| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Projeto trata de: ''Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina-GO, ao Município e dá outras providências.'' projeto de autoria do Presidente Lauro Fernandes Correia. Projeto de Decreto Legislativo de número 001/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 ____________________________________________________________________________Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município e dá outras providências.”. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 252, incisos II e III, do Regimento Interno do Legislativo, aprova e o Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte Decreto Legislativo: Art. 1.º. Fica, a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, autorizada a doar, ao Município de Pontalina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.791.276/0001-06, o bem patrimonial, consistente no veículo automóvel marca/modelo: Renault/Captur; ano e modelo: 2020/2021; placa: RBZ7H32; cor: branca, combustível: álcool/gasolina; chassi: 93YRHAMH7MJ779528; renavam: 01258732286, registro de tombamento n.º 1151. Art. 2.º. A doação a que se refere a presente Decreto Legislativo será em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a assinar o respectivo documento de transferência e o termo de entrega do veículo em favor do Município de Pontalina. Art. 3.º. O Município de Pontalina responsabilizar-se-á por todos os encargos, multas, taxas e impostos sobre o bem doado, incidentes a partir de sua efetiva entrega ao donatário. Parágrafo único: No ato de entrega do veículo ao Município, o recibo de transferência de propriedade deverá ser assinado, bem como o Termo de Doação e Entrega, ficando o município responsável pela transferência junto ao Detran, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se ainda por eventuais encargos financeiros decorrentes da transferência. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 ____________________________________________________________________________Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Art. 4.º. Em vista da presente doação, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a baixa patrimonial do bem doado. Art. 5.º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO. Lauro Fernandes Correia Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 ____________________________________________________________________________Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS JUSTIFICATIVA Nobres Edis, Apresentamos ao Plenário dessa Casa de Leis, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, que “Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município e dá outras providências.”. Conforme dispõe o mencionado projeto, a doação será feita em caráter permanente, considerando-se que, ao nosso sentir, não há necessidade do Legislativo Municipal manter à sua disposição o referido automóvel, em vista do auto dispêndio na sua utilização e manutenção, bem como na certeza de seu melhor aproveitamento pelo executivo. Apresenta-se, ainda, evidente que a doação do bem propiciará uma economicidade considerável aos cofres do legislativo, que poderá destinar os valores antes dispendidos, para outros fins de maior relevância. Nesse sentido, esperamos contar com o apoio desta Casa na aprovação da presente propositura, pelo que nos colocamos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais, se necessários. Câmara Municipal de Pontalina – GO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO. Lauro Fernandes Correia Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 ____________________________________________________________________________Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS OFÍCIO N.º _____/2023 PONTALINA, 02 DE JANEIRO DE 2023. À: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO NESTA. Nobres vereadores, Estamos encaminhando, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, que “Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município e dá outras providências.”. Na expectativa de que a propositura seja integralmente aprovada, nos colocamos a seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos, se necessários. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO Lauro Fernandes Correia Presidente