| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Modifica dispositivo da lei municipal n. 1.613/10 e 1.699/2022 e dá outras providências |
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mun PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e 1.699/22 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Analista Jurídico de Licitação e Procurador, previsto na Lei Municipal n. 1.613/20, com as alterações da Lei Municipal n. 1.699/22, as quais passam a vigorar da seguinte forma: TABELA DE CLASSE DE CARGA CARGO VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA os (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL PROCURADOR JURÍDICO 01 4.456,13 15/15 20 horas - diploma de Curso Superior de Direito; REQUISITOS PARA | - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público. - participar de trabalho multidisciplinar na prevenção e na defesa de direitos fundamentais e sociais, inclusive nas áreas da violência doméstica, idosos, infância e adolescência, direito de família, previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas; as - atuar em processos judiciais para atender nomeações do Poder DESCRIÇÃO DAS | Judiciário local; ATRIBUIÇÕES - atuar em processos judiciais relacionados à defensoria pública, em geral; - executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ao INA RE. PONTALINA Uma cidade apontada para o fsturo! CLASSE DE VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS | (Lein. 1.214-4/08) CARGA HORÁRIA ANALISTA JURÍDICO DE 01 LICITAÇÃO 3.577,64 20 horas REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito; PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público - examinar e conferir a validade jurídica de documentos apresentados por licitantes; DESCRIÇÃO DAS |- controlar prazos e prestar apoio na elaboração de respostas nas ATRIBUIÇÕES diligências do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos processos licitatórios; - executar outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n. 1.699/22 e as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 9 de janeiro de 2023. semubo semunare EDSON GUIMARAES DE FARIA o] EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA inioir, DE PONTALINA isto Magalhães — PABX (64) 347 Uma cidade apontada pora o futuro! JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEIN. 01/2023 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores(as), Estamos encaminhando proposta de lei municipal complementar que “Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20, Lei Municipal n. 1.699/22 e dá outras” A matéria de que este projeto de lei tem por finalidade é adequar as atribuições dos cargos para atender a demanda da administração municipal e atender aos programas, ações, atividades CRAS c CREAS/ SUAS - Sistema Único de Assistência Social executados pela Secretaria de Assistência Social de nosso município. Além disso, há urgência para apreciação do projeto de lei complementar para atender decisão cautelar proferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS no processo n. 10756/22 referente aa CONCURSO PÚBLICO em andamento no município. Dessa forma, esperamos que o projeto seja regularmente apreciado e aprovado na íntegra por esta augusta Casa Legislativa. Atenciosamente, EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA PA Justo Magal Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO |] | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo . 000003 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/01/09000003