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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 QUE "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023 Ficou distribuído as Comissões
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Uma cidade aponta
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/23, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos
comissionados e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência
constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 e 1.676/22 no sentido de aumentar as vagas
abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS
SIMBOLOGIA AUMENTADAS
ASSESSOR ESPECIAL II Ccs 25 |
Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos
dois anos subsequentes deverá ser obscrvado para cumprimento do limite prudencial da despesa
com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 31 de janeiro de 2023.
Duca gerirmemadar ça Ouamo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade aponta:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a)
Justifica-se tal preposição, pois, houve um grande aumento na demanda de servidor por
parte da Secretaria de Educação e demais Secretarias, somente na rede municipal de educação,
houve o aumento de 15 (quinze) salas e, além disso, 4 (quatro) escolas estão funcionando em
período integral, sendo necessários mais servidores para coordenar os trabalhos desenvolvidos.
O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e no ano subsequente irá ser
compensado por medidas administrativas necessárias ao atendimento do limite prudências de
despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Pelas razões acima expostas, esperamos a aprovação.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
Atenciosamente, ias andre Drmmo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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000024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 QUE "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE
VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ENCAMINHADO
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023

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