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http://www.pontalina.go.gov.br Presi dente
PROJETO DE LEI N.º 002/17 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação
Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de
Pontalina na gestão 2017/2020, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por
ano, objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no
Município de Pontalina.
Art. 2.º - Os recursos a serem alocados pelo Município de
Pontalina terão por objetivo o pagamento de aluguel de imóveis, bem como realizar
reformas dos mesmos, para acolher instalações de empresas; pagamento de locação
de um veículo para realizar transporte de matérias de confecção; treinamento e
qualificação de funcionários através de convênios entre SEBRAE / ACIAP /
PREFEITURA; despesas com divulgação das atividades empresariais de Pontalina;
realização de feiras, despesa com aquisição de prêmios, incentivo a pequena
empresa, além de outras despesas correlatas e relacionadas à geração de emprego,
renda e promoção do desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina.
Parágrafo Único - De acordo com o interesse e necessidad
do Município, o veículo a ser locado poderá realizar outros tipos de er Geno
RECEBEMOS
EMa ro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
--Camara Municipalde Pontalina
AGRADO
- o2 / [SE / fts
As: Presidente
http:/Amww.pontalina.go.gov.br
que não tragam prejuízos ao atendimento da entidade beneficiada ou as pequenas
empresas do ramo de confecção.
Art. 3º - Os pagamentos das despesas previstas no referido
convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina,
mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços
ou através de repasse dos valores correspondentes à entidade de classe beneficiada,
mediante convênio.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.
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MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal.
UNICIPAL DE PONTALINA
Praça Justo M s — PABX (84) 3471-1055
PREFEITURA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
O PODER DA CIDADA pi
= COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
PARECER
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebeu por
e
distribuição, para estudo e emissão de Parecer, o Projeto de Lei nº 002/17 que
“Autoriza firmar Convênio com a ACIAP-Associação Comercial e Industrial de
Pontalina e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Após
analisarem minuciosamente o Projeto em epigrafe, emitiram parecer pela
legalidade e constitucionalidade do mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, ao
01(Primeiro) dias do mês de Março de 2.017.
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= WEMERSON RLER VIEIRA =
Presidente.
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AAURO FERNANDES CORREIA =
Membro.
PODER LEGISLATIVO O
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
O PODER DA CIDADANIA as ogidente
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2017
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2017, de
autoria do Prefeito Municipal de Pontalina, Sr. Milton Ricardo de Paiva, que “Autoriza firmar
convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras
providências”.
A propositura em questão foi apresentada em Plenário, e em
continuidade ao processo legislativo foi encaminhada a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, para análise de seus aspectos de caráter financeiro e tributário, nos
termos do disposto pelo artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina-
GO.
Recebida a propositura pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Economia, foi designado como Relator o Vereador, Sr. José Eurípedes Alves.
VOTO DO RELATOR
Inicialmente, verifico que foi observado que a matéria apresentada tem
natureza financeira definida no art. 73, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontalina, tendo em vista se refere a proposição que altera a despesa do Município, cuja
despesa já está prevista nas Leis Orçamentárias Municipais; estando, desta forma, em
condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão anal-
isar.
Analiso, ainda, que o conteúdo do Projeto de Lei nº 002/2017
apresentado é de interesse público e atende aos anseios da sociedade, visto que a celebração
de convênio com a ACIAP tem por finalidade o inventivo e fomento das atividades
pepino e industriais, sendo necessário a Prefeitura apresentar esse projeto de lei.
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158 Ga um
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIAS
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O PODER DA CIDADANI SS EN
Em face do exposto, considero o Projeto de Lei nº 002/2017 pela
compatibilidade orçamentária da propositura, sendo o meu voto favorável à aprovação.
VOTO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
Apresentado o Voto do Vereador Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, reuniu-se no dia 01/03/2017, e após discutida a matéria, decide
acolher o parecer do Relator, manifestando pela compatibilidade orçamentária da propositura
am
e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, ao 01º dia do
mês de março do ano de 2017.
RONILTO DE OLIVEIRA
=" Presidente
dd LvEs RENATO CASSIMIRO DE ALMEIDA
Relator Membro
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
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