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sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-02-06
native_id389

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Processo: 5920194-18.2025.8.09.0127 
Movimentacao 44: Despacho -> Mero Expediente 
Arquivo 1: online.html - Pag.l/2 
Estado de Goiás 
Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 
Pires do Rio - Vara das Fazendas Pú_blicas 
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 
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-84_�mal 210 - email: cartciv2piresdorio@tjgo.jus.br
DESPACHO 
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO-> Processo de Conhecimento-> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos 
Especiais-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Mandado de Segurança Cível 
Processo n
º
: 5920194-18.2025.8.09.0127 
Recorrentes(s): Hugo Sergio Batista 
Recorrido(s): Ana Claudia Saeta Mendes Ferreira 
ln casu, verifico que houve sentença declarando a nulidade do processo político-administrativo, desde o recebimento 
da denúncia, ante a ausência de justa causa (cf., evento 35). 
Assim. não há que se falar em suspensão de sessão plenária para deliberar sobre urn processo declarado nulo, pois 
qualquer ato em sessão plenária sobre a continuidade ou julgamento do processo declarado nulo pela mencionada sentença não 
produziria qualquer efeito, salvo o de descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se a autoridade coatora às penalidades da lei. 
Nesse sentido, aguarde-se o prazo recursai. 
Intimem-se. 
Cumpra-se a ordem judicial vigente. 
Pires do Rio/GO, 06 de fevereiro de 2026. 
(assinatura digital) 
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro 
Juiz de Direito em substituição automática 
t,�� Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -{1;J.rr,._� Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/02/2026 13: 51: 12 
�� Assinado por HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO 
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Proce�so: 5920194-18.2025.8.09.0127 
Movimentacao 44: Despacho-> Mero Expediente 
Arquivo 1: online.html - Pag.2/2 
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1
º
, §2º
, Ili, "a", da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o 
código de validade do documento e acesse o site do T JGO. 
• Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/02/2026 13:51:12 
Assinado por HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO 
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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ata Eletrônica da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 06/02/2026 -
14:08 ; Encerramento: 06/02/2026 - 14:33 
Mesa Diretora: Presidente: Ana Cláudia Saêta / PL ; Vice-Presidente: Subtenente Lucin /
UNIÃO ; Primeiro-Secretário: Leandro Poloniato / PL 
Lista de Presença na Sessão: Adriana do Salão / MDB ; Amanda do Júlio Auto Peças /
PL ; Ana Cláudia Saêta / PL ; Clebinho da Pega de Frango / PDT ; Glêick Silva / MDB ;
Jacizão / UNIÃO ; Leandro Cardoso / PODE ; Leandro Poloniato / PL ; Malu Protetora /
UNIÃO ; Subtenente Lucin / UNIÃO ; Tona O Homem da Saúde / SOLIDARIEDADE ;
Wanderley do Mototáxi / SOLIDARIEDADE 
Expedientes: Abertura Regimental: Dando início aos trabalhos, a Senhora Presidente
declarou aberta a presente Sessão Plenária Extraordinária, realizada na presente data,
regularmente convocada para apreciação exclusiva do Relatório Final apresentado pela
Comissão Processante constituída nos autos da Denúncia por Infração Político￾Administrativa nº 01/2025, instaurada nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. A Senhora
Presidente esclareceu que a presente Sessão destinava-se unicamente à deliberação da
matéria constante da Ordem do Dia, conforme ato de convocação previamente expedido.
Em seguida, procedeu-se à leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, realizada pelo
Vereador Leandro Poloniato. Dispensa da leitura da ata da Sessão Plenária anterior:
Ata nº 1/2026, da 1ª Sessão Solene, realizada em 02 de fevereiro de 2026; e Ata nº 2/2026,
da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2026: Em conformidade com o
artigo 94, parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa, fica dispensada a leitura
das atas, que ficarão à disposição de todos no Quadro Mural e no SAPL da Câmara
Municipal. Não havendo questionamentos dentro do prazo regimental, ficam as referidas
atas aprovadas por todos os 11 (onze) Vereadores presentes, mantendo-se a aprovação e
publicação das mesmas. Denúncia: Com o início da Ordem do Dia, a Senhora Presidente
procedeu à chamada do Vereador Suplente regularmente convocado para participação na
presente Sessão Plenária Extraordinária, em substituição ao Vereador Denunciante,
impedido de participar da votação da matéria constante da Ordem do Dia. Verificou-se,
contudo, a ausência do Vereador Suplente convocado, o qual não se encontrava presente
em Plenário para assumir a participação na deliberação da matéria. Diante disso, foi
determinado que se registrasse em ata a ausência do suplente convocado, reafirmando-se
que permanecia mantido o quórum regimental necessário para deliberação da matéria em
apreciação, o que foi prontamente realizado. Em razão disso, a Senhora Presidente
determinou o regular prosseguimento da Sessão, com continuidade da apreciação da
matéria constante da pauta. Na sequência, foi determinada a leitura integral do Relatório
Final apresentado pela Comissão Processante, a ser realizada pela Relatora da referida
Comissão, Vereadora Amanda do Júlio Auto Peças. Após a leitura do Relatório Final, a
palavra foi concedida ao Procurador Constituído do Denunciado, pelo espaço de cinco
minutos, ocasião em que o Dr. Oscar Santos de Moraes Morando se manifestou nos
seguintes termos: "QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, Boa tarde, Senhora Presidente,
Senhores Vereadores, servidores desta Casa Legislativa, imprensa e cidadãos presentes.
Compareço a esta tribuna com o máximo respeito institucional à Câmara Municipal de
Pires do Rio, reconhecendo a relevância desta Casa como pilar da democracia e da
representação popular. Minha presença aqui não possui qualquer intuito de confronto
político, nem se dirige contra qualquer Vereador ou membro desta Casa, mas se limita
estritamente a uma manifestação de caráter jurídico e institucional. Pois bem,
anteriormente solicitei a questão de ordem por um fato que era necessário de ser trazido a
este Plenário antes da leitura do relatório. Venho, portanto, limitar a minha fala na
Câmara Municipal de Pires do Rio
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/02/2026
Avenida Maria Guiotti, n. 74, Centro - Pires do Rio GO Tel.: (64) 3461-1610 https://
piresdorio.go.leg.br/ - E-mail: atendimento@piresdorio.go.gov.br 10/02/2026
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questão de ordem pública, a qual eu já peço que conste em ata, de forma serena e
respeitosa, como Vossas Excelências merecem ser tratados, que a Presidência desta casa
hoje, às 6h59min, foi citada por meio de aplicativo WhatsApp, sobre sentença de mérito
em mandado de segurança. Pois bem, diante a sentença de mérito válida e plenamente
eficaz, proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Pires do Rio, nos autos
do Mandado de Segurança nº 5920194-18, com publicação em 05 de fevereiro de 2026, na
qual concedeu segurança impetrada e declarou, de maneira expressa, a nulidade do
Processo Político-Administrativo nº 01/2025 desde o recebimento da denúncia. Assim,
impossibilita-se qualquer continuidade do feito, motivo esse que atesto e consto em ata a
matéria de ordem pública e descumprimento de ordem judicial. Com todo respeito, é
importante registrar que, juridicamente, neste momento, não há mais processo válido, não
há deliberação a ser feita por este colegiado. O procedimento foi declarado nulo desde a
sua origem por sentença de mérito em sede de mandado de segurança. Por mais que se
discuta eventual prazo recursal, a ordem foi feita à Presidente desta Casa e, neste
momento, descumprida. Assim, peço licença para ler o dispositivo final da sentença que é
clara e objeto: “Ex positis, sem mais delongas, concedo a segurança para declarar a
nulidade do processo político-administrativo, desde o recebimento da denúncia. Cumpra￾se”. Por tal elemento, esta defesa protocolou pedido ao judiciário na manhã de hoje, com
Decisão e Despacho às 13h51min, ao qual leio na íntegra: “Assim, não há que se falar em
suspensão de sessão plenária para deliberar sobre um processo declarado nulo, pois
qualquer ato em sessão plenária sobre a continuidade ou julgamento do processo
declarado nulo pela mencionada sentença não produziria qualquer efeito, salvo o
descumprimento de ordem judicial por este Poder, sujeitando-se (...)”, termina o juiz, “(...)
a autoridade coatora às penalidades da lei”. Então, trago à mesa para conhecimento, à
Presidência, o Despacho proferido às 13h51min. Por essa razão, em respeito absoluto a
esta Casa, às prerrogativas do Poder Legislativo, venho apenas consignar que a
manutenção deste julgamento é nulo, ilegal e configura crime de desobediência. Assim,
nesse sentido, diante da nulidade praticada, e tratando-se de ato administrativo nulo, a
defesa abandona o Plenário e deseja uma excelente continuidade dos trabalhos".
