| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.359/2012, DE 30 DE AGOSTO DE 2.012. "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTALINA, COM FULCRO NO ART. 10, III, DE SEU REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 29, VI, "b", DA CONSTITUIÇÃO F7ERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/2012, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIAS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, para a legislatura de 2013/2016, os seguintes valores: I — Vereadores: R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais), correspondentes a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. II — Presidente da Câmara Municipal: R$ 9.018,00 (nove mil e dezoito reai6). PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471.1055— CEP 75620000— Pontalina- Gola CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECE13 OS E o2 cgr=PClmero Mv&dp& do Pintatim de Goias, aos 30 dias do mês de ag • ..to de 2012 GI 0 ILVA Prefeito Municipal Art. 2.°. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 3.°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. • Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, corn aplicação de seus efeitos a partir de 1.0 (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado CERTOAO - certifi60, que o presente ato foi publicado na forma da lei. O referido é verdade Pontalina,aade Áfile PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 riEGE.btilA E Cliraero !Avoids& de Pentelltst` US •D Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.359/2012 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.359/2012, datada de 30 de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. RECEBEMO' E chiefs *aid* its batik; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX I. A.4 .1.1.4 ev•Inosev,a An (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás