| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Projeto de Lei Parlamentar de número de ofício 017/2023, que trata da seguinte questão: '' Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências.'' Projeto de autoria dos vereadores e atual presidente da câmara Municipal de Pontalina: Lauro Fernandes Correia, Magno Mesquita de Sousa, Carluzanim Bueno de Moura, Deusimar Vieira de Marins, Irismar Marias da Silva, João Garcia Amaro Neto, Marlene de Faria Mendonça, Renato Cassimiro de Almeida e Edmar Ferreira do Carmo. PROJETO FOI DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES COMPETENTES dia 23/01/2023 PARECERES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO FINAL 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA PARECERES DAS COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA PARECERES DAS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO. 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA VOTAÇÃO FINAL 26/01/2023 6ª SESSÃO EXTRA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024 Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1 Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2023 Pontalina, 20 de janeiro de 2023 “Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica convertido em mão única, o trecho da Rua Rio Grande do Sul localizado entre a Avenida Comercial e Avenida Onofre de Andrade, mais especificamente no quarteirão onde se localiza a Escola Municipal Messias Monteiro Pereira. Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo obedecerá o acesso que advém da Avenida Comercial, seguindo em direção à Avenida Onofre de Andrade. Art. 2.º. Fica também convertido em mão única, trecho da Av. Diolino Alves de Freitas, no setor Vila Brasil II, mais especificamente no quarteirão onde se localiza a Escola Municipal Hesmalita Barbosa de Andrade. Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo será acessado pela Avenida Bahia, devendo a referida via, na parte em que for convertida em mão única, ser proibido o estacionamento de veículos. Art. 3º. – O Poder Executivo tratará da sinalização das conversões em mão única de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, bem como instalará placas proibindo o estacionamento, quando for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei. Parágrafo único: O Órgão Municipal responsável pela organização do trânsito no município de Pontalina realizará campanhas educacionais a fim de orientar a população das alterações constantes da presente Lei. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 2 de 7 Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina – GO, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023. Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa Presidente/Vereador/autor Vereador/autor Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins Vereador/autor Vereador/autor Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto Vereador/autor Vereador/autor Marlene de Faria Mendonça Vereadora/autora Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 3 de 7 Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 4 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024 Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1 JUSTIFICATIVA Nobres Edis, Apresentamos ao Plenário dessa Casa de Leis, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de Lei n.º 001/2023, que “Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências”. Como é de conhecimento de todos os nobres pares, o trecho da Rua Rio Grande do Sul, especificamente nas imediações da Escola Municipal Messias Monteiro Pereira, possui grande fluxo de veículos, agravado pela movimentação constante de alunos e pais de alunos em decorrência do acesso à citada Escola. Em virtude disso, foi acrescentado ao projeto o abaixo-assinado, com 157 assinaturas, com isso, reafirmamos o interesse público neste feito. Outro problema pode ser visto na Avenida Diolino Alves de Freitas, nas proximidades da Escola Municipal Hesmalita Barbosa de Andrade, esse trecho fica em difícil acesso, por conta de sua localização, próximo à um Viveiro, a uma balança de caminhões e uma madeireira, isso, no entanto, vem prejudicando a mobilidade nas imediações da escola. Portanto, a modificação proposta visa adequar essas vias e condicionar o fluxo em único sentido, possibilitando melhor organização do tráfego, o que, consequentemente, proporcionará maior fluidez e segurança aos alunos das mencionadas unidades de ensino. Nesse sentido, esperamos contar com o apoio desta Casa na aprovação da presente propositura, pelo que nos colocamos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais, se necessários. Câmara Municipal de Pontalina – GO, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023. Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 2 de 7 Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa Presidente/Vereador/autor Vereador/autor Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins Vereador/autor Vereador/autor Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto Vereador/autor Vereador/autor Marlene de Faria Mendonça Vereadora/autora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024 Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS Página 1 OFÍCIO N.º 017/2023 PONTALINA, 19 DE JANEIRO DE 2023. À: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO NESTA. Nobres vereadores, Estamos encaminhando, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de Lei nº 001/2023, que ““Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências” Na expectativa de que a propositura seja integralmente aprovada, nos colocamos a seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos, se necessários. Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa Presidente/Vereador/autor Vereador/autor Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins Vereador/autor Vereador/autor Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto Vereador/autor Vereador/autor Marlene de Faria Mendonça Vereadora/autora