| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
a LEI N.° 1.369/2012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com a doação de um terreno urbano, pertencente ao Município de Pontalina, medindo 936,90M2(novecentos e trinta e• seis virgula noventa metros quadrados), desmembrado de uma di-ea maior de 4.340,00M2 (quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados), matricula n.° 10815, Fls.: 01, Livro: 02, data: 12/12/2012, denominado Area Institucional do Setor Jardim Ipê, nesta cidade de Pontalina, sendo, 37,00 metros de frente para a Rua Angico; 36,82 metros de fundos com a mata da Adélia; 25,90 metros pelo lado direito com a APM 7 e 24,73 metros com Jadir Ricardo pelo lado esquerdo, ao Sr. Silvio Rodrigues Neves, portador da Cédula de Identidade n.° 2124807 — SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 334.872.431-72. •Art. 2.° - A referida doação sad feita com encargo do donatário promover a construção de um galpão para servir de depósito e armazenamento de material reciclável, a ser recolhido no município, com o objetivo de comercialização dos referidos materiais com a indústria. n - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 711ipo:5a. _1„„ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA R ese Honostõ 219E E B1 111L 0 79 • 0001-06 *we lAvftichial Es Pentsila& Art. 3.° - Autoriza também, o Poder Executivo, a promover a desafetação da referida Area, tendo em vista que, à época da aprovação do loteamento, a mesma foi denominada como Area Institucional. Art. 4.° - Fica estabelecido um prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração municipal, para que o donatário conclua a construção da referida obra, sob pena de reversão da doação, independentemente de notificação. Art. 5.° - As despesas decorrentes da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçiies em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 dias de dezembro de 2012. NTALINA RANDIR AUGUSTO DA SILVA CERTIDÃO Prefeito MunicipaL Certifico, que o presente ato fol publicado na forma da lei. O referido é verdade Pontaiina,Ade 20 t(E.G E t. IVI EM rf?- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Prep Justo MagaNos PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Mier. MuakI de Pentislis. ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.369/2012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a doaçAo de terreno urbano que especifica e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.369/2012, datada de 14 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. RAND UST SILVA Prefeito Municipal RECE.BE.M Omen IbutkIvel de Pinta,' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostário s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás et•ie, e. A.1 ',AA A•7" 1AAA • Pt"