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norma nº 1354/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2012
Date 2012-06-20
Ementa"Dá o nome de Rua Dona Martha Rocha à via que interliga as Ruas Alagoas e Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá outras providências."
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LEI N.° 1.354/2012, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
"tOci o nome de Rua Dona Martha Rocha à via que 
interliga as Ruas Alagoas e Morrinhos, localizada 
entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá 
outras providências" 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E 0 PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art 1.0 - Fica denominada de Rua Dona Martha Rocha a 
via que interliga a Rua Alagoas com a Rua Morrinhos, localizada entre as 
quadras 351 e 352 do Setor Dergo, nesta cidade de Pontalina. 
Art Z° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, 
determinar ao Órgão competente para que proceda com a confecção e 
posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. 
Art. 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Pontalina, 
Aggisionteelibts, aos 20 dias de junho de 2012. 
ertifico, que 
licado no forma dadl:i. 
O referido é verde 
• 20.6- 
USTO D VA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1623 - CEP 75620000 - 
Pontalina- Goiás 
RECEBEMO 
E M-2E—J-0.12-/ 
c,19 
Gomm Municipal de Panginfre 
USTO DA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.354/2012 
DE 20 DE JUNHO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dá o 
nome de Rua Dona Martha Rocha à via que interliga as Ruas Alagoas e 
Morrinhos, localizada entre as quadras 351 e 352 do Setor Dergo e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.354/2012, datada de 20 de junho de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 20 dias do mês de junho de 2012. 
irtECEBEM Ot 
E 
'VD 
Wave Boddie is Potato, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 

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