| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | "Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências." |
| native_id | 1021 |
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a- ^I DE 25 DE MAIO DE 2012. "Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.' ACAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída nos termos desta lei, a taxa de licenciamento ambiental. Art. 2° - A taxa de licenciamento ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia do Município em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, e é devida pela pessoa física ou jurídica que nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer empreendimento ou atividade ao licenciamento ambiental de competência municipal. Art. 3° - A taxa tem como base o cálculo do custo estimado da atividade administrativa de vistoria, exame e análise dos projetos e será calculada por aliquotas fixas, tendo por base a Unidade de Referência Municipal, diferenciada em função do porte e impacto ambiental do empreendimento ou atividade a ser licenciada, de acordo com a seguinte escala: I - Licenciamento ambiental de potencial poluidor de nivel Baixo será de 70 UFIR's. rtECEBEMOS EM IL ob PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Minn Munickial de Penton*. R a Jose Hono õrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás N• a - .27610001-06 1 LEI N° 1.351/2012, II - Taxa de licenciamento ambiental de potencial poluidor de nivel Médio será de 153 UFIR's. Ill - Taxa de licenciamento ambiental de potencial poluidor de nil/el Alto será de 370 UFIR's. § 10 - As aliquotas são estabelecidas no Anexo Único a esta lei. § 2° - Os valores das taxas expressos no Anexo Único a esta Lei, serão reajustadas anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por ato próprio do Prefeito Municipal, tomando-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE dos últimos 12 (doze) meses. Art. 4° - A taxa será lançada e arrecadada no ato do protocolo do pedido ou previamente a expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido do contribuinte. a) A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças (Licença Prévia — LP, Licença de Instalação — LI, Licença de Operação — LO e/ou Licença Única - LU) dispensas e/ou declarações exigidas. b) A taxa será devida independentemente do deferimento ou não da licença requerida. Art. 5° - Em caso de Calamidades públicas, e/ou razões que tenham descapitalizado os agricultores e empresários, devidamente comprovado, com laudo técnico da Sécretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá ser adotado como valor a rtEGEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M c) / IDL a José on6iiõrio s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756204457 a- ot s .791.276/0001-06 Camera MunicTea de Pontaiss, 2 ser cobrado pela respectiva taxa ambiental o do porte mínimo e grau de poluição I baixo. I # Art. 6° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 6 o órgão responsável tecnicamente pela a avaliação dos níveis potencialmente poluidores neste município. Art. 7° - A licença de Instalação não poderá ter vencimento inferior a dez (10) anos, desde que o empreendimento não seja descaracterizado em hipótese alguma. Art. 8° - Todas as licenças de Funcionamento terão seus vencimentos anuais. Art. 9° - As licenças Prévias terão validades após deliberações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pois, só poderão ser liberadas desde que não seja constatado nivel de poluição de potencial Alto, em perímetros urbanos e rurais deste município. Art. 10 - As taxas de licenciamento para as atividades descritas nos incisos I, ll e Ill do artigo 30 desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontalina. Art. 11 - Para a plena aplicação desta lei, sempre que for necessário, serão observadas as prescrições insculpidas no Código Tributário Nacional —CNT, Lei n° 05.172, de 25/10/66, e em especial, no Código Tributário Municipal. Art. 12 - 0 Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, no que couber, o disposto nesta Lei. r(ECEB Eivio PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M a José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1 055 - CEP 7662000 .276/0001-06 3 ... ..... Ulmer° Municipal de Penh**. - PAL DE 4iT ALINA randir Augusto da Silva Prefeito PR GeRTIOÃO CertifiL,o, clue o presente ato foi ublicado na forma da lei. O referido e verdade Iontalina de RECEBEMOS E MjLj pio iff(9- remora Municipal dn PontrAmP 2014 Art. 13 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-ses