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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaProjeto de Lei Parlamentar de número de ofício 017/2023, que trata da seguinte questão: '' Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências.'' Projeto de autoria dos vereadores e atual presidente da câmara Municipal de Pontalina: Lauro Fernandes Correia, Magno Mesquita de Sousa, Carluzanim Bueno de Moura, Deusimar Vieira de Marins, Irismar Marias da Silva, João Garcia Amaro Neto, Marlene de Faria Mendonça, Renato Cassimiro de Almeida e Edmar Ferreira do Carmo. PROJETO FOI DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES COMPETENTES dia 23/01/2023 PARECERES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTÇA E REDAÇÃO FINAL 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA PARECERES DAS COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA PARECERES DAS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO. 26/01/2023 5ª SESSÃO EXTRA VOTAÇÃO FINAL 26/01/2023 6ª SESSÃO EXTRA
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1
Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2023 Pontalina, 20 de janeiro de 2023
“Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho 
da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de 
Freitas e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de 
Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica convertido em mão única, o trecho da Rua Rio Grande do Sul 
localizado entre a Avenida Comercial e Avenida Onofre de Andrade, mais especificamente no 
quarteirão onde se localiza a Escola Municipal Messias Monteiro Pereira.
Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo 
obedecerá o acesso que advém da Avenida Comercial, seguindo em direção à Avenida 
Onofre de Andrade. 
Art. 2.º. Fica também convertido em mão única, trecho da Av. Diolino Alves 
de Freitas, no setor Vila Brasil II, mais especificamente no quarteirão onde se localiza a Escola 
Municipal Hesmalita Barbosa de Andrade.
Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo será 
acessado pela Avenida Bahia, devendo a referida via, na parte em que for convertida em mão 
única, ser proibido o estacionamento de veículos.
 Art. 3º. – O Poder Executivo tratará da sinalização das conversões em 
mão única de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, bem como instalará placas 
proibindo o estacionamento, quando for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da 
publicação da presente Lei.
Parágrafo único: O Órgão Municipal responsável pela organização do 
trânsito no município de Pontalina realizará campanhas educacionais a fim de orientar a 
população das alterações constantes da presente Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
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Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 2 de 7
Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina – GO, aos 20 (vinte) dias do 
mês de janeiro de 2023.
Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa 
Presidente/Vereador/autor Vereador/autor
Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Marlene de Faria Mendonça
 Vereadora/autora 
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Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 3 de 7
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Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 4 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Apresentamos ao Plenário dessa Casa de Leis, para apreciação dos 
nobres edis, o Projeto de Lei n.º 001/2023, que “Dispõe sobre a conversão em mão 
única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas 
e dá outras providências”.
Como é de conhecimento de todos os nobres pares, o trecho da Rua 
Rio Grande do Sul, especificamente nas imediações da Escola Municipal Messias 
Monteiro Pereira, possui grande fluxo de veículos, agravado pela movimentação 
constante de alunos e pais de alunos em decorrência do acesso à citada Escola. Em 
virtude disso, foi acrescentado ao projeto o abaixo-assinado, com 157 assinaturas, 
com isso, reafirmamos o interesse público neste feito.
Outro problema pode ser visto na Avenida Diolino Alves de Freitas, 
nas proximidades da Escola Municipal Hesmalita Barbosa de Andrade, esse trecho 
fica em difícil acesso, por conta de sua localização, próximo à um Viveiro, a uma 
balança de caminhões e uma madeireira, isso, no entanto, vem prejudicando a 
mobilidade nas imediações da escola. 
Portanto, a modificação proposta visa adequar essas vias e 
condicionar o fluxo em único sentido, possibilitando melhor organização do tráfego, o 
que, consequentemente, proporcionará maior fluidez e segurança aos alunos das
mencionadas unidades de ensino.
Nesse sentido, esperamos contar com o apoio desta Casa na
aprovação da presente propositura, pelo que nos colocamos ao inteiro dispor dos 
nobres vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais, se necessários. 
Câmara Municipal de Pontalina – GO, aos 20 (vinte) dias do mês de 
janeiro de 2023. 
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
Parecer CFOE n.º 007/2023 - Página 2 de 7
Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa 
Presidente/Vereador/autor Vereador/autor
Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Marlene de Faria Mendonça
 Vereadora/autora 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2023 – 2024
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 – Pontalina - GOIÁS
Página 1
OFÍCIO N.º 017/2023 PONTALINA, 19 DE JANEIRO DE 2023.
À:
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA – GO
NESTA.
Nobres vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação dos nobres edis, o Projeto de 
Lei nº 001/2023, que ““Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho 
da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras 
providências”
Na expectativa de que a propositura seja integralmente aprovada, nos 
colocamos a seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos, se necessários.
Lauro Fernandes Correia Magno Mesquita de Sousa 
Presidente/Vereador/autor Vereador/autor
Carluzanim Bueno de Moura Deusimar Vieira de Marins 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Irismar Matias da Silva João Garcia Amaro Neto 
 Vereador/autor Vereador/autor 
Marlene de Faria Mendonça
 Vereadora/autora 

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