 3º - nº 008/21, do Poder Executivo,que “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) cargos, sendo: Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico, Educador Social, Facilitador de Oficinas e Agente de Apoio (Cuidadora, Serviços Gerais e/ou Cozinheira), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 0l(um) ano, prorrogáveis por igual período”, feito a leitura, os Pareceres das Comissões foram pela tramitação da Matéria, com Emenda Supressiva: Suprimi-se o Art. 2º os seguintes termos: prorrogáveis por igual período, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica e Regimento Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados. Suprimi-se do texto original do Art. 3º em sua íntegra. Colocado em discussão em 1º turno, o Vereador Júnior da Metasa, disse que é impressionante o quanto o Serviço Público gostado termo temporário, disse ainda ser interessante dar esse voto de confiança por ser início de mandato, mas sugere ao Executivo que pense sobre a efetivação dos servidores, mas esse Projeto, votará AL ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Avenida Maria Guiotti, nº 74, centro, Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO neo asia) eomail: camarapiresdorio(a gmail com Telefax: (64) 3461-1610 e 3461-5418 favorável. Vereador Dr. Sandro Barbosa, disse que tais contratações geram dificuldades para o fundo de Previdência, registrou ainda que votará favorável a esse Projeto, mas se vier outro com o mesmo teor não votará. Vereador Denilson Castro, disse que concurso público foi uma bandeira levantada pela gestão passada, mas que não cumpriu, se justificando na Lei de Responsabilidade Fiscal e disse que é um defensor do concurso público. 4º - nº 009/21, da Vereadora Adriana do Salão, que “Reconhece a atividade religiosa no Município de Pires do Rio como essencial nos termos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, feita a leitura, os Pareceres das Comissões foram pela aprovação da Matéria com Emenda Aditiva: Acrescenta-se ao Parágrafo Único do Art. 1º: logo após “...das atividades religiosas” o fraseado: “de forma presencial” e logo após “...Organização Mundial de Saúde” o fraseado: “pelo Comitê de Enfrentamento à moléstia contagiosa ou catástrofes naturais do município”, colocado em discussão a Vereadora Adriana do Salão, que cumprimentou os Pastores, parabenizou o Bispo Claudionor pelas palavras, disse também que a Igreja socorre os aflitos, necessitados e doentes, que acredita que as Igrejas sempre estiveram prontas e preparadas para o enfrentamento. Vereador Dr. Sandro Barbosa, que disse da satisfação com o Projeto defender os princípios fundamentais, falou que percebe o pouco caso como são tratados diversos religiosos, que entende as responsabilidades das denominações religiosas, que hoje tem um Decreto que regulamenta e que também tem essa Lei, disse ser grato a Vereadora Adriana do Salão e registrou seu voto favorável. Vereador Júnior da Metasa, que parabenizou a Vereadora Adriana do Salão pelo Projeto e disse que não resolverá tudo, mas pelo menos um pouco. Vereador Denilson Castro, disse que o Vereador Dr. Sandro Barbosa citou o Decreto, e que é importante não ocorrer excessos, existe quantidade máxima, para a participação nos Cultos e a população precisa ficar atenta a isso. 04 — Explicações Pessoais: Não houve. Em seguida, como mais nada houvesse a se tratar, o Senhor Presidente, em Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo declarou encerrada a Sessão, de onde se extraiu a presente Ata, que, após lida, discutida e votada, se aprovada será assinada. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 02 DE MARÇO DE 2021. Vereador Denilson Castro, Presidente. ho da Ótica, 1º Secretário. 2º Secretária.