as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 dias do mês de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 4 - ANEXO ÚNICO - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES IOD. ATIVIDADES UNIDADE PORTE . LIMITE POTENCIAL DE POLUIÇÃO 01 Atividades Agropecuárias 1.01 Criaçao de suínos/Ciclo completo Número de matrizes < 100 ALTO 1.02 CriaçAo de sufnos/Produçao de leitÕes Número de matrizes < 100 ALTO P)1.03 Criaçao de sufnos/Terminaçüo Número de cabeças < 1.000 ALTO )1.04 Avicultura / Postura comercial IsKunero de cabeças < 100.000 MÉDIO 11.05 Avicultura / Frango de Corte Número de cabeças < 50.000 MÉDIO 1.06 Secagem de café Capacidade instalada (litros) < 50.000,0 MÉDIO 11.07 Despolpamento e descascamento de café (produtor individual) Sacas de café despolpado ou descascado <1.000 ALTO 1.08 Despolpamento e descascamento de café (Empreendimentos Comunitários) ishimero de produtores < 100 ALTO '1.09 Criaçao de animais semi-confmados de grande porte (bovinos, eqilinos, bubalinos, muares etc.). Ishimero de cabeças < 500 MÉDIO 11.10 Criaçüo de animais de médio porte (Ovinos, caprinos, etc, exceto suínos). Número de cabeças < 1.000 MÉDIO 1.11 Cunicultura Ishimero de cabeças < 1.500 BAIXO 1.12 Incubatório de ovos Número de ovos <200.000 BAIXO 02 Aquicultura 2.01 Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado Area inundada (m2) < 6.000 MÉDIO 2.02 Piscicultura em tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super — intensivo. Volume útil (m3) < 300,0 MÉDIO I) 1 2.03 Carcinicultura de espécies nao marinhas em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado Area inundada (m2) < 6.000 MÉDIO RECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E fs/1_11 /06 /_i 2 . Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponti ai A ENN.."as 6/0001-06 _______ vow (-Ammo Eitimirinni rks Pfmtnup• 5 2.05 03 13.02 o 3.03 13.04 d4.01 4.02 1 4 ;5 Cf .04 i T.05 04 .03 .04 .01 .02 .03 Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo. Volume frill (m3) < 200,0 MÉDIO Criação de animais confinados de pequeno porte, ranicultura e outros Area útil (m.) < 6.000 BAIXO Indústria de Produtos Minerais Desdobramento, polimento, aparelhamento de rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mainores, ardósias, quartizitos). Produção mensal (m2/mês) < 50.000,0 MÉDIO Beneficiamento de granitos, gnaisses, quartzitos, mármores, calcdreos e dolomitos (corretivo de solo) para produção de brita, produtos siderúrgicos ou industrial. Produção mensal (times) < 20.000,0 MÉDIO Fabricação de cerâmica (vermelha, refratária, esmaltada). Volume de materia prima (m3/mês) < 5.000,0 MÉDIO Beneficiamento, peneiramento e ensacamento de argila para construção civil. Todos MÉDIO Indústria de Transformação Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (pré-moldados) Area const. (m2) < 1.000 BAIXO Fabricação e elaboração de vidros e cristais Todos ALTO Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril, etc) Produção mensal (times) < 10,0 ALTO Fabricação de artefatos de fibra de vidro Produção mensal (times) < 1,0 ALTO Indústria Metalúrgica Produção de soldas e anodos Produção mensal (t/mes) < 1,0 ALTO Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Produção mensal (t/mês) < 5,0 ALTO Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão Produção mensal (t/mês) < 1,0 ALTO Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão Produção mensal (t/mês) <S0,0 BAIXO Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive moveis, com tratamento químico Produção mensal (times) < 1,0 ALTO .<ECEBEIVIO;; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 01 WI Jose Ho trio sin0Prop Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620Q_Q0 — p - .1.276/0001-06 (Omura Municloal de Pontalia. 6 superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão 1)5.06 Produção I aspersão de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por Produção mensal (t/m8s) < 50,0 BAIXO P 05.07 Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação ‘ Produção mensal (t/mês) < 1,0 ALTO 1 i 1 05.08 I Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Produção mensal (times) < 50,0 BAIXO 1 05.09 1 Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com tratamento químico químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Fabricação de tanques, reservatórios e outros Produção mensal (t/m8s) < 1,0 ALTO 05.10 1recipientes metálicos de caldeiraria, sem tratamento químico químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Produção mensal (times) < 50,0 BAIXO 05.11 