Decorrido o fato, passou-se à votação nominal do Relatório Final, o qual foi aprovado pela
maioria dos Vereadores, com o seguinte resultado: 07 (sete) votos favoráveis, proferidos
pelos Vereadores Amanda do Júlio Auto Peças, Adriana do Salão, Glêick Silva, Leandro
Cardoso, Leandro Poloniato, Malu Protetora e Subtenente Lucin; e 04 (quatro) votos
contrários, proferidos pelos Vereadores Clebinho da Pega de Frango, Jacizão, Tona O
Homem da Saúde e Wanderley do Mototáxi. Dessa forma, restou aprovado o Relatório
Final apresentado pela Comissão Processante, ficando, em consequência, arquivada a
Denúncia por Infração Político-Administrativa nº 01/2025. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Adriana do Salão / MDB ; Amanda do Júlio Auto
Peças / PL ; Ana Cláudia Saêta / PL ; Clebinho da Pega de Frango / PDT ; Glêick Silva /
MDB ; Jacizão / UNIÃO ; Leandro Cardoso / PODE ; Leandro Poloniato / PL ; Malu
Protetora / UNIÃO ; Subtenente Lucin / UNIÃO ; Tona O Homem da Saúde /
SOLIDARIEDADE ; Wanderley do Mototáxi / SOLIDARIEDADE 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Relatório de Comissão Processante nº 1 de 2026,
Relatório Final da Comissão Processante - Processo de Denúncia por Infração Político￾Administrativa nº 01/2025. Autores: Amanda do Júlio Auto Peças, Glêick Silva, Wanderley
do Mototáxi, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado pela
maioria Votos Nominais : Adriana do Salão - Sim ; Amanda do Júlio Auto Peças - Sim ;
Ana Cláudia Saêta - Não Votou ; Clebinho da Pega de Frango - Não ; Glêick Silva - Sim ;
Jacizão - Não ; Leandro Cardoso - Sim ; Leandro Poloniato - Sim ; Malu Protetora - Sim ;
Subtenente Lucin - Sim ; Tona O Homem da Saúde - Não ; Wanderley do Mototáxi - Não ; 
Ocorrências da Sessão: Antes do início da leitura integral do Relatório Final
apresentado pela Comissão Processante, o Procurador Constituído do Denunciado, Dr.
Câmara Municipal de Pires do Rio
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Oscar Santos de Moraes Morando, solicitou Questão de Ordem Pública, a qual foi
indeferida pela Senhora Presidente, uma vez que já havia previsão em pauta para a
manifestação do Procurador. À vista disso, o Procurador Constituído do Denunciado
requereu que constasse em ata o indeferimento de seu pedido, o que foi deferido pela
Senhora Presidente, que, mais uma vez, esclareceu que o pedido fora indeferido em razão
de haver previsão em pauta para sua manifestação em momento oportuno. Após a
manifestação do Procurador Constituído do Denunciado, Dr. Oscar Santos de Moraes
Morando, na Tribuna, a Assessoria Jurídica da Câmara solicitou ao referido advogado o
encaminhamento da Questão de Ordem de natureza pública por ele proferida, para fins de
anexação à ata da Sessão. Em resposta, o Procurador Constituído esclareceu que, ao longo
de sua manifestação, havia incluído diversas informações, inclusive na parte final, na qual
citou o Despacho exarado no período vespertino, razão pela qual seria necessária a
transcrição do vídeo da Sessão. Informou, contudo, que poderia entregar cópia do referido
despacho à Senhora Presidente, o que foi prontamente realizado.  Após a manifestação do
Procurador Constituído do Denunciado, na Tribuna, o referido procurador ausentou-se do
recinto do Plenário.   
Considerações Finais: Como nada mais havia para ser tratado, a Senhora Presidente,
em nome do Nosso Senhor Jesus Cristo, declarou encerrada a Sessão Extraordinária às
14h33min, de onde se extraiu a presente Ata. Eu, Milena Kauany Garcia Baia, Técnico
Legislativo, lavrei esta Ata, que após lida, discutida e aprovada, deve ser por quem é de
direito assinada. AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO
PIRES DO RIO, PLENÁRIO VEREADOR LIBÓRIO SILVA NETO, EM SEIS DE FEVEREIRO
DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
Câmara Municipal de Pires do Rio
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Ana
Cláudia Saêta
Mendes Ferreira / PL 
____________________
Vice-Presidente: 
Luciano de Souza /
UNIÃO 
____________________
Primeiro￾Secretário: Leandro
da Silva Poloniato /
PL 
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Câmara Municipal de Pires do Rio
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
Adriana Cristina
Santana Sabino
Soares / MDB 
_____________________
Amanda de Oliveira
Cavalcanti Carneiro /
PL 
_____________________
Cleber Pereira
Barbosa / PDT 
_____________________
Glêick José da Silva /
MDB 
_____________________
Jaci Sebastião da
Silva / UNIÃO 
_____________________
Leandro Gonçalves
Cardoso Correa /
PODE 
_____________________
Marlúcia Rosa
Vicente / UNIÃO 
_____________________
Antonio Ishac
Gebrine El Khouri /
SOLIDARIEDADE 
_____________________
Wanderley Luis da
Silva /
SOLIDARIEDADE 
10/02/2026
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