| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | "Declara de utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais e Comerciantes do Município de Pontalina/Goiás e dá outras providências". |
| native_id | 1006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.° 1.366/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. "Declara de utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais e Comerciantes do Município de Pontalina/Goiás e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Comerciantes do Município de Pontalina/Goiás, com sede na Av. Bahia, s/n° - Jardim Frei Walter — Município de Pontalina - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 09.547.792/0001-93. Art.2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 25 di C R,1" MAO CertificO, floe o presente ato foi publicadta forma da lei. 0 rate 'do é verdade Pontalina de„..40d PR UNICIPAL ONTALINA JURANDIR AUGUSTO DA SILVA !TURA MUNICIPAL DE PONTALINA ,IEGEBEMO ;fa' José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — onta Ina- GQ/FN. NPJ: 01.791.276/0001-06 ilimers /Anklet' O Postelim do mês de outubro de 2012. ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.366/2012 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declara de utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais e Comerciantes do Município de Pontalina/Goiás e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.366/2012, datada de 25 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2012. NDI USTO DA VA Prefeito Municipal riECEBEMOb E M 2_1-) /—/-sa.ialtimr=. Wows ihitkIsal O Pstitelits PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1065 — CEP 75620000— Pontalina- Goias ir"..11, I. Al '11%4 01,1 's I/1"A • rat,