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O PODER DA CIDADANIA
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Exma Sra. Presidente da Câmara Municipal de Pontalina
OS Vereadores que abaixo subscrevem, na forma
regimental, requer de V.Exa., que seja submetido à
deliberação e aprovação desta egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Resolução nº 002/2017, que ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 156 DO Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontalina.
Solicitamos o imprescindível apoio dos nobres colegas
para uma unânime aprovação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTALINA, aos em 13 de fevereiro de 2017.
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
RSON WERLER VIEIRA
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JERTO DA Med VE CRER
2º SECRETÁRIO
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás
O PODER DA CIDADANIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156 DA
RESOLUÇÃO Nº 017/16 DE 08 DEZEMBRO DE
2016 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTALINA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 156 da
Resolução nº 017/16 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 156. A sessão legislativa ordinária da
Câmara será realizada de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de
agosto a 20 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
aos em 13 de fevereiro de 2017.
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Presidente
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ice-Presidente
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RSON WERLER VIEIRA
1º SECRETÁRIO
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(ADALBERTO DA SÍLVA SOUS
2º SECRETÁRIO
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás
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(CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2017 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156º
DA RESOLUÇÃO Nº 017/16 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA”)
Justificativa
A presente Proposição tem como objetivo alterar o período em
que se desenvolvem as Sessões do Legislativo, reduzindo o período
do recesso desta Casa, atualmente de 96 dias, sendo 30 dias no
mês de julho e 56 dias compreendidos entre 21 de dezembro a 14 de
fevereiro, para 43 dias, ou seja, de 21 de dezembro a 01 de
fevereiro.
Essa medida irá, estimular um trabalho mais intenso por
parte dos vereadores e contribuir com moralização da política na
esfera municipal como forma de exemplo aos munícipes e a
sociedade brasileira que se encontra decepcionada com os atuais
escândalos de nível nacional envolvendo governos, partidos e
políticos.
É importante registrar que além do exemplo, a Câmara
Municipal de Pontalina demonstrará com a adoção dessa medida, o
compromisso e a determinação de trabalhar efetivamente pelo
engrandecimento e progresso de nossa cidade.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
aos em 13 de fevereiro de 2017.
JOANA OI
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VICE-PRESIDENTE
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Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
O PODER DA CIDADANIA
= COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
PARECER
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebeu por
distribuição, para estudo e emissão de Parecer, o Projeto de Resolução nº
002/17 que “Altera a redação do artigo 156 da Resolução nº 017/16 de 08 de
Dezembro de 2.016 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, de
autoria da Mesa Diretora; Após analisarem minuciosamente o Projeto em
epigrafe, emitiram parecer pela legalidade e constitucionalidade do mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, aos 20
(Vinte) dias do mês de Fevereiro de 2.017.
= qevao nen elsnana -
Presi
SILVA =
O FERNANDES CORREIA =
Membro.
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