| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do paragrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.249/2009 e dá outras providencias." |
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:LEI N.° 1.364/2012 ,„. DE,25pE opitmgo 134 291,2t, • Mm.: 2009 • 2012 C Certific publica ref pontalin ex. "Disp.56,sobret'alteração: do ,parágrafo.0nico do artig9 ,t4 1.° da Lei n.° 1:240/2009 e d4 outra proVidências.": , „,,,,.1EZA42ErclaMt i te.c t, .1t FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 71, Art. 1.0 - Pica alterado o Parágrafo Único do Artigo 1.0 da Le!i I Munjcipal n,.°1.,249/2009, que passa a ter a segyintelred000;. b.. u ... ' I "Art. 1.°. Parágrafo Único — O imóvel objeto desta lei reverterá ao "Vaiatp041,50ble-affent' O. - 0 Le • . patrimônio municipal nos casos de mudança ,de finalidade do-Lei /7. .. s /), 0 ‘p ou a edificação não ter sido iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados do inicio de vigência desta Lei.". # r"C Art. 2.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 1.249/2009. Art. 3.° - Esta lei 'entra em vigor na data de sua publicação; . ."? revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pontalina, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2012. -rtyritintó inuffidiparho'S casos de fittiel4f;t:f Rill) , qua o presente ato foi na forma da lei. *do é verdade d Omar Ariefr PR' FEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA • ..1,101; PentitUa. Rua José Honostório s/n° - Praça Justorvlagalhek— PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— FONTriaás CNPJ: 01.791.276/0001-06 4 • : CZ, ão trão ter slit 1,11- urandir Augusto da Silva Prefeito DE P • N E M., Adm.:, 2069 • 2012 - • s. • ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.364/2012 sist o•fz;.; *)-0-PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em, plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 1.° da Lei n.° 1.249/2009 e dá Opkas providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado. pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Mynicipal Sanciopora,. passando destarte a Lei sob o n° 1:364/2012, datada de 25 de outubro de 2012. OU:4-116,.0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAI.INA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2012. O P.REFEIT GUSTO ILVA e a os o r»cebwp -ic , ,ir. 0 C.. • Prefeito Municipal • talc) único do ° cia ' " I djotu J Le e au*-)' (16 ceia Cbrnara-dë'Veteadorés;.''que eu,-Prtreito.Münicipal sa-ncretio,a; 1 •-• 4 • M '3,',F3INETE DO PR 1.1 ITO t,i! ':\i'i(tH'ict 4c-00fr .:D 1--t:s do CL CROWD ttotaidilig ge Posteilias Prz±leitu ilfte.,•.!!!CifM1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin'', Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I 1