| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013 e dá outras providencias." |
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LEI n° 1.362/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. "Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013 e dá outras providencias." A Câmara Municipal de Ponta!Ina, Estado de Goiás, nos termos do Art. 22, da Lei 4.320/64 de 17/03/64 e dos parágrafos 50, 60, 7° e 8° do Art; 165 (C.F.), do Art. 110,§ 50, 60, 7° e 8° da Constituição Estadual e Art. 5 0 da Lei complementar n° 101 de 04/05/2000, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10- O Orçamento do Município de Pontalina, Estado de Goiás, para a vigência de 2013 tem a Receita estimada em R$ 54.835.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais) e a despesa em igual quantia. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas correntes e de capital em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS: Órgão: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria 1.673.000,00 Receita de Contribuições 65.000,00 Receita Patrimonial 133.000,00 ,. Receita Agropecuária 10.000,00 Receita Industrial 20.000,00 Transferências Correntes 46.195.000,00 Outras Receitas Correntes 1.880.000,00 - Deduções da Receita para o FUNDEF - 4.906.000,00 Orgão 03— FUNDEB : 01.791 /0001-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio sin° - Praça Justo Magalhâes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75ti0fp -GorEin8GceM o s E hi/ / 11 La,. in or o !Cuticle& de Pentelia, Receita Patrimonial 15.000,00 Orgdo 04— Fundo Municipal de Saude Receita Patrimonial 30.000,00 Orgão 05— FMAS Receita Patrimonial 10.0000,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE 45.125.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 40.000,00 Transferências de Capital 9.520.000,00 Outras Receitas 150.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 9.710.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 54.835.000,00 Art. 3 0 - A despesa será realizada segundo as descriminagões contidas no Anexo do Detalhamento da Despesa — QDD, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 01 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 02— PODER LEGISLATIVO R$ 1.848.000,00 01 — PODER EXECUTIVO R$ 34.176.000,00 03—FUNDEB R$ 5.600.000,00 04— FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 10.669.000,00 05 -F MAS R$ 2.342.000,00 99— RESERVA DE COTIGENCIA R$ 200.000,00 TOTAL R$ 54.835.000,00 riECEBEMOS EM I 151-- Mime Ihalcioul de Female. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Hgiiostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias J: 0i.276/0001-06 2- DESPESA POR PODER 02— PODER LEGISLATIVO R$ 1.848.000,00 01 — PODER EXECUTIVO R$ 52.987.000,00 TOTAL R$ 54.835.000,00 3- DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA 02— PODER LEGISLATIVO 30— Câmara Municipal de Pontalina 1.848.000,00 MI • • ,••• Irl • - - - - _ 16— GABINETE DO PREFEITO 935.000,00 17 — SECRETARIA EXTRAORDINARIA 80.000,00 18— SEC.EXTR. P/GESTAO PUBLICA 81.000,00 19 — SEC. DE ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAM 5.985.000,00 20— SECRETARIA DE FINANÇAS 1.965.000,00 21 — SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 307.000,00 22— SECRETARIA DE AGRICULTURA 991.000,00 24— SEC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.610.000,00 25— SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 335.500,00 26 — SEC.ME10 AMBIENTE E REC.HIDRICOS 831.000,00 27— SEC.TURISMO,INDUSTRIA E COMERCIO 767.000,00 28— SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.288.500,00 99— RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 30— FUNDEB -FUNDO MUN.DE ED. BASICA. 5.600.000,00 32— FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.669.000,00 33— FMAS-FUNDO MUN.AS.SOCIAL 2.342.000,00 TOTAL R$ 54.835.000,00 RECEBEMO 5 E Minticists1 de Pentellis• PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias J:01 76/0001-06 04- DESPESA POR FUNÇÃO 01 — LEGISLATIVA 1.848.000,00 02 — JUDICIARIA 130.000,00 04 —ADMINISTRAÇÃO 5.515.000,00 06- SEGURANÇA PUBLICA 430.000,00 08- ASSISTENCIA SOCIAL 2.342.000,00 09— PREVIDENCIA SOCIAL 1.581.000,00 10 —SAUDE 10.669.000,00 11 —TRABALHO 410.000,00 12— EDUCAÇÃO 11.930.000,00 13— CULTURA 280.000,00 15— URBANISMO 11.387.000,00 16— HABITAÇÃO 500.000,00 17— SANEAMENTO 100.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 2.131.000,00 20 — AGRICULTURA 991.000,00 23— COMERCIO E SERVIÇOS 163.000,00 24— COMUNICAÇÕES 307.000,00 26— TRANSPORTES 2.001.500,00 27— DESPORTO E LAZER 335.500,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 980.000,00 99— RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 TOTAL 54.835.000,00 Art. 4° - 0 Poder Executivo no interesse da Administração, poderá abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observando os Arts. 8°, 90 e 13° da Lei Complementar n° 101/2000, mediante os recursos definidos no Art. 43, Parágrafos 1° 2° e 3° da Lei 4.320/64 e da Reserva de contingência conforme estabelecido no Art. 5 0, Inciso III, alínea "h" da citada Lei complementar n° 101/2000 e Artigo 27 da lei LDO n° 1355/2012 de 27 de junho de 2012. Art. 5 0 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8° e o art. 50 da Lei Complementar PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 1,276/0001-06 rtECEBEMOS J: 400 E M L / 4.1224— rarniern M1115kiael de Pentsilea 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2013, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações. Art. 6° - Se houver inflação a Prefeito Municipal poderá corrigir os valores das dotações com a utilização dos indices fixados pelo Governo Federal tomando como base a inflação de Maio a Novembro de 2011 conforme consta no Parágrafo 1° do Art. 29 da lei 1355/2012 de 27 de junho de 2012— LDO. Art. 7° - 0 Poder Executivo poderá fazer a transposição de uma dotação para outra, para pagamentos de pessoal, sempre que houver a movimentação ou transferência de servidores de um órgão para outro, na forma do Parágrafo Onico do Art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 8° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de ontalina - GO, aos 22 dias do mês de o tubro 012. P ntalina,lade CERTIOÃO ertifico, que o prase licado na forma da le O referido a verdade / / 1 i ,7 f Pr PRE ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostério s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNN; 01.791.276/0001 -06 A SILVA Prefeito Municipal IECEBEMO EM Camera Manklial de Pentallos Pu op RA. •1494G T rtui SILVA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.362/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013 e (id outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.362/2012, datada de 22 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro de 2012. IIECEBEMOS EM / ta_ / / camera Alualckiel de Penton** PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás A.4,t1.1 snni". A"