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norma nº 1359/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2012
Date 2012-08-30
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências."
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LEI N.° 1.359/2012, DE 30 DE AGOSTO DE 2.012. 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá 
outras providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE PONTALINA, COM FULCRO NO ART. 10, III, DE SEU 
REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 29, VI, "b", DA CONSTITUIÇÃO F7ERAL 
E INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/2012, DO TRIBUNAL DE CONTAS 
DOS MUNICÍPIOS DE GOIAS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais dos 
vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, para a legislatura de 2013/2016, os seguintes valores: 
I — Vereadores: R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais), 
correspondentes a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados 
Estaduais. 
II — Presidente da Câmara Municipal: R$ 9.018,00 
(nove mil e dezoito reai6). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471.1055— CEP 75620000— Pontalina- Gola 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
RECE13 OS 
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de Goias, aos 30 dias do mês de ag • ..to de 2012 
GI 0 ILVA 
Prefeito Municipal 
Art. 2.°. Fica assegurada a revisão geral anual dos 
subsídios fixados no artigo anterior, nos termos do artigo 37, X, da Constituição 
Federal. 
Art. 3.°. As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
• Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, corn aplicação de seus efeitos a partir de 1.0 (primeiro) de janeiro 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
CERTOAO - 
certifi60, que o presente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalina,aade 
Áfile 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
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Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.359/2012 
DE 30 DE AGOSTO DE 2012 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 
legislatura 2013/2016 e dá outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.359/2012, datada de 30 de agosto de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. 
RECEBEMO' 
E 
chiefs *aid* its batik; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX I. A.4 .1.1.4 ev•Inosev,a An (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás 

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