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norma nº 1369/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2012
Date 2012-12-14
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências".
native_id1003

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a 
LEI N.° 1.369/2012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. 
"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e 
dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder com a doação de um terreno urbano, pertencente ao 
Município de Pontalina, medindo 936,90M2(novecentos e trinta e• seis virgula 
noventa metros quadrados), desmembrado de uma di-ea maior de 4.340,00M2 
(quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados), matricula n.° 10815, Fls.: 
01, Livro: 02, data: 12/12/2012, denominado Area Institucional do Setor Jardim 
Ipê, nesta cidade de Pontalina, sendo, 37,00 metros de frente para a Rua Angico; 
36,82 metros de fundos com a mata da Adélia; 25,90 metros pelo lado direito 
com a APM 7 e 24,73 metros com Jadir Ricardo pelo lado esquerdo, ao Sr. 
Silvio Rodrigues Neves, portador da Cédula de Identidade n.° 2124807 — 
SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 334.872.431-72. 
•Art. 2.° - A referida doação sad feita com encargo do 
donatário promover a construção de um galpão para servir de depósito e 
armazenamento de material reciclável, a ser recolhido no município, com o 
objetivo de comercialização dos referidos materiais com a indústria. 
n - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 711ipo:5a. _1„„ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
R ese Honostõ 219E E B1 111L 
0 79 • 0001-06 
*we lAvftichial Es Pentsila& 
Art. 3.° - Autoriza também, o Poder Executivo, a promover 
a desafetação da referida Area, tendo em vista que, à época da aprovação do 
loteamento, a mesma foi denominada como Area Institucional. 
Art. 4.° - Fica estabelecido um prazo de 02 (dois) anos, 
prorrogáveis por igual período, a critério da administração municipal, para que o 
donatário conclua a construção da referida obra, sob pena de reversão da doação, 
independentemente de notificação. 
Art. 5.° - As despesas decorrentes da presente Lei, se 
houverem, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçiies em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 14 dias de dezembro de 2012. 
NTALINA 
RANDIR AUGUSTO DA SILVA 
CERTIDÃO Prefeito MunicipaL 
Certifico, que o presente ato 
fol 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontaiina,Ade 
20 
t(E.G E t. IVI 
EM rf?- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Prep Justo MagaNos PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Mier. MuakI de Pentislis. 
ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.369/2012 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza a doaçAo de terreno urbano que especifica e da outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.369/2012, datada de 14 de dezembro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. 
RAND UST SILVA 
Prefeito Municipal 
RECE.BE.M 
Omen IbutkIvel de Pinta,' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostário s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás et•ie, e. A.1 ',AA A•7" 1AAA • Pt" 

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