| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | "Dá o nome de Rua Dona Martha Rocha à via que interliga as Ruas Alagoas e Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.354/2012, DE 20 DE JUNHO DE 2012. "tOci o nome de Rua Dona Martha Rocha à via que interliga as Ruas Alagoas e Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá outras providências" FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E 0 PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art 1.0 - Fica denominada de Rua Dona Martha Rocha a via que interliga a Rua Alagoas com a Rua Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo, nesta cidade de Pontalina. Art Z° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao Órgão competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. Art. 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Pontalina, Aggisionteelibts, aos 20 dias de junho de 2012. ertifico, que licado no forma dadl:i. O referido é verde • 20.6- USTO D VA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1623 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás RECEBEMO E M-2E—J-0.12-/ c,19 Gomm Municipal de Panginfre USTO DA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.354/2012 DE 20 DE JUNHO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dá o nome de Rua Dona Martha Rocha à via que interliga as Ruas Alagoas e Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.354/2012, datada de 20 de junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de junho de 2012. irtECEBEM Ot E 'VD Wave Boddie is Potato, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás