| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | "Autoriza o Município a celebrar contrato de concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
4:4 LEI N.° 1.367/2012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. "Autoriza o Município a celebrar contrato de concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão remunerada de uso de 02 (dois) quiosques que serão construidos no local denominado Lago Rodopiano Ramos das Neves, situado entre as Av. B e Israel Correia de Azevedo, nesta cidade de Pontalina, com as respectivas instalações, cuja destinagão será a exploração de atividades comerciais, como fornecimento e venda de alimentos e bebidas, bem como entretenimento população em geral. Art. 2.° - 0 prazo da concessão de uso será de 20 (vinte) anos, ininterruptamente. Art. 30 - A concessão será feita aos interessados, mediante licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio s/n° - Pra a Justo Magaltles Et3 E IVI OZ'- PABX (64) 3471-1 055 — CEP 756 CNPJ: 01.791.276/0001-06 11001r— Prcintar a- oi s E WI 0 Gemara fdvidclual de Fantails, AL DE PO LINA NINA AUGUSTO DA SILVA Art. 40 - Para fins da concessão de uso, de que trata o artigo 1° desta lei, fica desafetada de seu uso parte do terreno localizado no Lago Rodopiano Ramos das Neves, especificamente, onde se localizam os referidos quiosques indicados no artigo primeiro, que passará à categoria de bem dominical. Art. 50 - Ficam ratificados os atos já praticados, no que se referem A publicação de editais de licitação e outros atos administrativos, no sentido de dar agilidade ao processo de concessão. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do ds de novembro de 2012. CERTIOA- o Certifico, que o presente ato foi publiodo na forma da lei. O referido é verdade Pontalin4Q—de de 2011_ RECEBEM O E Camera Municioal de Peetwitp, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio s/n° - Prep Justo Magalhães — PABX CNPJ: 01.791.276/000106 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.367/2012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Município a celebrar contrato de concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e dã outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.367/2012, datada de 30 de novembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês d novembro de 2012. NDIR WTODA VA Prefeito Municipal AE.GEBE MOt) rAmero Munk inal de Podolia* PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias e.S.11, I. A4 tf14