| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Projeto de lei n. 002/2023 que ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTOS NO ANEXO V DA LEI N. 1.214-A/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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moro PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/23, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. E “Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no Anexo V da Lein. 1.214-A/2008 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o teste de aptidão física aos requisitos para provimento dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, retificando-se o Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 que dispõe sobre o Pano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pontalina, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL SERIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO AGENTE DE LIMPEZA Gio URBANA CARGO: CÓDIGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA 1.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - - Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; - verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer - Ensino fundamental incompleto; concentração e atenção visual normal; = o e é ai - aprovação em teste de aptidão física; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a - aprovação em concurso público. execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. 3 Justo Mag. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SÉRIE DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO a | 01/12 CARGO: CÓDIGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.04.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; - lavar e preparar os alimentos para o cozinheiro, auxiliando-o; auxiliar na pesagem e medição dos alimentos; - abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras; zelar pela manutenção do cemitério municipal; - executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; - auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; - limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo- os, armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; registrar número das refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar cálculos estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos comensais;desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, a função requer | CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a | - ensino fundamental incompleto; execução; - aprovação em teste de aptidão física; - procedimentos definidos com poucas variações. | - aprovação em concurso público. - Carga horária: 40 h semanais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 9 de dg EDSON GUIMARAES DE FARIA. “ mi sap ge teincunador cpa EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA es — PABX (64 PREFE q PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2023 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores(as), Estamos encaminhando proposta de lei municipal complementar que “Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 e dá outras providências.” Este projeto tem por finalidade tão somente acrescentar o teste de aptidão física como requisito de provimento dos cargos supracitados, pois, a exigência deste teste já consta no edital do concurso público municipal em andamento. Além disso, há urgência para apreciação do projeto de lei complementar, pois, a necessidade de inclusão da prova de aptidão atende a decisão cautelar proferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS no processo n. 10756/22 referente ao CONCURSO PÚBLICO do município. Dessa forma, esperamos que o projeto seja regularmente apreciado e aprovado na íntegra por esta augusta Casa Legislativa. Atenciosamente, e EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito PRELENAA MUNICIPAL DE PONTALINA | Justo Magalhães — PABX (54) 3471-1| Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO || | | | | || | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000004 Projeto de lei n. 002/2023 que ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTOS NO ANEXO V DA LEIN. 1.214-A/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.