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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE SÃO JOÃO BATISTA DA TAIOBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:06.197580-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T17:07:06.197580-03:00 Aprovado 9 0 0

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http:/hwww.pontalina.go.gov.br
PROJETO DE LEIN. 007/17 DE 10 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal
para Associação da Folia de São João Batista da Região da
Taioba e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação originária e passa a categoria de
bens dominicais “uma gleba de terras situada na “Fazenda São Patrício” neste município,
contendo 2,4200 hectares, sendo faixa de domínio da GO-319 1.0916 hectares e Área
Líquida 1,3284 hectares, regularmente registrado no Cartório Imobiliário do município sob
a matrícula 12.103”, com as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia-se no vértice denominado A, em limites com Sebastição
Caldeira; daí segue com azimute e distância de 156º 38'41" — 64,68
metros até o vértice 04 junto a GO-319 que liga Pontalina a
Vicentinópolis; daí segue com 224º43'18” — 363,84 metros até o
vértice23 confrontando com José Divino Caldeira; daí segue
318º54'49” — 60,16 metros até o vértice B, confrontando com área
remanescente; daí segue com 44º43'18” — 383,59 metros ate'o ponto
de partida no vértice A.”
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar, mediante
escritura pública, a doação da área acima mencionada de propriedade da Prefeitura de
Pontalina em favor da ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE SÃO JOÃO BATISTA DA
REGIÃO DA TAIOBA, com sede à Fazenda Catingueira neste Município, , entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 24.989.379/0001-72, para fins de apoio e fomento à
cultura e folclore nas atividades da folia de São Batista na região da Taioba.
Art. 3º - A doação de que trata a presente lei terá por finalidade exclusiva o
uso do imóvel para construção de edificações e benfeitorias visando a realização da
tradicional festa da folia de São Batista na região da Taiobá e terá os seguintes encargos:
I- realizar a construção de galpão/edificação e benfeitorias provisória Us
definitiva no prazo de até 02 (dois) anos; GEREM a A
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o i )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
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CIDADE DA MODA RA e (A
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HI — dar ao imóvel a finalidade adequada prevista nesta lei, sendo vedada a
locação, cessão ou transferência a terceiros sem prévia autorização por escrito da Prefeitura
de Pontalina.
Art. 4º - Caso não forem cumpridos os encargos ou ocorrer desvio na
destinação de uso do imóvel haverá reversão da doação, ficando vedada sua alienação,
cessão ou transferência a terceiros sem prévia anuência do Poder Público Municipal.
Art. 5º - Fica dispensada a realização de processo licitatório, tendo em vista
o caráter social e a existência de interesse público na presente doação, nos termos do Art.
17 da Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 6º - As despesas com escrituração do imóvel correrão por conta da
entidade donatária.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos ]0 de março de 2017.
Ped E.
Le E - -
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Ruz stój Praça Justo Magalhães - PABX (84) 3471-1055
JO — Pontalina- Goiás
CIDAD;
2017/2020
o http://www. pontalina.go.gov.br
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEIN. 007/2017
Senhor(a) Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à Vossas Excelências a presente proposição de lei municipal que
“Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da Folia de
São João Batista da Região da Taioba e dá outras providências”.
A finalidade da doação prevista na projeto de lei em questão é promover o incentivo
e fomento às atividades da cultura e ao folclore local visando a realização da tradicional festa
da folia de São Batista na região da Taiobá em nosso município.
Às atividades da referida festa de folia na região da Taioba é tradição no município
sendo cultivada há muitos anos por centenas de pessoas e deve ser preservada para as futuras
gerações.
Além disso, a referida associação é entidade civil sem fins lucrativos e preenche os
requisitos necessários a fim de fazer jus aos benefícios da doação, inclusive foi reconhecida
como utilidade pública através de Lei Municipal.
Portanto, tendo em vista o interesse público da matéria, solicitamos a devida atenção
e aprovação deste projeto de lei, em conformidade com as normas regimentais desta augusta
Casa de Leis.
