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norma nº 1358/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2012
Date 2012-08-30
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal para o período de 2013/2016, e dá outras providências."
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LEI N.° 1.358/2012 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipals 
para o período de 2013/2016, e dá outras 
providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE PONTALINA, COM FULCRO NO ART. 10, III, DE SEU 
REGIMENTO INTERNO E INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/2012, DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIAS, APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pontalina, 
Estado de Goiás, para o período de 2013/2016, nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: R$ 18.000,00 (dezoito Mil 
Reais). 
II — Vice-Prefeito:-R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
III — Secretários Municipais: R$ 6.012,00 (seis mil e 
doze reais). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio sin' - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.27610001-06 
RECEBEMOS 
E 
timers blegcliol do WNW' 
DE 30 DE AGOSTO DE 2.012. 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presents ato foi 
oublicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalina,3—Q—d 201.4. 
Art. 2.°. Fica assegurada a revisão geral anual dos 
subsídios fixados no artigo anterior, nos termos do artigo 37, X, da Constituição 
Federal. 
Art. 3.°. As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com aplicação de seus efeitos a partir de 1.0 (primeiro) de janeiro 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
RECEBEMO:, 
EMg(0 /09/ ,L 
(IWO Peatellas 
J RA' GUU TO aA ILVA' 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.368/2012 
DE 30 DE AGOSTO DE 2012 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para o período de 2013/2016, e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, 
e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.358/2012, datada de 30 de agosto de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. 
RECEBEM 05 
timers Iden￾iciesi de Peateileo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostrio s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX e,11, I. e14 ,e1.1 AI, (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias 

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