| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | "Autoriza a doação de 01 (um) veiculo da marca VW/KOMBI ao Centro Educacional de Integração Social - CEIS e dá outras providencias". |
| native_id | 1001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
••-.» ••••.1•11",, 111••• *ea - MR a LEI N.° 1.371/2012 ,DE21. DE DEZEMBRO DE 2012. r9.) \utpri4a.„qaga4. 01.(um),yeiculo dalnarca • VW/Komb ao Çéntr - :o Ed(iCacidnal•de Integração Social - CEIS e da outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PO,t1,TALINA EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder coma doação de um veiculo VW/Komb, ano 2011, modelo 2012, da cor locanc9, chassi,9BWMFO7X,2Cp0. 18,3op, PLACA OGX- 0885, da cor branca, de sua propriedade, ao Centro Educacional de Integração Social — CEIS, inscrito no CNPJ/MF n.° 01.510.634/0001-57, com sede na Av. Azarias Jorge n.° 868, Centro, Pontalina — GO. , U Ct- yt . Art. 2.° - 0 objeto da doação terá por finalidade o transporte de alunos do Projeto Ceis, administrado pela Loja Maçônica Acacia Pontalinense. Art. 3.° - Fica autorizado ainda, o Executivo, a proceder com a-devida Ir'dnsferência obieto da doação, para o nome do referido Centro Educacional, procedendo-se corn a consequente baixa do citado veiculo, do Patrimônio da municipalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA tU k. M - - Ulmer. Fenttits. - f 41•••••••• 3 — " , 2 • 2019•202. • tr, Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,rt s :r4 • Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado . . • de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012. 0 PAL D dmNTALINA NDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Münkfpat ett c!itc, t.R 116eadi • Cntib ). que o presente ato foi ublic -.do na forma da lei. O revaido 6 verdade rontalina°21—de de -SIT A GUS - t I dEGEBEMOb E M_ l aa_/ ha Lass risers *Weal de heaps PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose lionostiáno stn. - Praga Justo Magathaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/Mt* ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.371/2012 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 /r1711111e...77- E-1 TURA DE • if Atilt/A REFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em. plena obediência IA-4'tegislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a doação de 01 (um) veículo da marca VW/Komb ao Centro Educacional de Integração Social - CEIS e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela TO t.E1 Camara de Vereadores; que-etz-Prefetto---Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.371/2012,•datada de 21!de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias dofpdRLdqzembro de 2012. : 3 . egs '30 e.— G STO iLyA „ < . Fc'rrftoe_MtAinicip! Preteit,„ F)- R. U „IL.. f A ECE1 bENtU .:-. E dews de Potties Li „I 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honost6rio s/n°- Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás naL ors rtol