br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "QUE MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 783/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023 DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES COMPETENTES.
native_id764

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“Modifica a Lei Municipal n. 783/94 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência
constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica alterado o Art. 22 da Lei Municipal n. 783/94 que instituiu o
parcelamento de solo no município de Pontalina, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A área mínima reservada a espaço livre abertos de uso público,
compreende ruas, sistemas de recreio e áreas de uso institucional, deverá ser de 35% (trinta e
cinco) de área total a ser loteada.
$ 1º Excetua-se da exigência deste artigo a subdivisão de áreas de menos de 10
mil (10.000) metros quadrados, confirmando com terceiros.
$2º A área citada neste artigo deverá ser distribuída do seguinte modo: 7,5%
para sistema de recreio, 20% para as vias públicas e 7,5% para uso institucional, e veda,
expressamente, a construção de edifícios públicos ou entidades privadas nas áreas destinadas e
sistema de recreio.
$ 3º No caso de ser a área ocupada pelas vias públicas inferior a 20% da área
total, a diferença existente será acrescida ao mínimo da área reservada para os sistemas de
recreio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 31 de janeiro de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA "
Ciara dt AM suapio
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina —- Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
“W
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a)
O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o objetivo
de atualizar e aperfeiçoar a Lei 783/94. Especificamente, o projeto altera artigos para tornar o
processo de aprovação de loteamentos e desmembramentos, pelo município, mais célere, eficaz
e compatível com o texto da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A relevância desta
proposta está relacionada ao desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários,
contribuindo com a arrecadação municipal e geração de empregos.
Pelas razões acima expostas, esperamos a aprovação.
Atenciosamente,
”
EDSON GUIMARAES DE FARIA “q
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO | |] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000025
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/01000025
000025/2023
Ano
Data /
Horário
01/02/2023 - 16:08:12
PROPJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "QUE MODIFICA A LEI
MUNICIPAL N. 783/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ENCAMINAHDO ATRAVÉS DO OF“CIO Nº 039/2023
Autor PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
Tipo
Matéria
Páginas Bo]
Ea 4
Páginas
Projeto de Lei Complementar

open original →