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norma nº 1367/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2012
Date 2012-11-30
Ementa"Autoriza o Município a celebrar contrato de concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e dá outras providências".
native_id1005

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4:4 
LEI N.° 1.367/2012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. 
"Autoriza o Município a celebrar contrato de 
concessão de uso e desafeta imóvel que 
especifica e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar contrato de concessão remunerada de uso de 02 
(dois) quiosques que serão construidos no local denominado Lago 
Rodopiano Ramos das Neves, situado entre as Av. B e Israel Correia de 
Azevedo, nesta cidade de Pontalina, com as respectivas instalações, 
cuja destinagão será a exploração de atividades comerciais, como 
fornecimento e venda de alimentos e bebidas, bem como entretenimento 
população em geral. 
Art. 2.° - 0 prazo da concessão de uso será de 20 
(vinte) anos, ininterruptamente. 
Art. 30 - A concessão será feita aos interessados, 
mediante licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas 
posteriores alterações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio s/n° - Pra a Justo Magaltles Et3 E IVI OZ'- PABX (64) 3471-1 055 — CEP 756 CNPJ: 01.791.276/0001-06 11001r— Prcintar a- oi s 
E WI 0 
Gemara fdvidclual de Fantails, 
AL DE PO LINA 
NINA AUGUSTO DA SILVA 
Art. 40 - Para fins da concessão de uso, de que trata o 
artigo 1° desta lei, fica desafetada de seu uso parte do terreno localizado 
no Lago Rodopiano Ramos das Neves, especificamente, onde se 
localizam os referidos quiosques indicados no artigo primeiro, que 
passará à categoria de bem dominical. 
Art. 50 - Ficam ratificados os atos já praticados, no que 
se referem A publicação de editais de licitação e outros atos 
administrativos, no sentido de dar agilidade ao processo de concessão. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 30 dias do ds de novembro de 2012. 
CERTIOA- o 
Certifico, que o presente ato foi 
publiodo na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalin4Q—de 
de 2011_ 
RECEBEM O 
E 
Camera Municioal de Peetwitp, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio s/n° - Prep Justo Magalhães — PABX CNPJ: 01.791.276/000106 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.367/2012 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza o Município a celebrar contrato de concessão de uso e desafeta 
imóvel que especifica e dã outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.367/2012, 
datada de 30 de novembro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês d novembro de 2012. 
NDIR WTODA VA 
Prefeito Municipal 
AE.GEBE MOt) 
rAmero Munk inal de Podolia* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias e.S.11, I. A4 tf14 

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