Atenciosamente, ED
E F,
E
Fes MILT RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
000 — Pontalina- Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
O PODER DA CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 007/2017, de
autoria do ilustre Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, Sr. Milton Ricardo de
Paiva, que “Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da
Folia São João Batista da Região da Taióba e dá outras providências”.
A propositura em questão foi apresentada em Plenário, e em
continuidade ao processo legislativo foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal, jurídico e gramatical, nos
termos do disposto pelo artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina-
GO.
Recebida a propositura pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, foi designada como RELATOR O VEREADOR, SR. NOEDSON SANTIAGO
DA SILVA.
VOTO DO RELATOR
Inicialmente, verifico que foi observada a iniciativa da autoria da
propositura legislativa, em obediência aos ditames da Lei Orgânica Municipal, assim como no
Regimento Interno da Câmara Municipal, estando, desta forma, em condições de ser aprovado
no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Analiso, ainda, que o conteúdo do Projeto de Lei nº 007/2017
apresentado é de interesse público e atende aos anseios da sociedade, visto trata de
autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade da Prefeitura para a Associação
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
po
O PODER DA CIDADANIA
da Folia de São João Batista da Região da Taioba, sendo necessário a Prefeitura apresentar
esse projeto de lei.
Em face do exposto, considero o Projeto de Lei nº 007/2017
constitucional, legal, jurídico e gramaticalmente correto, sendo o meu voto favorável à
aprovação.
VOTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Apresentado o Voto do Vereador Relator, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação reuniu-se no dia 15/03/2017, e após discutida a matéria, decide acolher o
parecer do Relator, manifestando pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
adequação gramatical e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 007/2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, aos 15 dias do
mês de março do ano de 2017.
WEMERSON WERLER VIEIRA
Presidente
NOEDSON SA DA SILVA L
Relato he
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS
PODER LEGISLATIVO +
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
O PODER DA CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 007/2017, de
autoria do ilustre Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, Sr. Milton Ricardo de
Paiva, que “Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da
Folia São João Batista da Região da Taióba e dá outras providências”.
A propositura em questão foi apresentada em Plenário, e em
continuidade ao processo legislativo foi encaminhada a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, para análise de seus aspectos de caráter financeiro e tributário, nos
termos do disposto pelo artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina-
GO.
Recebida a propositura pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Economia, foi designado como Relator o Vereador, Sr. José Eurípedes Alves.
VOTO DO RELATOR
Inicialmente, verifico que foi observado que a matéria apresentada tem
natureza financeira definida no art. 73, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontalina, tendo em vista se refere a proposição que representa modificação patrimonial do
Município, cuja despesa já está prevista nas Leis Orçamentárias Municipais: estando, desta
forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre-a esta
Comissão analisar.
Analiso, ainda, que o conteúdo do Projeto de Lei nº 007/2017
apresentado é de interesse público e atende aos anseios da sociedade, visto trata de
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIAS
PODER LEGISLATIVO esPAd=
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA AISO ir
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“O PODER DA CIDADANIA
- QU
autorização legislativa para: doação de imóvel de propriedade da Prefeitura para a Associação
da Folia de São João Batista da Região da Taioba, sendo necessário a Prefeitura apresentar
esse projeto de lei.
Em face do exposto, considero o Projeto de Lei nº 007/2017 pela
compatibilidade orçamentária da propositura, sendo o meu voto favorável à aprovação.
FP" VOTO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
Apresentado o Voto do Vereador Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Economia, reuniu-se no dia 15/03/2017, e após discutida a matéria, decide
acolher o parecer do Relator, manifestando pela compatibilidade orçamentária da propositura
e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 007/2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontalina, ao 15 dia do
mês de março do ano de 2017.
RONILTO DE OLIVEIRA
Presidente
; É EURÍPÉDE
Cd Relator
RENATO CASSIMIRO DE ALMEIDA
Membro
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471-1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIAS

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