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norma nº 1351/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2012
Date 2012-05-25
Ementa"Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências."
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

a- 
^I 
DE 25 DE MAIO DE 2012. 
"Institui a Taxa de Licenciamento 
Ambiental e dá outras providências.' 
ACAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída nos termos desta lei, a taxa de 
licenciamento ambiental. 
Art. 2° - A taxa de licenciamento ambiental tem como fato 
gerador o exercício regular do poder de policia do Município em matéria de 
proteção, preservação e conservação do meio ambiente, e é devida pela pessoa 
física ou jurídica que nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter 
qualquer empreendimento ou atividade ao licenciamento ambiental de 
competência municipal. 
Art. 3° - A taxa tem como base o cálculo do custo 
estimado da atividade administrativa de vistoria, exame e análise dos projetos e 
será calculada por aliquotas fixas, tendo por base a Unidade de Referência 
Municipal, diferenciada em função do porte e impacto ambiental do 
empreendimento ou atividade a ser licenciada, de acordo com a seguinte escala: 
I - Licenciamento ambiental de potencial poluidor de nivel 
Baixo será de 70 UFIR's. 
rtECEBEMOS 
EM IL ob 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Minn Munickial de Penton*. 
R a Jose Hono õrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
N• a - .27610001-06 
1 
LEI N° 1.351/2012, 
II - Taxa de licenciamento ambiental de potencial poluidor 
de nivel Médio será de 153 UFIR's. 
Ill - Taxa de licenciamento ambiental de potencial poluidor 
de nil/el Alto será de 370 UFIR's. 
§ 10 - As aliquotas são estabelecidas no Anexo Único a 
esta lei. 
§ 2° - Os valores das taxas expressos no Anexo Único a 
esta Lei, serão reajustadas anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por ato 
próprio do Prefeito Municipal, tomando-se como parâmetro o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo — IPCA/IBGE dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 4° - A taxa será lançada e arrecadada no ato do 
protocolo do pedido ou previamente a expedição e entrega do documento 
pertinente ao ato administrativo objeto do pedido do contribuinte. 
a) A taxa será devida tantas vezes quantas forem as 
licenças (Licença Prévia — LP, Licença de Instalação — LI, Licença de Operação — 
LO e/ou Licença Única - LU) dispensas e/ou declarações exigidas. 
b) A taxa será devida independentemente do deferimento 
ou não da licença requerida. 
Art. 5° - Em caso de Calamidades públicas, e/ou razões 
que tenham descapitalizado os agricultores e empresários, devidamente 
comprovado, com laudo técnico da Sécretaria Municipal de Finanças, Secretaria 
Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
e da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá ser adotado como valor a 
rtEGEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M c) / IDL a José on6iiõrio s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756204457 a- ot s 
.791.276/0001-06 
Camera MunicTea de Pontaiss, 2 
ser cobrado pela respectiva taxa ambiental o do porte mínimo e grau de poluição 
I baixo. 
I 
# 
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 6 o órgão responsável tecnicamente pela a avaliação dos níveis 
potencialmente poluidores neste município. 
Art. 7° - A licença de Instalação não poderá ter 
vencimento inferior a dez (10) anos, desde que o empreendimento não seja 
descaracterizado em hipótese alguma. 
Art. 8° - Todas as licenças de Funcionamento terão seus 
vencimentos anuais. 
Art. 9° - As licenças Prévias terão validades após 
deliberações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pois, 
só poderão ser liberadas desde que não seja constatado nivel de poluição de 
potencial Alto, em perímetros urbanos e rurais deste município. 
Art. 10 - As taxas de licenciamento para as atividades 
descritas nos incisos I, ll e Ill do artigo 30 desta Lei serão destinadas ao Fundo 
Municipal do Meio Ambiente de Pontalina. 
Art. 11 - Para a plena aplicação desta lei, sempre que for 
necessário, serão observadas as prescrições insculpidas no Código Tributário 
Nacional —CNT, Lei n° 05.172, de 25/10/66, e em especial, no Código Tributário 
Municipal. 
Art. 12 - 0 Poder Executivo regulamentará, através de 
Decreto, no que couber, o disposto nesta Lei. 
r(ECEB Eivio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 
a José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 7662000 
.276/0001-06 
3 
... ..... 
Ulmer° Municipal de Penh**. 
- 
PAL DE 4iT ALINA 
randir Augusto da Silva 
Prefeito 
PR 
GeRTIOÃO 
CertifiL,o, clue o presente ato foi 
ublicado na forma da lei. 
O referido e verdade 
Iontalina de 
RECEBEMOS 
E MjLj pio 
iff(9- 
remora Municipal dn PontrAmP 
2014 
Art. 13 - Esta lei complementar entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-ses as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 
dias do mês de maio de 2012. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
4 
- ANEXO ÚNICO - 
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL 
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES 
IOD. ATIVIDADES UNIDADE 
PORTE . 
LIMITE 
POTENCIAL 
DE POLUIÇÃO 
01 Atividades Agropecuárias 
1.01 Criaçao de suínos/Ciclo completo Número de matrizes < 100 ALTO 
1.02 CriaçAo de sufnos/Produçao de leitÕes Número de matrizes < 100 ALTO 
P)1.03 Criaçao de sufnos/Terminaçüo Número de cabeças < 1.000 ALTO 
)1.04 Avicultura / Postura comercial IsKunero de cabeças < 100.000 MÉDIO 
11.05 Avicultura / Frango de Corte Número de cabeças < 50.000 MÉDIO 
1.06 Secagem de café 
Capacidade instalada 
(litros) 
< 50.000,0 MÉDIO 
11.07 
Despolpamento e descascamento de café (produtor 
individual) 
Sacas de café despolpado 
ou descascado 
<1.000 ALTO 
1.08 
Despolpamento e descascamento de café 
(Empreendimentos Comunitários) 
ishimero de produtores < 100 ALTO 
'1.09 
Criaçao de animais semi-confmados de grande 
porte (bovinos, eqilinos, bubalinos, muares etc.). 
Ishimero de cabeças < 500 MÉDIO 
11.10 
Criaçüo de animais de médio porte (Ovinos, 
caprinos, etc, exceto suínos). 
Número de cabeças < 1.000 MÉDIO 
1.11 Cunicultura Ishimero de cabeças < 1.500 BAIXO 
1.12 Incubatório de ovos Número de ovos <200.000 BAIXO 
02 Aquicultura 
2.01 
Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou 
represa e/ou canal escavado 
Area inundada (m2) < 6.000 MÉDIO 
2.02 
Piscicultura em tanques de alvenaria ou outro 
material de isolamento (raceway) com cultivo 
super — intensivo. 
Volume útil (m3) 
< 300,0 MÉDIO 
I) 
1 
2.03 
Carcinicultura de espécies nao marinhas em 
viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal 
escavado 
Area inundada (m2) < 6.000 MÉDIO 
RECEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E fs/1_11 /06 /_i 2 . 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponti ai A ENN.."as 6/0001-06 _______ vow 
(-Ammo Eitimirinni rks Pfmtnup• 5 
2.05 
03 
13.02 
o 3.03 
13.04 
d4.01 
4.02 
1
4
;5 
Cf .04 i
T.05 
04 
.03 
.04 
.01 
.02 
.03 
Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de 
alvenaria ou outro material de isolamento 
(raceway) com cultivo super-intensivo. 
Volume frill (m3) 
< 200,0 MÉDIO 
Criação de animais confinados de pequeno porte, 
ranicultura e outros Area útil (m.) < 6.000 BAIXO 
Indústria de Produtos Minerais 
Desdobramento, polimento, aparelhamento de 
rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mainores, 
ardósias, quartizitos). 
Produção mensal 
(m2/mês) < 50.000,0 MÉDIO 
Beneficiamento de granitos, gnaisses, quartzitos, 
mármores, calcdreos e dolomitos (corretivo de 
solo) para produção de brita, produtos siderúrgicos 
ou industrial. 
Produção mensal (times) < 20.000,0 MÉDIO 
Fabricação de cerâmica (vermelha, refratária, 
esmaltada). 
Volume de materia prima 
(m3/mês) < 5.000,0 MÉDIO 
Beneficiamento, peneiramento e ensacamento de 
argila para construção civil. Todos MÉDIO 
Indústria de Transformação 
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de 
cimento e gesso (pré-moldados) 
Area const. (m2) 
< 1.000 BAIXO 
Fabricação e elaboração de vidros e cristais Todos ALTO 
Fabricação e elaboração de produtos diversos de 
minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril, 
etc) 
Produção mensal (times) 
< 10,0 ALTO 
Fabricação de artefatos de fibra de vidro Produção mensal (times) < 1,0 ALTO 
Indústria Metalúrgica 
Produção de soldas e anodos Produção mensal (t/mes) < 1,0 ALTO 
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Produção mensal (t/mês) < 5,0 ALTO 
Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento 
químico superficial e/ou pintura por aspersão 
Produção mensal (t/mês) < 1,0 
ALTO 
Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento 
químico superficial e/ou pintura por aspersão 
Produção mensal (t/mês) <S0,0 
BAIXO 
Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas 
ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, 
inclusive moveis, com tratamento químico 
Produção mensal (times) < 1,0 
ALTO 
.<ECEBEIVIO;; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 
01 WI Jose Ho trio sin0Prop Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620Q_Q0 — p - .1.276/0001-06 (Omura Municloal de Pontalia. 
6 
superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por 
aspersão 
1)5.06 
Produção 
I
aspersão 
de artefatos de metais ou ligas ferrosas 
ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, 
inclusive móveis, sem tratamento químico 
superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por 
Produção mensal (t/m8s) < 50,0 
BAIXO 
P 
05.07 
Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento 
químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou 
pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou 
esmaltação ‘ 
Produção mensal (t/mês) < 1,0 
ALTO 
1 
i 
1
05.08 
I 
Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento 
químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou 
pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou 
esmaltação 
Produção mensal (times) < 50,0 
BAIXO 
1
05.09 
1 
Fabricação de tanques, reservatórios e outros 
recipientes metálicos de caldeiraria, com 
tratamento químico químico superficial e/ou 
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou 
aplicação de verniz e/ou esmaltação 
Fabricação de tanques, reservatórios e outros 
Produção mensal (t/m8s) < 1,0 
ALTO 
05.10 
1recipientes metálicos de caldeiraria, sem 
tratamento químico químico superficial e/ou 
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou 
aplicação de verniz e/ou esmaltação 
Produção mensal (times) < 50,0 
BAIXO 
05.11 
Serralheria sem tratamento químico superficial 
e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou 
aplicação de verniz e/ou esmaltação 
Todos 
BAIXO 
1 05.12 
Serralheria com tratamento químico químico 
superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por 
aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação 
Estocagem e comercialização de produtos 
Produção mensal (t/ines) < 1,0 
ALTO 
I 05.13 
laminados, trefilados, extrudados, forjados e 
estampados de metais e ligas ferrosas e não￾ferrosas (chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras 
Todos 
BAIXO 
riECEBEMOS 
; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 1 /(A /lot 
' Rua José Honostôno s/n° - Praça Justo Magalnes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Por-Goiás 
1 
CNPJ: 01.791.2 /0001-06 Camera — Municio al de Pontgritar 
7 
. i 
, Akft o • 
Adm.: 2009.2012 
4't I 
e fita, perfis, barras redondas, barras chatas, barras 
quadradas, vergalhões, tubos, fios) 
1 5.14 Estocagem, comercialização e/ou reciclagem de 
sucatas metálicas 
Todos 
BAIXO 
06 Indústria Mecânica 
1 6.01 
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e 
acessórios, com tratamento térmico e/ou 
galvantécnico e/ou fundição 
Area const. (m2) 
<500 
ALTO 
6.02 
iFabricação de máquinas, aparelhos, peps e 
acessórios sem tratamentó térmico e/ou 
galvanotécnico e/ou fundição 
Area const. (m2) < 2.000 MÉDIO 
(11
6.03 
Serviço industrial de usinagem, soldas e 
semelhantes e reparação de máquinas ou 
manutenção de máquinas, aparelhos e 
equipamentos. 
Todos 
MÉDIO 
6.04 Estocagem e comercialização de máquinas e 
equipamentos 
Todos 
BAIXO 
06.05 
Serviço industrial de usinagem, soldas e 
semelhantes, lavagem, armazen. e reparação de 
recipientes vazios transportáveis de GLP 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
1
07 Indústria de Material Elétrico e Comunicações 
07.01 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Area const. (m2) < 500 ALTO 
07.02 Fabricação de material elétrico (peps, geradores, 
motores etc.) Area const. (m2) 
< 1.000 
MÉDIO 
f 7.03 Fabricação de máquinas, aparelhos equipamentos 
para comunicação e informática Area const. (m2) < 2.000 MÉDIO 
7.04 
, 
iMontagem, reparação ou manutenção de 
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e 
comerciais e elétrico e eletrônico 
Area const. (m2) < 1.000 MÉDIO 
1
08 
1 
Indústria de Material de Transporte 
08.01 
Montagem, reparação e manutenção de 
embarcações e estruturas flutuantes, reparação de 
caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra 
Area const. (m2) <500 ALTO 
08.02 Montagem e reparação de meios de transporte Area const. (m2) < 500 ALTO 
riECEBEMOS 
i PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E MIt i ic,t, /1,2- 
1 Rua José Honostdrio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — PontAbiis 4. 01.7 ; 1001-06 
Camara Municinal de Pontalkso 
8 
rodoviário e aeroviários 
8.03 
Fabricação de meios de transporte rodoviários e 
aerovidrios, inclusive peps e acessórios 
Area fail (ha) < 500 ALTO 
09 Indústria de Madeira 
9.01 Serrarias Produção (m3/mês) < 100 BAIXO 
9.02 
Fabricação de estruturas de madeira e artigos de 
carpintaria 
Matéria prima (kg/mês) 
< 5.000 BAIXO 
9.03 
Fabricação de chapas e placas de madeira 
aglomerada ou prensada 
Produção mensal 
(m2/mês) < 5.000 BAIXO 
09.04 
Fabricação de chapas e placas de madeira 
compensada, revestidas ou não com material 
plástico 
Produção mensal 
(m2/ms) 
< 2.000 BAIXO 
109.05 
Fabricação de artigos de tanoaria e madeira 
arqueada 
Matéria prima (kg/mês) 
< 5.000,0 BAIXO 
09.06 
Indústria de tratamentos químicos e orgânicos em 
madeira 
Produção (m3/mês) < 100,0 ALTO 
09.07 Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios 
Produção mensal 
(unidades/mes) 
< 10.000,0 BAIXO 
09.08 Fabricação de artefatos de madeira torneada 
Materia prima (kg/mês) 
< 5.000,0 BAIXO 
09.09 Fabricação de saltos e solados de madeira 
Produção mensal 
(unidades/mês) 
< 5.000,0 BAIXO 
09.10 
Fabricação de Minas e modelos de madeira — 
exclusive de madeira arqueada 
Matéria prima (kg/mês) 
< 10.000,0 BAIXO 
09.11 
Fabricação de molduras e execução de obras de 
talha, inclusive para uso domestico, comercial e 
industrial (exceto artigos de mobiliário) 
Matéria prima (kg/mês) 
< 10.000,0 BAIXO 
09.12 
Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, 
xaxim, palha trançada, cortiça, piaçava e similares 
Matéria prima (kg/mês) 
< 10.000,0 BAIXO 
10 Indústria de Mobiliário 
. 10.01 Fabricação de móveis de madeira, vime e junco Area const. (m2) < 500 mtmo 
I 10.02 Fabricação de artigos de colchoaria estofados , Area const. (m2) < 500 BAIXO 
1 10.03 Fabricação de móveis moldados de material Area const. (m2) < 500 mtino 
riEGEBEMO 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E Mj / 11, 
Rua José liono_stório sin° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— P. .; - Goiás 41kivAr, 
C I 1. 76/0001-06 râmera Municipal ds Pontelia. 
9 
1 
1 
I plástico 
11 Indústria de Papel e Papelão 
i 
111.01 
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina 
e cartão, com impressão,simples ou plastificado, 
não associada A produção de papel, papelão, 
cartolina e cartão 
Matéria prima (kg/mês) 
< 2.500,0 MÉDIO 
11.02 
1Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina 
e cartão sem impressão, não associada 4 produção 
de papel, papelão, cartolina e cartão 
Matéria prima (kg/mês) 
< 5.000,0 BAIXO 
I 12 Indústria de Borracha 
12.01 Beneficiamento de borracha natural 
Produção mensal (t/mês) 
< 5,0 BAIXO 
k 
12.02 
Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e 
câmaras de ar 
Produção mensal 
(unidades/mês) 
< 500 ALTO 
12.03 
Fabricação de artefatos de espuma de borracha 
(peças e acessórios para veículos, máquinas e 
aparelhos,correias,canos, tubos, artigos para uso 
doméstico, galochas, botas e outros) 
Matéria prima (kg/mês) 
< 1.000,0 MÉDIO 
13 Indústria Química 
13.01 
Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e 
sintéticos e de borracha e látex sintéticos 
Area const. (m2) < 500 ALTO 
13.02 
Formulação de adubos, fertilizantes e conetivos de 
solo 
Produção mensal (t/mês) 
<1.000,0 ALTO 
13.03 Fabricação de corantes e pigmentos Area const. (m2) < 500 ALTO 
13.04 
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vemizes, 
impermeabilizantes, solventes e secantes 
Area const. (m2) (500 ALTO 
13.05 
Produção de oleos, gorduras e ceras vegetais e 
animais em bruto, de oleos de essências vegetais, e 
outros produtos de destilação da madeira - 
exclusive refinação de produtos alimentares 
Area const. (m2) < 500 ALTO 
I 13.06 
Recuperação e refino de Oleos minerais, vegetais e 
animais 
Area const. (m2) < 300 ALTO 
1 13.07 
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, 
artificiais e sintéticos - inclusive mescla 
Area const. (m2) < 500 ALTO 
I 13.08 I Fabricação de sabão, detergentes e glicerina Area const. (m2) <300 ALTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rECEBENIOS 
Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 756200k -144sita1LSIIK)10 4.12....._ 
CNPJ: 01.791,276/0001-06 41:4 
rdmarold-unkleal de Pont 
I _ 
.3.09 
Fabricação de preparados para limpeza e 
polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas 
e fungicidas 
Area const. (m2) < 300 ALTO 
13.10 
Fabricação de produtos de perfumaria e 
cosméticos 
Area const. (m2) < 500 ALTO 
‘3.11 Fabricação de velas Area const. (m2) < 250 MÉDIO 
13.12 
Fracionamento de produtos químicos, exceto 
produtos tóxicos 
Area const. (m2) (300 BAIXO 
14 
indústria de Produtos Farmacêuticos e 
Veterinários 
14.01 
Fabricação de produtos farmacêuticos e 
veterinários Area const. (m2) < 300 ALTO 
14.02 
Fabricação de produtos de higiene pessoal 
descartáveis 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15 Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 
15.01 Fabricação de laminados plásticos Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15.02 
Fabricação de artigos de material plástico para 
usos industriais 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15.03 
Fabricação de artigos de material plástico para uso 
doméstico pessoal — exclusive calçados, artigos do 
vestuário e de viagem 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15.04 
Fabricação de material plástico para embalagem e 
condicionamento, impressos ou não 
Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
15.05 
Fabricação de manilhas, canos, tubos, conexties de 
material plástico para todos os fins 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15.06 
Fabricação de artigos diversos de material plástico, 
fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, 
artigos de escritório 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
115.07 15
Fabricação de artigos diversos de material plástico, 
não especificados ou não classificados 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
15.08 
e estocagem de material plástico para 
embalagem e/ou condicionamento Todos BAIXO 
16 Indústria Têxtil 
16.01 
Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras 
têxteis vegetais, sem fingimento Produção diária (m/dia) < 1.000,0 MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA riECEBEMOS 
PZ ; Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756206 / 1 , 
C : 01.791.276/0001-06 
(-Omar° Munition' do Pont.lia• 11 
6.02 
Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras 
têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento Produção diária (m/dia) < 500,0 ALTO 
6.03 
Fabricação de estopa, de materiais para estofos e 
recuperação de resíduos têxteis Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
6.04 
Fabricação de artigo de passamanaria, fitas, fil6s, 
rendas e bordados Area const. (m2) < 1000 MÉDIO 
16.05 
Fabricação artefatos, têxteis não especificados, 
com estamparia e/ou tintura Area const. (m2) < 500 ALTO 
6.06 Fabricação de cordas, cordões e cabos Area const. (m2) < 1000 MÉDIO 
17 
Indústria de Calvados, Vestuário e Artefatos de 
Tecidos 
7.01 
Confecções de roupas e artefatos de tecidos de 
cama, mesa, copa e banho Area const. (m2) < 500 BAIXO 
17.02 
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em 
roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de 
tecidos 
Area const. (m2) <300 ALTO 
17.03 
Confecções de roupas e artefatos de tecidos de 
cama, mesa e banho, inclusive com tingimento, 
estamparia e outros acabamentos 
Area const. (m2) < 300 ALTO 
17.04 
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, 
sem curtimento e/ou outros tratamentos Area const. (m2) < 500 BAIXO 
17.05 Fabricação de calçados Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
18 Indústria de Produtos Alimentares 
118.01 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação 
de produtos alimentares, inclusive polpas de frutas Produção mensal (times) < 20,0 MÉDIO 
18.02 Fabricação de fécula, amido e seus derivados Produção mensal (t/mês) < 20,0 MÉDIO 
18.03 Fabricação e refino de açúcar NENHUMA ALTO 
18.04 
Fabricação de balas caramelos, pastilhas, drops, 
bombons e chocolates etc.- inclusive goma de 
mascar 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
—I 
18.05 
Refeições conservadas, conservas de frutas 
legumes e outros vegetais,fabricação de doces￾exclusive de confeitarias e preparação de 
especiarias e condimentos 
Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José H.-6816Mo s/n° - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 – CE 7t4 
t • *1.276/0001-06 
AEGEBE iV1 
Cantor° Mvskieel do Pasha* 12 
4 
8.06 Preparação de sal de cozinha Area const. (m)2 < 500 MÉDIO 
8.07 
1 
Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, 
produção de manteiga de cacau e gorduras de 
origem animal destinados A alimentação 
Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
8.08 Fabricação de vinagre Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
8.09 Abate de aves Ilinnero de cabeças 
abatidas (ecabeças/mês) 
< 10.000 ALTO 
8.10 
Abate de animais, exceto aves e bovinos, em 
abatedouros, frigoríficos e charqueados e 
preparação de conservas de carnes 
Número de cabeças 
abatidas (ecabeças/dia) 
<50 ALTO 
8.11 
Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e 
charqueadas e preparação de conservas de carnes 
Número de cabeças 
abatidas (ecabeças/dia) 
<20 ALTO 
8.12 
Beneficiamento e comércio de pescado e outros 
animais de pequeno porte Produção mensal (t/ms) < 1,0 MÉDIO 
18.13 
Comércio de pescado e outros animais de pequeno 
porte Produção mensal (t/mês) < 3,0 BAIXO 
8.14 Fabricação de produtos de laticínios Matéria prima (l/dia) < 5.000,0 ALTO 
8.15 
Pasteurização, distribuição de leite, inclusive UHT 
(longa vida) Produção diária (1/dia) < 10.000,0 mtmo 
8.16 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
• 8.17 Panificação, confeitaria e pastelaria TODOS mtmo 
8.18 Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive 
coberturas Area const. (m2) <300 MÉDIO 
8.19 Fabricação de leveduras Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
8.20 Fabricação de gelo Area const. (m2) < 300 mtrno 
f1 8.21 
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos 
preparados para animais, inclusive farinha de 
sangue, osso, peixe e pena 
Produção mensal 
(ton/m8s) 
<40,0 ALTO 
11
carne, 
8.22 
Fabricação de produtos alimentares de origem 
animal, embutidos, derivados, distribuição e 
vendas 
Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
18.23 Posto de resfriamento de leite Area const. (m2) < 300 BAIXO 
19 
t 
Indústria de Bebidas e Álcool Etflico 
119.01 
i
(m 
Fabricação e engarrafamento de aguardentes Produção mensal 
/mês) < 20,0 mtmo 
IECEBEIVIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M IA / 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— ,„ mie. 
III,: Goias PJ: 01. /0001-06 
falf1010 Melikisol de Pootoilaa 
13 
9.02 
I 
11 
Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e 
outras bebidas alcoólicas, exceto aguardentes, 
cervejas, chopes e maltes 
Produção mensal 
(m3 /ms) 
< 20,0 MÉDIO 
9.03 
tFabricação e engarrafamento de cervejas, chopes e 
maltes 
Produção mensal 
(m3/m8s) 
< 100,0 MÉDIO 
9.04 Fabricação de sucos Produção mensal 
(m3/ms) 
< 60,0 MÉDIO 
9.05 
Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não 
alcoólicas, exceto sucos 
Produção mensal 
(m3/mês) 
< 100,0 MÉDIO 
20 Estradas 
0.01 
Conservação, restauração, melhoramento de 
estradas vicinais e carreadores e obras de arte 
viária associadas 
Todos MÉDIO 
21 Indústria Editorial Gráfica 
Todas as atividades da Indústria editorial e gráfica Area const. (m2) < 200 ALTO 
[
1.01 
22 Indústrias Diversas 
2.01 Usinas de produção de concreto Produção mensal (m3) < 1.000,0 ALTO 
122.02 Usina de produção de concreto asfáltico Produção mensal (t/mês) < 5.000,0 ALTO 
22.03 
/Envasamento, industrialização e distribuição de 
gás Area const. (m2) < 100 MÉDIO 
2.04 
Fabricação de instrumentos musicais e fitas 
magnéticas Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
2.05 Fabricação de aparelhos ortopédicos Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
2.06 
Fabricação de instrumentos de precisão não 
elétricos Area const. (m2) < 300 MÉDIO 
122.07 
Fabricação de aparelhos para uso médico, 
odontológico e cirúrgico Area const. (m2) < 300 ALTO 
22.08 Fabricação de artigos esportivos Area const. (m2) < 500 BAIXO 
2.09 
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, 
ourivesaria e lapidação Area const. (m2) < 100 ALTO 
23 Construção Civil 
3.01 
Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, 
etc.), exceto em APP's Todos MÉDIO 
24 Serviços Industriais de Utilidade Pública 
r
4.01 Distribuição de energia elétrica e telefonia Todos MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José H.3nostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — at/m.41— o 7-i - 
I 1.276/0001-06 
,IE,CEBEMOS 
Clime Municinal cis Pamlico 14 
-‘z 
SubestaçAo de energia elétrica kv < 138 MÉDIO 
/
4.02 
4.03 Estaçao de Telecomunicações (Telefonia) Area const. (m2) < 1000 EXCEPCIONAL 
4.04 DistribuiçAo de gas (redes de baixa pressao) Todos MÉDIO 
4.05 
iSistema de abastecimento de água (captaçAo 
superficial, aduçAo e/ou tratamento e distribuiçAo 
de agua) 
Vazao máxima prevista 
(l/seg) 
<20,0 EXCEPCIONAL 
4.06 
iRedes coletoras, interceptores, estações 
elevatórias, emissários e ETE's ** 
Vazio maxima prevista 
(l/seg) 
< 16,0 EXCEPCIONAL 
4.07 Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis 
para comercializaçao Todos MÉDIO 
/ 4.08 
Reciclagem de resíduos , sólidos (papel, 
plástico,metais, etc.) Area const. (m2) < 200 ALTO 
4.09 
Pré-tratamento de óleos usados (minerais, vegetais 
e animais) 
Capacidade instalada (m3 
. 
/mês) 
< 15,0 ALTO 
25 Comércio Varejista 
5.01 Posto de abastecimento de álcool e derivados do 
refmo de petróleo Todos ALTO 
'' 5.02 Oficinas mecânicas, pinturas, reparos em geral em 
veículos Todos ALTO 
'5.03 
Comércio e estocagem de material de construçAo 
em geral Todos BAIXO 
25.04 Lavagem de veículos 
Todos 
ALTO 
'26 Comércio Atacadista e Depósito 
£6.01 Produtos extrativos de origem mineral em bruto, 
exceto hidrocarbonetos Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
p6.02 Produtos extrativos de origem vegetal e/ou animal Area const. (m2) < 500 MÉDIO 
p6.03 Produtos químicos e agrot6xicos, exceto gases Area const. (m2) < 200 ALTO 
I26.04 Posto de recebimento de embalagens vazias de 
agrotóxicos' ' Area const. (m2) 
< 200 
ALTO 
27 Transportes e Terminais 
27.01 Terminal Rodoviário e Ferroviário Todos 111.ÉDIO 
Q7.02 Pátio de estocagem de materiais inertes Todos BAIXO 
28 Serviços Pessoais 
8.01 Lavanderias e Tinturarias Todos ALTO 
AEGEBEMO,: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E m 
) Rua Jos •nostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP .7.56744T- - --- Pt 1 • 11
• s 
1P 1.791.276/0001-06 
Camera Munichtal de Pentitikw 15 
/8.02 Cemitérios Area const. (m2) 10.000 ALTO 
Crematórios Area const. (m2) 10.000 ALTO /8.03 
29 
Serviço Médico-hospitalar, Laboratorial e 
Veterinário 
9.01 
Hospitais, sanatórios, clinicas, maternidades, casas 
de saúde, postos de saúde e policlínicas 
Todos ALTO 
9.02 Laboratório de análises clinicas e radiologia Todos ALTO 
.9.03 Farmácia de manipulaçao Todos ALTO 
Z9.04 Hospitais e clinicas para animais Todos ALTO 
30 Atividades Diversas 
0.01 Movimentaçao de terra (corte e aterro) 
Volume movimentado 
(m3) 
<50.000,0 MÉDIO 
0.02 Distrito Industrial NENHUM MÉDIO 
0.03 Loteamentos e condomínios Area útil (ha) < 10,0 ALTO 
0.04 
Zona Estritamente de Exportaçao / Importaçao / 
Estocagem 
NENHUM MÉDIO 
0.05 Hotéis e similares Todos MÉDIO 
130.06 
Empreendimentos desportivos, recreativos, 
turísticos ou de lazer (parque aquático, pesque￾pague, clubes, entre outros) 
Area fail (ha) <1,0 MÉDIO 
30.07 
Serviços nas áreas de limpeza, conservaçao e 
dedetizaçáo, exceto expurgo e fumigaçAo 
Todos 1%1E1)10 
31 Outras Atividades 
31.01 Extraglo de minério classe II Area const. (m2) <10.000 ALTO 
31.02 Concessionárias de Veículos Area const. (m2) 2.000 EXCEPCIONAL 
31.03 Reserva Legal Area útil (ha) <100,0 
31.04 Desmatamento Area útil (ha) 20,0 ALTO 
31.05 Depósitos para qualquer fim Todos Conforme atividade 
31.06 Pivot Central De 51 a 110 hectares Todos ALTO 
31.07 Pivot Central De 21 a 50 hectares Todos MEDIO 
31.08 Pivot Central De Y2 a 20 hectares Todos BAIXO 
Obs: Nos casos em que o empreendimento licenciado for superior ou envolver mais de uma tipologia de 
atividades, o porte limite será a soma dos dois portes limites, definidos para cada ativ.dade e o potencial de 
poluição será o da atividade mais poluidora, ou seja, o mais alto. 
e,,,% 
rECEBEMOs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E MIA. j 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalh ztio aes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620001 alma- Goiás 
01.791-0610001-06 
Chums idonictsid da Pentelts• 16 
GUSTO 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.351/2012 
DE 25 DE MAIO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.351/2012, datada de 25 de maio de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
riEGEBEMOS 
EM ),( l ob / toZ„ 
(P" 41= 
Camara Municipal do Pontelipip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
flIfl I. (14 ,114 "-Tr. rnesnJ nfl 

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