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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA O BIÊNIO 2017/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1

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2019-05-15T17:07:06.197580-03:00 Aprovado 9 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA A FR ÉBSADO
15 / EM, o,
O PODER DA CIDADANIA “SSSM!e
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a constituição das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Pontalina
para o Biênio 2017/2018 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aprovou e Eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de que trata o Art. 21 da Lei
Orgânica Municipal, combinado com o Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
terão as seguintes composições, obedecidas as representações partidárias dos membros deste
Poder Legislativo:
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Membro — Ver. Noedson Santiago da Silva — PMDB;
Membro — Ver. Wemerson Werler Vieira — PTC;
Membro — Ver. Lauro Fernandes Correia — PSDB.
II —- Comissão de Finanças, Orçamento e Economia:
Membro — Ver. José Eurípedes Alves — PMDB;
Membro — Ver. Renato Cassimiro de Almeida — PTB;
“- Membro — Ver. Ronilto de Oliveira - PP.
HI — Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
Membro — Ver. Adalberto da Silva Sousa - PSDB;
Membro — Ver. Jurandir Rezende Machado — PMDB;
Membro — Ver. Edmar Ferreira do Carmo — PTC.
IV — Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente:
Membro — Ver. Wemerson Werler Vieira - PTC;
Membro — Ver. José Eurípedes Alves — PMDB;
Membro — Ver. Adalberto da Silva Sousa — PSDB.
V — Comissão de Saúde e Assistência Social:
Membro — Ver. Lauro Fernandes Correia — PSDB.
Membro — Ver. Noedson Santiago da Silva — PMDB;
Membro — Ver. Joaquim Fernandes dos Santos — PTC.
Art. 2º. As Comissões terão mandato de 02 (dois anos), a contar desta
data, nos termos do Art. 65, do Regimento Interno.
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA AP ESSADO
E fo NER
O PODER DA CIDADANIA "'SS'4Sn!S
Art. 3º, Logo que constituídas, as Comissões Permanentes reunir-se-
ão para eleger os respectivos Presidentes e Vice- Presidentes.
Parágrafo único. É facultado às Comissões Permanentes eleger um
relator permanente para todas as matérias.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
WEMERS ERLER VIEIRA
1º Secretário
as DA E E 6
2 Meco
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS

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