Serralheria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Todos BAIXO 1 05.12 Serralheria com tratamento químico químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação Estocagem e comercialização de produtos Produção mensal (t/ines) < 1,0 ALTO I 05.13 laminados, trefilados, extrudados, forjados e estampados de metais e ligas ferrosas e nãoferrosas (chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras Todos BAIXO riECEBEMOS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 1 /(A /lot ' Rua José Honostôno s/n° - Praça Justo Magalnes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Por-Goiás 1 CNPJ: 01.791.2 /0001-06 Camera — Municio al de Pontgritar 7 . i , Akft o • Adm.: 2009.2012 4't I e fita, perfis, barras redondas, barras chatas, barras quadradas, vergalhões, tubos, fios) 1 5.14 Estocagem, comercialização e/ou reciclagem de sucatas metálicas Todos BAIXO 06 Indústria Mecânica 1 6.01 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios, com tratamento térmico e/ou galvantécnico e/ou fundição Area const. (m2) <500 ALTO 6.02 iFabricação de máquinas, aparelhos, peps e acessórios sem tratamentó térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição Area const. (m2) < 2.000 MÉDIO (11 6.03 Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos. Todos MÉDIO 6.04 Estocagem e comercialização de máquinas e equipamentos Todos BAIXO 06.05 Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, lavagem, armazen. e reparação de recipientes vazios transportáveis de GLP Area const. (m2) < 500 MÉDIO 1 07 Indústria de Material Elétrico e Comunicações 07.01 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Area const. (m2) < 500 ALTO 07.02 Fabricação de material elétrico (peps, geradores, motores etc.) Area const. (m2) < 1.000 MÉDIO f 7.03 Fabricação de máquinas, aparelhos equipamentos para comunicação e informática Area const. (m2) < 2.000 MÉDIO 7.04 , iMontagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e elétrico e eletrônico Area const. (m2) < 1.000 MÉDIO 1 08 1 Indústria de Material de Transporte 08.01 Montagem, reparação e manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra Area const. (m2) <500 ALTO 08.02 Montagem e reparação de meios de transporte Area const. (m2) < 500 ALTO riECEBEMOS i PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E MIt i ic,t, /1,2- 1 Rua José Honostdrio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — PontAbiis 4. 01.7 ; 1001-06 Camara Municinal de Pontalkso 8 rodoviário e aeroviários 8.03 Fabricação de meios de transporte rodoviários e aerovidrios, inclusive peps e acessórios Area fail (ha) < 500 ALTO 09 Indústria de Madeira 9.01 Serrarias Produção (m3/mês) < 100 BAIXO 9.02 Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria Matéria prima (kg/mês) < 5.000 BAIXO 9.03 Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada Produção mensal (m2/mês) < 5.000 BAIXO 09.04 Fabricação de chapas e placas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico Produção mensal (m2/ms) < 2.000 BAIXO 109.05 Fabricação de artigos de tanoaria e madeira arqueada Matéria prima (kg/mês) < 5.000,0 BAIXO 09.06 Indústria de tratamentos químicos e orgânicos em madeira Produção (m3/mês) < 100,0 ALTO 09.07 Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios Produção mensal (unidades/mes) < 10.000,0 BAIXO 09.08 Fabricação de artefatos de madeira torneada Materia prima (kg/mês) < 5.000,0 BAIXO 09.09 Fabricação de saltos e solados de madeira Produção mensal (unidades/mês) < 5.000,0 BAIXO 09.10 Fabricação de Minas e modelos de madeira — exclusive de madeira arqueada Matéria prima (kg/mês) < 10.000,0 BAIXO 09.11 Fabricação de molduras e execução de obras de talha, inclusive para uso domestico, comercial e industrial (exceto artigos de mobiliário) Matéria prima (kg/mês) < 10.000,0 BAIXO 09.12 Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada, cortiça, piaçava e similares Matéria prima (kg/mês) < 10.000,0 BAIXO 10 Indústria de Mobiliário . 10.01 Fabricação de móveis de madeira, vime e junco Area const. (m2) < 500 mtmo I 10.02 Fabricação de artigos de colchoaria estofados , Area const. (m2) < 500 BAIXO 1 10.03 Fabricação de móveis moldados de material Area const. (m2) < 500 mtino riEGEBEMO . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E Mj / 11, Rua José liono_stório sin° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— P. .; - Goiás 41kivAr, C I 1. 76/0001-06 râmera Municipal ds Pontelia. 9 1 1 I plástico 11 Indústria de Papel e Papelão i 111.01 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com impressão,simples ou plastificado, não associada A produção de papel, papelão, cartolina e cartão Matéria prima (kg/mês) < 2.500,0 MÉDIO 11.02 1Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão sem impressão, não associada 4 produção de papel, papelão, cartolina e cartão Matéria prima (kg/mês) < 5.000,0 BAIXO I 12 Indústria de Borracha 12.01 Beneficiamento de borracha natural Produção mensal (t/mês) < 5,0 BAIXO k 12.02 Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar Produção mensal (unidades/mês) < 500 ALTO 12.03 Fabricação de artefatos de espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos,correias,canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros) Matéria prima (kg/mês) < 1.000,0 MÉDIO 13 Indústria Química 13.01 Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Area const. (m2) < 500 ALTO 13.02 Formulação de adubos, fertilizantes e conetivos de solo Produção mensal (t/mês) <1.000,0 ALTO 13.03 Fabricação de corantes e pigmentos Area const. (m2) < 500 ALTO 13.04 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vemizes, impermeabilizantes, solventes e secantes Area const. (m2) (500 ALTO 13.05 Produção de oleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de oleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira - exclusive refinação de produtos alimentares Area const. (m2) < 500 ALTO I 13.06 Recuperação e refino de Oleos minerais, vegetais e animais Area const. (m2) < 300 ALTO 1 13.07 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla Area const. (m2) < 500 ALTO I 13.08 I Fabricação de sabão, detergentes e glicerina Area const. (m2) <300 ALTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rECEBENIOS Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 756200k -144sita1LSIIK)10 4.12....._ CNPJ: 01.791,276/0001-06 41:4 rdmarold-unkleal de Pont I _ .3.09 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas Area const. (m2) < 300 ALTO 13.10 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos Area const. (m2) < 500 ALTO ‘3.11 Fabricação de velas Area const. (m2) < 250 MÉDIO 13.12 Fracionamento de produtos químicos, exceto produtos tóxicos Area const. (m2) (300 BAIXO 14 indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 14.01 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Area const. (m2) < 300 ALTO 14.02 Fabricação de produtos de higiene pessoal descartáveis Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15 Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 15.01 Fabricação de laminados plásticos Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15.02 Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15.03 Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal — exclusive calçados, artigos do vestuário e de viagem Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15.04 Fabricação de material plástico para embalagem e condicionamento, impressos ou não Area const. (m2) < 300 MÉDIO 15.05 Fabricação de manilhas, canos, tubos, conexties de material plástico para todos os fins Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15.06 Fabricação de artigos diversos de material plástico, fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório Area const. (m2) < 500 MÉDIO 115.07 15 Fabricação de artigos diversos de material plástico, não especificados ou não classificados Area const. (m2) < 500 MÉDIO 15.08 e estocagem de material plástico para embalagem e/ou condicionamento Todos BAIXO 16 Indústria Têxtil 16.01 Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais, sem fingimento Produção diária (m/dia) < 1.000,0 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA riECEBEMOS PZ ; Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756206 / 1 , C : 01.791.276/0001-06 (-Omar° Munition' do Pont.lia• 11 6.02 Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento Produção diária (m/dia) < 500,0 ALTO 6.03 Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis Area const. (m2) < 500 MÉDIO 6.04 Fabricação de artigo de passamanaria, fitas, fil6s, rendas e bordados Area const. (m2) < 1000 MÉDIO 16.05 Fabricação artefatos, têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura Area const. (m2) < 500 ALTO 6.06 Fabricação de cordas, cordões e cabos Area const. (m2) < 1000 MÉDIO 17 Indústria de Calvados, Vestuário e Artefatos de Tecidos 7.01 Confecções de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho Area const. (m2) < 500 BAIXO 17.02 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos Area const. (m2) <300 ALTO 17.03 Confecções de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa e banho, inclusive com tingimento, estamparia e outros acabamentos Area const. (m2) < 300 ALTO 17.04 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, sem curtimento e/ou outros tratamentos Area const. (m2) < 500 BAIXO 17.05 Fabricação de calçados Area const. (m2) < 500 MÉDIO 18 Indústria de Produtos Alimentares 118.01 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares, inclusive polpas de frutas Produção mensal (times) < 20,0 MÉDIO 18.02 Fabricação de fécula, amido e seus derivados Produção mensal (t/mês) < 20,0 MÉDIO 18.03 Fabricação e refino de açúcar NENHUMA ALTO 18.04 Fabricação de balas caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates etc.