| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal para o período de 2013/2016, e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.358/2012 "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipals para o período de 2013/2016, e dá outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTALINA, COM FULCRO NO ART. 10, III, DE SEU REGIMENTO INTERNO E INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/2012, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIAS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pontalina, Estado de Goiás, para o período de 2013/2016, nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: R$ 18.000,00 (dezoito Mil Reais). II — Vice-Prefeito:-R$ 12.000,00 (doze mil reais). III — Secretários Municipais: R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio sin' - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.27610001-06 RECEBEMOS E timers blegcliol do WNW' DE 30 DE AGOSTO DE 2.012. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, que o presents ato foi oublicado na forma da lei. O referido é verdade Pontalina,3—Q—d 201.4. Art. 2.°. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 3.°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação de seus efeitos a partir de 1.0 (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECEBEMO:, EMg(0 /09/ ,L (IWO Peatellas J RA' GUU TO aA ILVA' Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.368/2012 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2013/2016, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.358/2012, datada de 30 de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. RECEBEM 05 timers Ideniciesi de Peateileo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostrio s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX e,11, I. e14 ,e1.1 AI, (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias