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norma nº 1352/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2012
Date 2012-05-25
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências."
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

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WarCIP 
LEI N.° 1.362/2012, 
oarotn'i 
, 
DE 26 DE MAIO DE 2012. 
"Dispõe sobre denominação de logradouros 
públicos e dá outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica instituído, por força da presente Lei, no 
âmbito da zona urbana do município de Pontalina, o loteamento "SILVIO 
MANOEL DE SOUZA". 
Art. 2.° - Ficam aprovados os nomes das Ruas, Avenidas e 
demais logradouros públicos do Loteamento Silvio Manoel de Souza, conforme 
descrito no Mapa do loteamento em anexo, sendo: 
• Rua Romeu Parreira 
• Rua Julimar Correia de Alcantara 
• Rua José Manoel de Souza 
• Rua Natal Jorge de Abreu 
• Rua Atílio José de Faria 
• Rua Reges Mauro Parreira 
• Rua José Parreira Guimarães 
• Rua Jovenira Gomes de Souza 
REGEBEMO 
E 
PREFEITURA 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Churl ankle& do Pontelisir 
José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias J: 01.791 7Z/0001-06 
.41 
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
I A O11lNA 
NDIR AUGUSTO DA SIL 
Prefeito Municipal. 
Pit. 0 
C/rtit,‘ que 
o presente ato foi 
na forma da lei. 
0 re,erido é verdade 
ritalinata2.-
C-q 07/: de 20.!1
- 
"lit 
riECEBEMOS 
EMii lob 
Cihnero kluniclial de Penh/Mao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 
2 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO ht LEI N° 1.352/2012 
DE 25 DE MAIO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe 
sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n°1.352/2012, datada de 25 de maio de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
REGEBEMO:. 
E 
41% 
Camera Municlool de PentoUrte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás 
MAIM I. (1.4 f,1"1/W14 11" 

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