- inclusive goma de mascar Area const. (m2) < 500 MÉDIO —I 18.05 Refeições conservadas, conservas de frutas legumes e outros vegetais,fabricação de docesexclusive de confeitarias e preparação de especiarias e condimentos Area const. (m2) < 500 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José H.-6816Mo s/n° - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 – CE 7t4 t • *1.276/0001-06 AEGEBE iV1 Cantor° Mvskieel do Pasha* 12 4 8.06 Preparação de sal de cozinha Area const. (m)2 < 500 MÉDIO 8.07 1 Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados A alimentação Area const. (m2) < 300 MÉDIO 8.08 Fabricação de vinagre Area const. (m2) < 300 MÉDIO 8.09 Abate de aves Ilinnero de cabeças abatidas (ecabeças/mês) < 10.000 ALTO 8.10 Abate de animais, exceto aves e bovinos, em abatedouros, frigoríficos e charqueados e preparação de conservas de carnes Número de cabeças abatidas (ecabeças/dia) <50 ALTO 8.11 Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas e preparação de conservas de carnes Número de cabeças abatidas (ecabeças/dia) <20 ALTO 8.12 Beneficiamento e comércio de pescado e outros animais de pequeno porte Produção mensal (t/ms) < 1,0 MÉDIO 18.13 Comércio de pescado e outros animais de pequeno porte Produção mensal (t/mês) < 3,0 BAIXO 8.14 Fabricação de produtos de laticínios Matéria prima (l/dia) < 5.000,0 ALTO 8.15 Pasteurização, distribuição de leite, inclusive UHT (longa vida) Produção diária (1/dia) < 10.000,0 mtmo 8.16 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos Area const. (m2) < 500 MÉDIO • 8.17 Panificação, confeitaria e pastelaria TODOS mtmo 8.18 Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas Area const. (m2) <300 MÉDIO 8.19 Fabricação de leveduras Area const. (m2) < 300 MÉDIO 8.20 Fabricação de gelo Area const. (m2) < 300 mtrno f1 8.21 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de sangue, osso, peixe e pena Produção mensal (ton/m8s) <40,0 ALTO 11 carne, 8.22 Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos, derivados, distribuição e vendas Area const. (m2) < 300 MÉDIO 18.23 Posto de resfriamento de leite Area const. (m2) < 300 BAIXO 19 t Indústria de Bebidas e Álcool Etflico 119.01 i (m Fabricação e engarrafamento de aguardentes Produção mensal /mês) < 20,0 mtmo IECEBEIVIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M IA / Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— ,„ mie. III,: Goias PJ: 01. /0001-06 falf1010 Melikisol de Pootoilaa 13 9.02 I 11 Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes Produção mensal (m3 /ms) < 20,0 MÉDIO 9.03 tFabricação e engarrafamento de cervejas, chopes e maltes Produção mensal (m3/m8s) < 100,0 MÉDIO 9.04 Fabricação de sucos Produção mensal (m3/ms) < 60,0 MÉDIO 9.05 Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos Produção mensal (m3/mês) < 100,0 MÉDIO 20 Estradas 0.01 Conservação, restauração, melhoramento de estradas vicinais e carreadores e obras de arte viária associadas Todos MÉDIO 21 Indústria Editorial Gráfica Todas as atividades da Indústria editorial e gráfica Area const. (m2) < 200 ALTO [ 1.01 22 Indústrias Diversas 2.01 Usinas de produção de concreto Produção mensal (m3) < 1.000,0 ALTO 122.02 Usina de produção de concreto asfáltico Produção mensal (t/mês) < 5.000,0 ALTO 22.03 /Envasamento, industrialização e distribuição de gás Area const. (m2) < 100 MÉDIO 2.04 Fabricação de instrumentos musicais e fitas magnéticas Area const. (m2) < 300 MÉDIO 2.05 Fabricação de aparelhos ortopédicos Area const. (m2) < 300 MÉDIO 2.06 Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos Area const. (m2) < 300 MÉDIO 122.07 Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico Area const. (m2) < 300 ALTO 22.08 Fabricação de artigos esportivos Area const. (m2) < 500 BAIXO 2.09 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação Area const. (m2) < 100 ALTO 23 Construção Civil 3.01 Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, etc.), exceto em APP's Todos MÉDIO 24 Serviços Industriais de Utilidade Pública r 4.01 Distribuição de energia elétrica e telefonia Todos MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José H.3nostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — at/m.41— o 7-i - I 1.276/0001-06 ,IE,CEBEMOS Clime Municinal cis Pamlico 14 -‘z SubestaçAo de energia elétrica kv < 138 MÉDIO / 4.02 4.03 Estaçao de Telecomunicações (Telefonia) Area const. (m2) < 1000 EXCEPCIONAL 4.04 DistribuiçAo de gas (redes de baixa pressao) Todos MÉDIO 4.05 iSistema de abastecimento de água (captaçAo superficial, aduçAo e/ou tratamento e distribuiçAo de agua) Vazao máxima prevista (l/seg) <20,0 EXCEPCIONAL 4.06 iRedes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários e ETE's ** Vazio maxima prevista (l/seg) < 16,0 EXCEPCIONAL 4.07 Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercializaçao Todos MÉDIO / 4.08 Reciclagem de resíduos , sólidos (papel, plástico,metais, etc.) Area const. (m2) < 200 ALTO 4.09 Pré-tratamento de óleos usados (minerais, vegetais e animais) Capacidade instalada (m3 . /mês) < 15,0 ALTO 25 Comércio Varejista 5.01 Posto de abastecimento de álcool e derivados do refmo de petróleo Todos ALTO '' 5.02 Oficinas mecânicas, pinturas, reparos em geral em veículos Todos ALTO '5.03 Comércio e estocagem de material de construçAo em geral Todos BAIXO 25.04 Lavagem de veículos Todos ALTO '26 Comércio Atacadista e Depósito £6.01 Produtos extrativos de origem mineral em bruto, exceto hidrocarbonetos Area const. (m2) < 500 MÉDIO p6.02 Produtos extrativos de origem vegetal e/ou animal Area const. (m2) < 500 MÉDIO p6.03 Produtos químicos e agrot6xicos, exceto gases Area const. (m2) < 200 ALTO I26.04 Posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos' ' Area const. (m2) < 200 ALTO 27 Transportes e Terminais 27.01 Terminal Rodoviário e Ferroviário Todos 111.ÉDIO Q7.02 Pátio de estocagem de materiais inertes Todos BAIXO 28 Serviços Pessoais 8.01 Lavanderias e Tinturarias Todos ALTO AEGEBEMO,: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E m ) Rua Jos •nostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP .7.56744T- - --- Pt 1 • 11 • s 1P 1.791.276/0001-06 Camera Munichtal de Pentitikw 15 /8.02 Cemitérios Area const. (m2) 10.000 ALTO Crematórios Area const. (m2) 10.000 ALTO /8.03 29 Serviço Médico-hospitalar, Laboratorial e Veterinário 9.01 Hospitais, sanatórios, clinicas, maternidades, casas de saúde, postos de saúde e policlínicas Todos ALTO 9.02 Laboratório de análises clinicas e radiologia Todos ALTO .9.03 Farmácia de manipulaçao Todos ALTO Z9.04 Hospitais e clinicas para animais Todos ALTO 30 Atividades Diversas 0.01 Movimentaçao de terra (corte e aterro) Volume movimentado (m3) <50.000,0 MÉDIO 0.02 Distrito Industrial NENHUM MÉDIO 0.03 Loteamentos e condomínios Area útil (ha) < 10,0 ALTO 0.04 Zona Estritamente de Exportaçao / Importaçao / Estocagem NENHUM MÉDIO 0.05 Hotéis e similares Todos MÉDIO 130.06 Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático, pesquepague, clubes, entre outros) Area fail (ha) <1,0 MÉDIO 30.07 Serviços nas áreas de limpeza, conservaçao e dedetizaçáo, exceto expurgo e fumigaçAo Todos 1%1E1)10 31 Outras Atividades 31.01 Extraglo de minério classe II Area const. (m2) <10.000 ALTO 31.02 Concessionárias de Veículos Area const. (m2) 2.000 EXCEPCIONAL 31.03 Reserva Legal Area útil (ha) <100,0 31.04 Desmatamento Area útil (ha) 20,0 ALTO 31.05 Depósitos para qualquer fim Todos Conforme atividade 31.06 Pivot Central De 51 a 110 hectares Todos ALTO 31.07 Pivot Central De 21 a 50 hectares Todos MEDIO 31.08 Pivot Central De Y2 a 20 hectares Todos BAIXO Obs: Nos casos em que o empreendimento licenciado for superior ou envolver mais de uma tipologia de atividades, o porte limite será a soma dos dois portes limites, definidos para cada ativ.dade e o potencial de poluição será o da atividade mais poluidora, ou seja, o mais alto. e,,,% rECEBEMOs PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E MIA. j Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalh ztio aes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620001 alma- Goiás 01.791-0610001-06 Chums idonictsid da Pentelts• 16 GUSTO Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.351/2012 DE 25 DE MAIO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.351/2012, datada de 25 de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio de 2012. riEGEBEMOS EM ),( l ob / toZ„ (P" 41= Camara Municipal do Pontelipip PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás flIfl I. (14 ,114 "-Tr. rnesnJ nfl