| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 QUE "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023 Ficou distribuído as Comissões |
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Uma cidade aponta PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/23, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 e 1.676/22 no sentido de aumentar as vagas abaixo relacionadas: CARGO VAGAS SIMBOLOGIA AUMENTADAS ASSESSOR ESPECIAL II Ccs 25 | Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos dois anos subsequentes deverá ser obscrvado para cumprimento do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 31 de janeiro de 2023. Duca gerirmemadar ça Ouamo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade aponta: JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a) Justifica-se tal preposição, pois, houve um grande aumento na demanda de servidor por parte da Secretaria de Educação e demais Secretarias, somente na rede municipal de educação, houve o aumento de 15 (quinze) salas e, além disso, 4 (quatro) escolas estão funcionando em período integral, sendo necessários mais servidores para coordenar os trabalhos desenvolvidos. O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e no ano subsequente irá ser compensado por medidas administrativas necessárias ao atendimento do limite prudências de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Pelas razões acima expostas, esperamos a aprovação. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ Atenciosamente, ias andre Drmmo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO | | ||| | | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 QUE "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 039/2023