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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaModifica dispositivo da lei municipal n. 1.613/10 e 1.699/2022 e dá outras providências
native_id760

Autoria

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texto original #

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mun
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e 1.699/22 e dá
outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Analista Jurídico de Licitação
e Procurador, previsto na Lei Municipal n. 1.613/20, com as alterações da Lei Municipal n.
1.699/22, as quais passam a vigorar da seguinte forma:
TABELA DE CLASSE DE CARGA
CARGO VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA
os (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL
PROCURADOR
JURÍDICO 01 4.456,13 15/15 20 horas
- diploma de Curso Superior de Direito;
REQUISITOS PARA | - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e
PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público.
- participar de trabalho multidisciplinar na prevenção e na defesa de
direitos fundamentais e sociais, inclusive nas áreas da violência
doméstica, idosos, infância e adolescência, direito de família,
previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas;
as - atuar em processos judiciais para atender nomeações do Poder
DESCRIÇÃO DAS | Judiciário local;
ATRIBUIÇÕES - atuar em processos judiciais relacionados à defensoria pública, em
geral;
- executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ao INA
RE.
PONTALINA
Uma cidade apontada para o fsturo!
CLASSE DE
VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS
| (Lein. 1.214-4/08)
CARGA
HORÁRIA
ANALISTA
JURÍDICO DE 01
LICITAÇÃO
3.577,64 20 horas
REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito;
PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público
- examinar e conferir a validade jurídica de documentos apresentados
por licitantes;
DESCRIÇÃO DAS |- controlar prazos e prestar apoio na elaboração de respostas nas
ATRIBUIÇÕES diligências do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos
processos licitatórios;
- executar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal n. 1.699/22 e as demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 9 de janeiro de 2023.
semubo semunare
EDSON GUIMARAES DE FARIA o]
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA inioir, DE PONTALINA
isto Magalhães — PABX (64) 347
Uma cidade apontada pora o futuro!
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEIN. 01/2023
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as),
Estamos encaminhando proposta de lei municipal complementar que “Modifica
dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20, Lei Municipal n. 1.699/22 e dá outras”
A matéria de que este projeto de lei tem por finalidade é adequar as atribuições dos
cargos para atender a demanda da administração municipal e atender aos programas, ações,
atividades CRAS c CREAS/ SUAS - Sistema Único de Assistência Social executados pela
Secretaria de Assistência Social de nosso município.
Além disso, há urgência para apreciação do projeto de lei complementar para
atender decisão cautelar proferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS no
processo n. 10756/22 referente aa CONCURSO PÚBLICO em andamento no município.
Dessa forma, esperamos que o projeto seja regularmente apreciado e aprovado na
íntegra por esta augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
PA
Justo Magal
Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO |] | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
. 000003
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/01/09000003

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