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PROJETO DE LEI Nº 005/17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Modifica a Lei Municipal n. 1.201/07 alterando a data-base da
revisão geral salarial dos servidores e agentes políticos, concede
a revisão geral de agosto a dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
Faço saber que a CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37, X, da Constituição
Federal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o art. 1º da Lei Municipal n. 1.201/07 a qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitida a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos e
da remuneração dos servidores públicos municipais, no mês de janeiro de cada ano,
segundo a variação do INPC ou de índice que venha a substituí-lo, mediante lei
específica. ”
Art. 2º — Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual correspondente à
variação do INPC/IBGE no período de 01/08/16 à 31/12/16, nos termos do inciso X do art. 37
da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07.
Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Administração realizar a atualização
da tabela salarial prevista no ANEXO III da Lei Municipal n. 1.214-A/08.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos financeiros retroativos a 01/02/17 e revogadas as demais disposições
em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 20 de fevereiro de 2017.
MILTON RICARDO DE PAIV,
2 Prefeito Municipal
RECEBEMOS,
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Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
PABX (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás
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JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEIN. 005/17
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Estamos encaminhando proposta de lei municipal representada pelo Projeto de Lei n.
005/17 que “Modifica a Lei Municipal n. 1.201/07 alterando a data-base da revisão geral
salarial dos servidores e agentes políticos, concede a revisão geral de agosto a dezembro de
2016 e dá outras providências”.
A matéria de que trata a presente proposição de lei municipal tem por objetivo fixar a
data-base para revisão salarial dos servidores no mês de janeiro, pois, no mês de janeiro
ocorre o reajuste do salário mínimo nacional e alguns servidores são contemplados com o
reajuste do mínimo.
Além disso, o projeto de lei municipal tem por objetivo assegurar aos servidores
municipais a revisão geral anual prevista na Lei Municipal n. 1.201/07.
Reiteramos que a revisão geral anual dos servidores públicos foi instituída desde o
ano 2007 e, por isso, é dever da administração, mediante lei específica, conceder,
anualmente, a referida atualização monetária a fim de recompor o poder de compra dos
vencimentos, bem como para assegurar uma política de valorização de todos os servidores
públicos municipais.
Ressaltamos que a última revisão anual alcançou a inflação do mês de julho do ano
passado, portanto, falta apenas a reposição inflacionária do período de agosto à dezembro de
2016.
A revisão geral anual está prevista na Constituição Federal que assim estabelece, in
verbis:
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que tratao $4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.”
Na apuração do percentual de reajuste deverá ser assegurada a variação da inflação
no período de agosto à deze de 2006 de acordo com o INPC/IGE conforme se vê no
seguinte quadro demonstr: RECEBEMOS
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Índice acumulado nos
últimos 12 meses |
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Índice acumulado
Out/2016
Set/2016
Dessa forma, tendo em vista o interesse público da matéria esperamos seja aprovado
o projeto de lei supracitado, na forma regimental.
Atenciosamente, PEA
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“MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
PABX (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
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= COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
PARECER
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebeu por
distribuição, para estudo e emissão de Parecer, o Projeto de Lei nº 005/17 que
“Modifica a Lei Municipal n. 1.201/07, alterando a data base da revisão geral
salarial dos servidores e agentes políticos, concede a revisão geral de agosto a
dezembro de 2.016 e dá outras providências”, de autoria do Poder Eecutivo;
Após analisarem minuciosamente o Projeto em epigrafe, emitiram parecer pela
legalidade e constitucionalidade do mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, ao
01(Primeiro) dias do mês de Março de 2.017.
= WEMERSONWERLER VIEIRA =
Presidente.
= NOEDSON SANTIAGO DA SILVA =
CL
=LAU (o) FERNANDES CORREIA =
Membro.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2017
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 005/2017, de
autoria do Prefeito Municipal de Pontalina, Sr. Milton Ricardo de Paiva, que “Modifica a Lei
Municipal nº 1.201/2007, alterando a data-base da revisão geral salarial dos servidores e
agentes políticos, concede a revisão geral de agosto a dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
A propositura em questão foi apresentada em Plenário, e em
continuidade ao processo legislativo foi encaminhada a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, para análise de seus aspectos de caráter financeiro e tributário, nos
termos do disposto pelo artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina-
GO.
Recebida a propositura pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Economia, foi designado como Relator o Vereador, Sr. José Eurípedes Alves.
VOTO DO RELATOR
Inicialmente, verifico que foi observado que a matéria apresentada tem
natureza financeira definida no art. 73, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontalina, tendo em vista se refere a revisão geral anual de vencimentos do funcionalismo
público municipal e agentes políticos, cuja despesa já está prevista nas Leis Orçamentárias
Municipais; estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos
aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Analiso, ainda, que o conteúdo do Projeto de Lei nº 005/2017
apresentado é de interesse público e atende aos anseios da sociedade, visto que trata da
revisão geral anual a ser concedida aos servidores efetivos, cujo direito está previsto na
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158 É
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS Ê-
PODER LEGISLATIVO :
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O PODER DA CIDADANIA” > | Pesaro
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Constituição Federal, art. 37, X, observando-se o índice da inflação INPC/IBGE acumulado
no período, sendo necessário a Prefeitura apresentar esse projeto de lei.
No projeto em análise tem-se duas finalidades, sendo uma para alterar a
data base da revisão geral anual dos agentes políticos e dos servidores municipais de agosto
para janeiro de cada ano; assim como a concessão de revisão geral anual para o período de
01/08/2016 a 31/12/2016.
Em face do exposto, considero o Projeto de Lei nº 005/2017 pela
“e compatibilidade orçamentária da propositura, sendo o meu voto favorável à aprovação.
VOTO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
Apresentado o Voto do Vereador Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, reuniu-se no dia 01/03/2017, e após discutida a matéria, decide
acolher o parecer do Relator, manifestando pela compatibilidade orçamentária da propositura
e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/2017.
É o nosso parecer.
“ Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, ao 01º dia do
mês de março do ano de 2017.
/ E
RONILTO DE OLIVEIRA
Presidente
( JOSÉ EURÍPEDES ALVE
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RENATO CASSIMIRO DE ALMEIDA
Relator Membro
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS