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norma nº 1362/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2012
Date 2012-10-22
Ementa"Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013 e dá outras providencias."
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LEI n° 1.362/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. 
"Estima a Receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2013 e 
dá outras providencias." 
A Câmara Municipal de Ponta!Ina, Estado de 
Goiás, nos termos do Art. 22, da Lei 4.320/64 de 17/03/64 e dos 
parágrafos 50, 60, 7° e 8° do Art; 165 (C.F.), do Art. 110,§ 50, 60, 7° e 
8° da Constituição Estadual e Art. 5
0 da Lei complementar n° 101 de 
04/05/2000, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- O Orçamento do Município de Pontalina, 
Estado de Goiás, para a vigência de 2013 tem a Receita estimada 
em R$ 54.835.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, oitocentos e 
trinta e cinco mil reais) e a despesa em igual quantia. 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas 
correntes e de capital em conformidade com a Legislação vigente e 
de acordo com o seguinte desdobramento. 
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS: 
Órgão: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributaria 1.673.000,00 
Receita de Contribuições 65.000,00 
Receita Patrimonial 133.000,00 
,. 
Receita Agropecuária 10.000,00 
Receita Industrial 20.000,00 
Transferências Correntes 46.195.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.880.000,00 
- Deduções da Receita para o FUNDEF - 4.906.000,00 
Orgão 03— FUNDEB 
: 01.791 /0001-06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio sin° - Praça Justo Magalhâes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75ti0fp -GorEin8GceM o s 
E hi/ / 11 La,. 
in or o !Cuticle& de Pentelia, 
Receita Patrimonial 15.000,00 
Orgdo 04— Fundo Municipal de Saude 
Receita Patrimonial 30.000,00 
Orgão 05— FMAS 
Receita Patrimonial 10.0000,00 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE 45.125.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 40.000,00 
Transferências de Capital 9.520.000,00 
Outras Receitas 150.000,00 
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 9.710.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 54.835.000,00 
Art. 3
0 - A despesa será realizada segundo as 
descriminagões contidas no Anexo do Detalhamento da Despesa — 
QDD, que representa a sua composição de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
01 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
02— PODER LEGISLATIVO R$ 1.848.000,00 
01 — PODER EXECUTIVO R$ 34.176.000,00 
03—FUNDEB R$ 5.600.000,00 
04— FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 10.669.000,00 
05 -F MAS R$ 2.342.000,00 
99— RESERVA DE COTIGENCIA R$ 200.000,00 
TOTAL R$ 54.835.000,00 
riECEBEMOS 
EM I 
151-- 
Mime Ihalcioul de Female. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Hgiiostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
J: 0i.276/0001-06 
2- DESPESA POR PODER 
02— PODER LEGISLATIVO R$ 1.848.000,00 
01 — PODER EXECUTIVO R$ 52.987.000,00 
TOTAL R$ 54.835.000,00 
3- DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA 
02— PODER LEGISLATIVO 
30— Câmara Municipal de Pontalina 1.848.000,00 
MI • • ,••• Irl • - - - - _ 
16— GABINETE DO PREFEITO 935.000,00 
17 — SECRETARIA EXTRAORDINARIA 80.000,00 
18— SEC.EXTR. P/GESTAO PUBLICA 81.000,00 
19 — SEC. DE ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAM 5.985.000,00 
20— SECRETARIA DE FINANÇAS 1.965.000,00 
21 — SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 307.000,00 
22— SECRETARIA DE AGRICULTURA 991.000,00 
24— SEC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.610.000,00 
25— SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 335.500,00 
26 — SEC.ME10 AMBIENTE E REC.HIDRICOS 831.000,00 
27— SEC.TURISMO,INDUSTRIA E COMERCIO 767.000,00 
28— SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.288.500,00 
99— RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 
30— FUNDEB -FUNDO MUN.DE ED. BASICA. 5.600.000,00 
32— FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.669.000,00 
33— FMAS-FUNDO MUN.AS.SOCIAL 2.342.000,00 
TOTAL R$ 54.835.000,00 
RECEBEMO 5 
E 
Minticists1 de Pentellis• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
J:01 76/0001-06 
04- DESPESA POR FUNÇÃO 
01 — LEGISLATIVA 1.848.000,00 
02 — JUDICIARIA 130.000,00 
04 —ADMINISTRAÇÃO 5.515.000,00 
06- SEGURANÇA PUBLICA 430.000,00 
08- ASSISTENCIA SOCIAL 2.342.000,00 
09— PREVIDENCIA SOCIAL 1.581.000,00 
10 —SAUDE 10.669.000,00 
11 —TRABALHO 410.000,00 
12— EDUCAÇÃO 11.930.000,00 
13— CULTURA 280.000,00 
15— URBANISMO 11.387.000,00 
16— HABITAÇÃO 500.000,00 
17— SANEAMENTO 100.000,00 
18- GESTÃO AMBIENTAL 2.131.000,00 
20 — AGRICULTURA 991.000,00 
23— COMERCIO E SERVIÇOS 163.000,00 
24— COMUNICAÇÕES 307.000,00 
26— TRANSPORTES 2.001.500,00 
27— DESPORTO E LAZER 335.500,00 
28- ENCARGOS ESPECIAIS 980.000,00 
99— RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 
TOTAL 54.835.000,00 
Art. 4° - 0 Poder Executivo no interesse da 
Administração, poderá abrir créditos suplementares até o limite de 
100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, 
observando os Arts. 8°, 90 e 13° da Lei Complementar n° 101/2000, 
mediante os recursos definidos no Art. 43, Parágrafos 1° 2° e 3° da 
Lei 4.320/64 e da Reserva de contingência conforme estabelecido 
no Art. 5
0, Inciso III, alínea "h" da citada Lei complementar n° 
101/2000 e Artigo 27 da lei LDO n° 1355/2012 de 27 de junho de 
2012. 
Art. 5
0 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
base no parágrafo único do art. 8° e o art. 50 da Lei Complementar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
1,276/0001-06 rtECEBEMOS J: 
400 
E M L / 4.1224— 
rarniern M1115kiael de Pentsilea 
101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da 
receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2013, 
instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os 
níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração 
pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração 
Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e 
suas aplicações. 
Art. 6° - Se houver inflação a Prefeito Municipal poderá 
corrigir os valores das dotações com a utilização dos indices fixados 
pelo Governo Federal tomando como base a inflação de Maio a 
Novembro de 2011 conforme consta no Parágrafo 1° do Art. 29 da 
lei 1355/2012 de 27 de junho de 2012— LDO. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo poderá fazer a transposição de 
uma dotação para outra, para pagamentos de pessoal, sempre que 
houver a movimentação ou transferência de servidores de um órgão 
para outro, na forma do Parágrafo Onico do Art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 8° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
Janeiro de 2013. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ontalina - GO, aos 22 
dias do mês de o tubro 012. 
P ntalina,lade 
CERTIOÃO 
ertifico, que o prase 
licado na forma da le 
O referido a verdade 
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PRE ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostério s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNN; 01.791.276/0001 -06 
A SILVA 
Prefeito Municipal 
IECEBEMO 
EM 
Camera Manklial de Pentallos 
Pu 
op 
RA. •1494G T rtui SILVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.362/2012 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estima a 
Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013 e (id outras providencias", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.362/2012, datada de 22 de outubro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro de 2012. 
IIECEBEMOS 
EM / ta_ / / 
camera Alualckiel de Penton** 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
A.4,t1.1 snni". A" 

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