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As: 2020
PROJETO DE LEI Nº 063/19, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
http:/Awww pontalina.go.gov.br
“Autoriza celebração de convênio com entidade desportiva sem fins
lucrativos e dá outras dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE - CAP , inscrito CNPJ n.
24.853.608/0001-27, com sede administrativa na Av. Azarias Jorge, s/n (Estádio Municipal
Eurípedes da Silva Nolasco, Setor Boa Vista, Pontalina-GO.
Art. 2º - O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade
conceder subvenção à entidade conveniada para realização de despesas no valor total de até R$
10.000,00 (dez mil reais) por mês, visando o incentivo e a prática de desporto amador e
profissional em diversas modalidades, inclusive no futebol; apoio às atividades esportivas e de
lazer; e para desenvolvimento de outras atividades de caráter social.
Art. 3º - A despesas do aludido convênio serão realizadas diretamente
pela Prefeitura de Pontalina para aquisição e doação de materiais esportivos. realizar transporte
de alunos ou atletas, despesas para manutenção de escolinhas na área do esporte e lazer (futebol,
vôlei, natação e outras modalidades). realizar despesas para participação em eventos ou
torneios esportivos.
Parágrafo Unico — Para execução do convênio a Prefeitura de Pontalina
poderá ceder até 03 (três) servidores para exercer as funções de coordenação, ministrar aulas
ou realizar quaisquer atividades desportivas em projetos sociais da entidade conveniada.
Art. 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e
normas da vigilância sanitária, de seguran:
das as demais normas pertinentes ao
desenvolvimento de suas atividades socjaí
RECEBEMOS
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Prefeitura Municipal de Pontalina
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Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro Câma
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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As: ao
E httpillwww.pontalina.go.gow.br
Art. 5º - O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato
próprio e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina contendo cláusulas sobre
obrigações de ambas partes.
Art. 6º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de
recursos previstos na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar suficiente para cobertura das
despesas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeito de Pontalina, aos 26 de março de 2019.
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Dem La A.
“MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EMBBLOS 3 o
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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