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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaProjeto trata de: ''Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina-GO, ao Município e dá outras providências.'' projeto de autoria do Presidente Lauro Fernandes Correia. Projeto de Decreto Legislativo de número 001/2023.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 
____________________________________________________________________________Praça 
Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a doação de veículo automóvel pertencente 
à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município e dá 
outras providências.”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no artigo 252, incisos II e III, do Regimento 
Interno do Legislativo, aprova e o Presidente da Câmara Municipal, promulga a 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º. Fica, a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 
autorizada a doar, ao Município de Pontalina, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.791.276/0001-06, o bem patrimonial, consistente 
no veículo automóvel marca/modelo: Renault/Captur; ano e modelo: 2020/2021;
placa: RBZ7H32; cor: branca, combustível: álcool/gasolina; chassi: 
93YRHAMH7MJ779528; renavam: 01258732286, registro de tombamento n.º 1151. 
Art. 2.º. A doação a que se refere a presente Decreto Legislativo será 
em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a assinar
o respectivo documento de transferência e o termo de entrega do veículo em favor 
do Município de Pontalina.
Art. 3.º. O Município de Pontalina responsabilizar-se-á por todos os 
encargos, multas, taxas e impostos sobre o bem doado, incidentes a partir de sua 
efetiva entrega ao donatário.
Parágrafo único: No ato de entrega do veículo ao Município, o recibo 
de transferência de propriedade deverá ser assinado, bem como o Termo de Doação 
e Entrega, ficando o município responsável pela transferência junto ao Detran, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se ainda por eventuais encargos 
financeiros decorrentes da transferência.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 
____________________________________________________________________________Praça 
Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
Art. 4.º. Em vista da presente doação, fica o Poder Legislativo 
autorizado a proceder com a baixa patrimonial do bem doado.
Art. 5.º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO.
Lauro Fernandes Correia
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 
____________________________________________________________________________Praça 
Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Apresentamos ao Plenário dessa Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
edis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, que “Dispõe sobre a doação de 
veículo automóvel pertencente à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município 
e dá outras providências.”.
Conforme dispõe o mencionado projeto, a doação será feita em caráter 
permanente, considerando-se que, ao nosso sentir, não há necessidade do 
Legislativo Municipal manter à sua disposição o referido automóvel, em vista do auto 
dispêndio na sua utilização e manutenção, bem como na certeza de seu melhor 
aproveitamento pelo executivo.
Apresenta-se, ainda, evidente que a doação do bem propiciará uma 
economicidade considerável aos cofres do legislativo, que poderá destinar os 
valores antes dispendidos, para outros fins de maior relevância.
Nesse sentido, esperamos contar com o apoio desta Casa na aprovação da 
presente propositura, pelo que nos colocamos ao inteiro dispor dos nobres 
vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais, se necessários. 
Câmara Municipal de Pontalina – GO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 
2023. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO.
Lauro Fernandes Correia
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 - 2024 
____________________________________________________________________________Praça 
Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
OFÍCIO N.º _____/2023 PONTALINA, 02 DE JANEIRO DE 2023.
À:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO
NESTA.
Nobres vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de 
Decreto Legislativo nº 001/2023, que “Dispõe sobre a doação de veículo automóvel 
pertencente à Câmara Municipal de Pontalina – GO, ao Município e dá outras 
providências.”.
Na expectativa de que a propositura seja integralmente aprovada, nos 
colocamos a seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos, se necessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO
Lauro Fernandes Correia
Presidente

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