| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "QUE MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 783/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023 DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES COMPETENTES. |
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PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. “Modifica a Lei Municipal n. 783/94 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1.º - Fica alterado o Art. 22 da Lei Municipal n. 783/94 que instituiu o parcelamento de solo no município de Pontalina, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 22 A área mínima reservada a espaço livre abertos de uso público, compreende ruas, sistemas de recreio e áreas de uso institucional, deverá ser de 35% (trinta e cinco) de área total a ser loteada. $ 1º Excetua-se da exigência deste artigo a subdivisão de áreas de menos de 10 mil (10.000) metros quadrados, confirmando com terceiros. $2º A área citada neste artigo deverá ser distribuída do seguinte modo: 7,5% para sistema de recreio, 20% para as vias públicas e 7,5% para uso institucional, e veda, expressamente, a construção de edifícios públicos ou entidades privadas nas áreas destinadas e sistema de recreio. $ 3º No caso de ser a área ocupada pelas vias públicas inferior a 20% da área total, a diferença existente será acrescida ao mínimo da área reservada para os sistemas de recreio. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 31 de janeiro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA " Ciara dt AM suapio EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina —- Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 “W PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023 Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a) O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o objetivo de atualizar e aperfeiçoar a Lei 783/94. Especificamente, o projeto altera artigos para tornar o processo de aprovação de loteamentos e desmembramentos, pelo município, mais célere, eficaz e compatível com o texto da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A relevância desta proposta está relacionada ao desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários, contribuindo com a arrecadação municipal e geração de empregos. Pelas razões acima expostas, esperamos a aprovação. Atenciosamente, ” EDSON GUIMARAES DE FARIA “q EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO | |] | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000025 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/01000025 000025/2023 Ano Data / Horário 01/02/2023 - 16:08:12 PROPJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "QUE MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 783/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ENCAMINAHDO ATRAVÉS DO OF“CIO Nº 039/2023 Autor PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO Tipo Matéria Páginas Bo] Ea 4 Páginas Projeto de Lei Complementar